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Mais 61 casos e 4 óbitos

Mais 61 casos e 4 óbitos

Com dados represados desde o último dia 31-3-2021, o informe atualizado da Vigilância Epidemiológica desta segunda (5-4-2021) apontou mais 61 casos e 4 novos óbitos (todos de pessoas com idades abaixo de 60 anos) .

Os leitos na Enfermaria e UTI ainda continuam lotados. A média dos casos, cerca de 15 por dia é inferior à registrada na semana passada, mas o numero de internados é praticamente o mesmo.

Os números referentes as últimas 96 horas, apontam que o município está com 3.077 casos positivos, dos quais 2.804 estão curados e 72 óbitos oficialmente confirmados.

O boletim aponta ainda que 29 pacientes estão internados na Santa Casa local (23 em quartos e 6 em UTI) e quatro pacientes estão em hospitais da região, (um na UTI e três em quartos.).

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz anota da Vigilância Epidemiológica.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

Vacina para idosos com 68 anos começou

A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Epidemiológica vacinou nesta segunda-feira, dia 05 de abril, a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 em idosos com idade de 68 anos.

Na oportunidade, a Vigilância Epidemiológica também vacinou alguns idosos 75 e 76 anos com a segunda dose que compareceram nos locais de vacinação. A segunda dose da vacina 75 e 76 anos, está prevista para acontecer na quinta-feira (8) e na sexta-feira (9). Para evitar espera e tempo na fila, os idosos devem fazer o agendamento a partir das 11 horas desta terça-feira (6), no site www.vacinariopardo.com.br

A vacinação será realizada no sistema drive-thru na Praça São Cristóvão e para pedestres no Centro de Saúde, sendo que na quinta-feira (8), a vacina será exclusivamente para quem fez o agendamento. Na sexta-feira (9), a vacina será feita para livre demanda, ou seja, quem não conseguir fazer o agendamento online.Lembrando que é obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose.

06/04

Cassucci

Não esqueça de levar a ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera. 

ATENÇÃO! A Secretaria Municipal de Saúde informa, que a 2ª dose para as pessoas de 75 e 76 anos está garantida!

Basta seguir o cronograma apresentado nesta postagem.Nos dias 08 (quinta) e 09 (sexta-feira) de abril haverá aplicação da 2ª dose da imunização para o grupo de idosos de 75 e 76 anos, que receberam a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 entre os dias 15 e 17 de março. Confira abaixo na imagem.

Agendamento a partir do dia 06/04 (terça-feira) às 11h. Acesse e faça o agendamento obrigatório em www.vacinariopardo.com.brLocais de escolha: Sistema drive-thru na Praça São Cristóvão e Pedestres no Centro de Saúde.08 de abril – exclusivo para quem fez agendamento.09 de abril – exclusivo para livre demanda (ou seja, quem não conseguir agendar online)É obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose.

Feira do Produtor passa a funcionar aos sábados nos dois próximos finais de semanas

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que em virtude do Decreto 6.539 da Prefeitura Municipal que implantou o sistema Lockdown nos dois próximos finais de semana, transferiu o atendimento do domingo para o sábado.

Comunicamos que, nos dois próximos finais de semana (03 e 10 de Abril), a Feira do Produtor que acontece sempre aos domingos pela manhã, foi transferida para os sábados a partir das 14 horas

Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações  posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e  dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar

manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da

doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto

Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas

ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de

quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596,  de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril  de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços  e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:

I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;

II – De circulação das 20h às 5h.

Art. 3º Fica implantado no Município de São José do  Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais

esclarecimentos nos artigos a seguir.

Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas  atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.

Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,

todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.

Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas  nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

Mococa confirmou mais cinco óbitos em decorrência da Covid-19 e soma 109 mortes desde o início da pandemia.

Segundo a prefeitura, as mortes mais recentes são:

  • Mulher de 21 anos;
  • Mulher de 87 anos;
  • Homem de 29 anos;
  • Homem de 45 anos;
  • Homem de 68 anos.

Todos os pacientes estavam internados na Santa Casa.

São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo registrou 4 mortes, desde a divulgação do último boletim epidemiológico, na quarta-feira (31). Os pacientes tinham 35, 45, 46 e 58 anos. O município tem 72 mortes confirmadas.

Também foram registrados 61 novos casos da Covid-19 e agora o município está com 3.077 infectados desde o início da pandemia, sendo que destes 2.804 estão recuperados.

O boletim mostra que 29 pacientes estão internados no hospital local, sendo 6 em UTI. Além disso, há quatro pacientes em hospitais da região, sendo um na UTI e três em quartos.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde da Prefeitura de São João da Boa Vista confirmou, na tarde desta segunda-feira (5), mais três mortes por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 146 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda quatro mortes registradas por outras doenças em pessoas que tinham Covid.

Os óbitos são de:

  • Mulher de 75 anos, que não apresentava comorbidades. Os sintomas começaram em 18 de março, sendo internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 26, mesmo dia em que foi coletado o exame RT-PCR. Ela faleceu na quinta-feira (1º).
  • Mulher de 78 anos, portadora de doença cardiovascular crônica. Iniciou os sintomas em 24 de fevereiro, sendo realizada a coleta do exame RT-PCR em 1º de março. Foi internada no Hospital Unimed em 8 de março e faleceu no sábado (3).
  • Mulher de 80 anos, portadora de hipertensão arterial. Os sintomas tiveram início em 19 de março, sendo realizada a coleta de exame no dia 24. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros em 1º de abril e faleceu no sábado.

Desde o último boletim divulgado, na quinta-feira (1º), foram confirmados mais 224 infectados e agora a cidade soma 6291 casos desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação na UTI da Santa Casa está em 100% e na Unimed em 80%.

São Sebastião da Grama

Foi confirmada a 24ª morte por Covid-19, a 4ª do mês de abril. Os dados do paciente não foram divulgados.

A cidade também registrou 3 casos em 24 horas, somando 604 infectados desde o início da pandemia.

Aguaí

Aguaí registrou dois óbitos pela doença e soma 44. Ambas tinham histórico de comorbidades. São eles:

  • Mulher de 63 anos, internada desde 16 de março
  • Mulher de 60 anos, internada há mais de mês.

Mais cinco casos foram registrados, somando 1.623.

No momento, 19 pessoas estão internadas, sendo 12 positivas (7 UTI e 5 enfermaria) e mais 7 que aguardam resultado, sendo 3 na UTI e 4 em enfermaria.

Um paciente está intubado no Centro de Triagem aguardando vaga e outros estão internados recebendo tratamento médico protocolar.

Casa Branca

Mais dois óbitos por Covid-19 foram confirmados em Casa Branca e a cidade som 33. As mortes são de um idoso de 60 anos e de uma idosa, de 84. Ambos estavam internados.

Mais 24 casos da doença foram registrados, somando 1.403. Quatro pessoas estão internadas em Casa Branca e outras 5 em municípios da região.

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