Mais 15 novos casos e são confirmados em 24 horas.
A Vigilância Epidemiológica divulgou na tarde desta quinta-feira (25), mais um boletim informativo da pandemia da Covid-19. Foram registrados 15 novos casos da doença em 24 horas, agora o município está com 2252 positivos.
Ainda, o boletim informou que há 10 pacientes internados no hospital local, sendo 4 em UTI. Além disso, há 04 pacientes na UTI e 01 em quarto de hospitais da região. O município está com 42 mortes.
Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Leiam o DECRETO Nº 6.495, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021. que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e atividades no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que o novo Coronavírus – COVID-19 – é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;
CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;
CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica restrita a circulação de pessoas em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, entre as 23h e 5h, de 26 de fevereiro a 14 de março de 2021.
Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.
Art. 2º No período de 26 de fevereiro a 14 de março de 2021 todas as atividades econômicas, sociais e religiosas no Município devem ser encerradas às 20h.
Art. 3º No período constante dos arts. 1º e 2º ficam autorizados somente o funcionamento de:
I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias, de urgência e emergência, farmácias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.
II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar de fevereiro de 2021, e inclui os §§ 1º e 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Ficam suspensas as aulas presenciais das instituições de ensino públicas e particulares, bem como de ensino superior, no Município de São José do Rio Pardo, podendo ocorrer modificação de acordo com os parâmetros de epidemiologia emitidos pelas autoridades em saúde pública.
§ 1º Excepcionalmente fica autorizada a realização de aulas presenciais da rede particular para alunos do Ensino Infantil, e ciclo de alfabetização do Ensino Fundamental I (1º, 2º e 3º anos), observados os protocolos das autoridades de saúde.
§ 2º A suspensão constante do caput estende-se às escolas de idiomas e aos cursos preparatórios para vestibular.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São José do Rio Pardo, 26 de fevereiro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
23ª atualização do Plano São Paulo – São João da Boa Vista e outras 13 cidades permanecem na fase laranja.
Este bloco contém conteúdo inesperado ou inválido.ResolverConverter para HTMLSão João da Boa Vista e outras 13 cidades permanecem na fase laranja na 23ª atualização do Plano São Paulo, que determina as regras da quarentena contra o novo coronavírus. Desta forma, São José do Rio Pardo, inserida nesta região também segue na fase laranja.
São João da Boa Vista e outras 13 cidades permanecem na fase laranja.

PERMANECEM NA LARANJA
DRS XIV – São João da Boa Vista*: Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. (leitos de UTI da regional têm ocupação de 67,9%).
O que pode funcionar na fase laranja
- Todos os setores de comércio e serviços passam a ser permitidos. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido.
- Capacidade de ocupação: 40% do público máximo de cada estabelecimento.
- Funcionamento máximo: até 8 horas por dia.
- Horário de fechamento: atendimento presencial somente o até 20h.
- Parques estaduais, salões de beleza e academias: podem funcionar.
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Indicadores da 23º atualização do Plano São Paulo — Foto: Governo de SP
O que é o Plano São Paulo
O Plano São Paulo determina as regras da quarentena no estado. Criado em maio de 2020, ele divide o estado em 17 regiões de saúde. A fase da quarentena em que se encontra cada região é determinada pelo governo estadual com base em indicadores de saúde como mortes por Covid-19, internações, ocupação de leitos de UTI. As cinco fases possíveis são:
- Fase vermelha (Alerta Máximo)
- Fase laranja (Controle)
- Fase amarela (Flexibilização)
- Fase verde (Abertura parcial)
- Fase azul (Normal controlado)
O plano estabelece quais setores da economia podem funcionar em casa fase e determina restrições, com horário de funcionamento e capacidade máxima dos estabelecimentos comerciais, em cada fase. A reclassificação de cada região é feita mensalmente mas, caso os indicadores sejam negativos, o governo pode fazer reclassificações extraordinárias.
Difusora FM