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Regras eleitorais: o que muda em 2020

Regras eleitorais: o que muda em 2020

Fim das coligações para vereadores e criminalização de fake news estão entre as principais mudanças

por Bruno Nomura, O Estado de S.Paulo


Milhões de brasileiros vão às urnas em 2020 para escolher os prefeitos e vereadores que assumem o Legislativo e o Executivo municipais pelo País a partir do ano que vem. O pleito de 2020 conta com regras novas – a principal delas, o fim das coligações para vereadores, deve ter um impacto expressivo na corrida eleitoral. Outra medida que deve ser votada em breve pelo Congresso Nacional é o adiamento da votação por conta da pandemia do coronavírus.
Fim das coligações proporcionais
A principal mudança que passa a valer a partir das eleições deste ano é a proibição das coligações em eleições proporcionais. Candidatos a prefeito, governador e presidente, que concorrem pelo sistema majoritário, continuam podendo formar alianças com outros partidos. Deputados e – no caso do pleito de 2020 – vereadores ficam impedidos. A medida foi aprovada em 2017, mas passou a valer apenas este ano.

As coligações permitiam que partidos pequenos se unissem para, juntos, terem mais chances de atingir o quociente eleitoral. O problema é que as coligações nem sempre prezavam pela afinidade ideológica ou programática – um eleitor poderia votar em um candidato de determinado espectro político e acabar elegendo outro de posição completamente diferente.

O fim das coligações também diminui o poder dos “puxadores de voto”, candidatos que acabavam distorcendo o sistema proporcional ao alcançar uma quantidade muito grande de votos e eleger colegas com votações bem menores.

Como efeito prático, partidos pequenos terão mais dificuldades para conseguir eleger vereadores. Assim, para tentar driblar a restrição, as siglas devem lançar uma quantidade expressivamente maior de candidatos.

Fundo partidário para pagar advogados


Uma mudança aprovada em 2019 pelo Congresso permite que as siglas utilizem recursos públicos do fundo partidário para bancar serviços de advogados e contadores, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário que envolva candidatos da legenda. Esses pagamentos não entrarão no limite de gastos imposto às campanhas. À época, especialistas avaliaram que o dispositivo abre margem para práticas de caixa dois e lavagem de dinheiro.

Criminalização das fake news


No ano passado, o Congresso acrescentou ao Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A lei passou a punir, com pena de prisão de 2 a 8 anos e multa, o candidato que, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar acusações falsas contra adversários.

Coronavírus: possível adiamento das eleições
Os desdobramentos da pandemia do coronavírus devem levar à discussão, em breve, do adiamento das eleições. Como a data do pleito é definida pela Constituição, cabe ao Congresso, em consulta com o Tribunal Superior Eleitoral, discutir o assunto e, se for o caso, votar um projeto de emenda à Constituição (PEC).

O artigo 29 da Constituição define que a eleição deve ser realizada “no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder”. Desta forma, em 2020, a votação do primeiro turno está marcada para o dia 4 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno, se houver, deve ser realizado no último domingo de outubro. Neste ano, será o dia 25.

Como mostrou o Estadão, deputados e senadores consideram adiar a votação para, no máximo, novembro ou dezembro, a tempo de que os eleitos assumam seus cargos na data em que termina o mandato dos atuais ocupantes. Os prazos do calendário eleitoral, por ora, também estão mantidos.

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