Mais dois óbitos são anunciados e total sobe 93 mortes.
Mais dois óbitos foram anunciados pela Vigilância Epidemiológica e o total de óbitos desde o início da pandemia subiu para 93. Só em abril, mês de maior letalidade da doença no município, já são 25 pessoas que perderam a vida. A quantidade de casos positivos no mês também impressiona, e soma 519.
Com os 19 casos registrados na terça (27) o montante de positivados subiu para 3.535 (dos quais 3.369 estão curados).
O boletim mostra que 24 pacientes estão internados no hospital local (16 em quartos e 8 em UTI) e três pacientes estão em hospitais da região (dois na UTI e um em quarto)
“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota da Vigilância.
Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Dia 30 de abril – 1ª dose 63 anos – Natal Merli, Cassucci, Buenos Aires, Vale Redentor, Domingos de Sylos.
Dia 30 de abril – 1ª dose 63 anos e 2ª dose 68 anos no ESF São José.
Não esqueça de levar a ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório), para otimizar o atendimento e tempo de espera.

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.
Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.
D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.
Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.
Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.
Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.
Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.
Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.
Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.
Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,
12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Começou a vacina contra a gripe
Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira
A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.
Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.
A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.
As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.
É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.
Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara
São José do Rio Pardo
São José do Rio Pardo (SP) confirmou mais duas mortes por Covid-19, nesta terça-feira (27) e chega a 93. As vítimas tinham 64 anos. Abril é o segundo mês mais letal da pandemia.
Somente nos últimos dois meses foram registrados 51 óbitos, o correspondente a 54,8% de todas as mortes provocadas pela doença no município.
Casa Branca
A cidade teve o 44º óbito, um idoso de 67 anos. Mais 27 casos foram registrados, somando 1.639.
Oito pessoas estão internadas em Casa Branca e seis em outras cidades. 1.439 já se recuperaram.
São João da Boa Vista
O Departamento de Saúde confirmou a morte de um homem de 55 anos, portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial e arritmia cardíaca. Ele começou a apresentar sintomas em 4 de abril e fez o exame no dia 5. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 13 e morreu nesta terça-feira.
Com esse falecimento, sobe para 176 o número de óbitos pela doença na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19.
São João também registrou mais 31 novos casos de Covid-19, elevando o total de infectados para 6.951.
A ocupação de UTI da Santa Casa está em 92% e da Unimed em 40%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista
Mococa
A cidade confirmou três novos óbitos e soma 161, de acordo com a Vigilância Epidemiológica.
As mortes mais recentes são de pacientes que estavam internados na Santa Casa:
- Idoso de 63 anos;
- Mulher de 34 anos;
- Idosa de 79 anos.
A prefeitura não informou se eles possuíam comorbidades.
Outros 49 novos casos foram confirmados nas últimas 24 horas e, agora, a cidade soma 5.105 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.828 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.
Neste momento, 40 pacientes estão internados em enfermaria e 15 na UTI. A taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está em 115,3%.
Caconde
Caconde teve mais 3 mortes e soma 20. Não foram divulgadas informações dos pacientes. Mais 9 casos foram registrados, totalizando 962.
13 pessoas estão em tratamento em domicílio e duas estão na enfermaria da Santa Casa de Caconde.
Divinolândia
A cidade registrou a 38ª morte por Covid-19. Não foram divulgados detalhes sobre o paciente.
O município também registrou 4 novos casos e soma 869 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 807 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.
Difusora FM