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Anunciados mais 52 casos positivos e vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades

Anunciados mais 52 casos positivos e vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades

A Vigilância Epidemiológica anunciou na tarde de segunda (14) que mais 52 casos positivos foram registrados no final de semana, o que mostra estabilidade dos números e também a vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades, para o próximo dia 17-6-2021, com agendamento obrigatório no dia 15-6-2021 pelo site www.vacinariopardo.com.br

Agora o município está com 4.677 casos positivos, dos quais 4.443 estão curados. Nesta semana, em São José, tanto o prefeito Marcio Zanetti como o presidente da Câmara vereador Rafael Kocian, foram diagnosticados com covid-19. O município está com 123 mortes confirmadas e só a partir do dia 1º de abril, já foram confirmados 1.661 casos da doença, com 55 mortes.

O boletim aponta que 21 pacientes estão internados no hospital local, (11 em quartos e 10 em UTI e cinco pacientes estão em hospitais da região (quatro em quartos e um na UTI)

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.

Confiram abaixo os dois últimos informes da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Primeira dose da vacina contra a Covid-19, em pessoas da faixa etária de 48 a 52 anos, SEM COMORBIDADES será dia 17-06-2021

A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica informam que na quinta-feira (17) será realizada a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, em pessoas da faixa etária de 48 a 52 anos, SEM COMORBIDADES.

A vacinação será realizada das 13 às 19 horas, no Ginásio do “Tartaruguinha”.

O agendamento é obrigatório e estará disponível a partir das 8 horas desta terça-feira (15), no site www.vacinariopardo.com.br

Na quinta-feira (17), a vacinação também estará ocorrendo em todos ESFs para as pessoas cadastradas.É obrigatório também a apresentação de documento com foto, CPF e comprovante de residência.

Informe

DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta segunda-feira (14), mais sete mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 236 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro mortes registradas por outras causas de pacientes que estavam com Covid-19.

Os óbitos registrados nesta segunda-feira ocorreram entre quinta e esta segunda:

  • Homem de 44 anos, portador de doença cardiovascular crônica e obesidade. Os sintomas começaram em 1º de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 7. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 9, vindo a falecer na quinta-feira (10).
  • Homem de 54 anos, que não possuía comorbidades. Os sintomas tiveram início em 16 de maio, sendo realizada a coleta de exame em 5 de junho e internado no mesmo dia, na Santa Casa Dona Carolina Malheiros. Veio a óbito no sábado (12).
  • Mulher de 66 anos, portadora de diabetes mellitus, doença cardiovascular crônica e hipertensão arterial. Os sintomas tiveram início em 5 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 7. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 11, vindo a óbito no sábado (12).
  • Mulher de 30 anos, que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram em 28 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia seguinte (29). Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 2, vindo a falecer no domingo (13).
  • Homem de 32 anos, portador de hipertensão arterial e obesidade. Os sintomas iniciaram em 22 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 24. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 1º de junho, vindo a falecer no domingo (13).
  • Homem de 48 anos, que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram em 7 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 9. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 11, vindo a falecer na segunda-feira (14).
  • Mulher de 47 anos, portadora de diabetes mellitus e hipertensão arterial. Os sintomas iniciaram em 25 de maio, sendo internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 29. Realizou a coleta de exame em 1º de junho, vindo a falecer na segunda-feira (14).

Casa Branca

A cidade teve as mortes de dois homens, um de 56 anos e outro de 81 anos, que estavam internados em Casa Branca e São José do Rio Pardo, e de uma mulher, de 41 anos, que estava internada em Casa Branca. Com isso, o município soma 76 óbitos.

Mais 42 casos foram registrados, somando 2.489. Nove pessoas estão internadas em Casa Branca e 5 em outras cidades. 2.145 já se recuperaram.

Aguaí

Aguaí registrou a 94ª morte. Trata-se de um homem de 36 anos que não tinha comorbidade, de acordo com o laudo médico, e que estava internado desde o dia 12 de junho.

Mais 42 casos foram confirmados, somando 2.880 casos desde o início da pandemia.

O município tem, ao todo, 19 pessoas que testaram positivo para a doença internadas, sendo 10 na enfermaria e as outras nove na UTI, enquanto 32 casos suspeitos ainda aguardam o resultado dos exames. Os pacientes que já se recuperaram somam 2.701.

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