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Hospital tem recorde de internados com covid

Hospital tem recorde de internados com covid

O informe da Vigilância Epidemiológica divulgado na quarta (31) aponta para mais um recorde negativo. Foi o último informe da semana. Nunca tantas pessoas estiveram internadas com a doença no município, quanto agora. Hoje são 34 pacientes, 28 em leitos de enfermaria e 6 em UTI. Outros quatro pacientes se encontram internados em hospitais da região.

Também nesta semana, um novo recorde foi batido, com o registro de 75 casos em 48 horas anunciados na segunda (29).

Com os números de hoje (mais 24 casos), subiu para 3.016 os casos positivos, destes 2.815 estão curados, no entanto, a quantidade de casos ativos (133) é muito alta. Os casos ativos são pessoas ainda com a doença no município, que conta com 68 óbitos oficialmente e mais um óbito suspeito.

Só nos primeiros 90 dias deste ano, foram 38 mortes registradas, contra 30 ao longo de todo o ano passado.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota da Vigilância

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências


Atenção idosos com 68 anos. Agendamento para vacinação começa neste sábado (3) a partir das 11 horas.

A partir de segunda-feira (05) haverá a ampliação da imunização para o grupo de idosos com 68 anos, que podem receber a vacina contra a Covid-19.

Agendamento a partir do dia 03/04 às 11h. Acesse e faça o agendamento obrigatório em www.vacinariopardo.com.br

Locais de escolha: Sistema drive-thru na Praça São Cristóvão e Pedestres no Centro de Saúde.

Vacinação em ESFs são válidas para os cadastrados nas unidades:

05/04

Natal Merli, Vale Redendor, São José, Buenos Aires e Domingos de Sylos.

06/04

Cassucci

Não esqueça de levar a ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera. 

ATENÇÃO! A Secretaria Municipal de Saúde informa, que a 2ª dose para as pessoas de 75 e 76 anos está garantida!

Basta seguir o cronograma apresentado nesta postagem.Nos dias 08 (quinta) e 09 (sexta-feira) de abril haverá aplicação da 2ª dose da imunização para o grupo de idosos de 75 e 76 anos, que receberam a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 entre os dias 15 e 17 de março. Confira abaixo na imagem.

Agendamento a partir do dia 06/04 (terça-feira) às 11h. Acesse e faça o agendamento obrigatório em www.vacinariopardo.com.brLocais de escolha: Sistema drive-thru na Praça São Cristóvão e Pedestres no Centro de Saúde.08 de abril – exclusivo para quem fez agendamento.09 de abril – exclusivo para livre demanda (ou seja, quem não conseguir agendar online)É obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose.

Feira do Produtor passa a funcionar aos sábados nos dois próximos finais de semanas

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que em virtude do Decreto 6.539 da Prefeitura Municipal que implantou o sistema Lockdown nos dois próximos finais de semana, transferiu o atendimento do domingo para o sábado.

Comunicamos que, nos dois próximos finais de semana (03 e 10 de Abril), a Feira do Produtor que acontece sempre aos domingos pela manhã, foi transferida para os sábados a partir das 14 horas

Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações  posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e  dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar

manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da

doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto

Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas

ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de

quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596,  de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril  de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços  e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:

I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;

II – De circulação das 20h às 5h.

Art. 3º Fica implantado no Município de São José do  Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais

esclarecimentos nos artigos a seguir.

Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas  atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.

Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,

todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.

Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas  nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

A Vigilância Epidemiológica confirmou dois óbitos:

  • uma mulher de 39 anos, que estava internada na Santa Casa e morreu neste sábado
  • uma idosa de 71 anos, que havia sido transferida para o Hospital de São Sebastião da Grama e morreu no dia 30 de março.

Mais 62 casos da doença foram confirmados, somando 4.361.

A taxa de ocupação da UTI Covid-19 atingiu novo recorde e está em 146,1%, sendo 18 pacientes de Mococa e um da região.

A enfermaria da Santa Casa de Misericórdia está com 35 pacientes internados.Mortes de Covid-19 por mês em Mococa – Fonte: Prefeitura Municipal

Aguaí

O novo óbito é de uma mulher de 47 anos, com comorbidades, que deu entrada no Centro de Triagem na sexta-feira (2). Ela foi internada, mas não resistiu.

Mais dois casos foram registrados e a cidade soma 1.595 desde o início da pandemia.

16 pessoas estão internadas, sendo 7 em enfermaria e 9 na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). 1.493 já se recuperaram.

Vargem Grande do Sul

Vargem Grande do Sul (SP) confirmou o 39º óbito por Covid-19, nesta sexta-feira (2). Os dados do paciente não foram divulgados. Este é o primeiro óbito do mês.

Das 39 mortes por Covid desde o início da pandemia em Vargem, 11 ocorreram em março.

O município tem ainda duas mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19 e um óbito em einvestigação.

Por causa do feriado não foram divulgados novos casos e município permanece com 1.789 infectados. 60 pessoas aguardam resultado de exames

Há 11 pessoas hospitalizadas, sendo que 2 estão em UTI.

Divinolândia

Mais um paciente do hospital de Internação de Cuidados Prolongados Neurológicos ‘Solar das Magnólias’ morreu em decorrência da Covid-19. Agora já são 6 internados na instituição que faleceram após o surto da doença no local.

Divinolândia tem, ao todo, 36 óbitos por Covid, dos quais 26 foram registrados a partir de 1º de março.

Não foram divulgados novos casos, por conta do feriado e Divinolândia apresenta 796 casos positivos, dos quais 54 pacientes estão ativos (30 munícipes e 24 do Solar das Magnólias).

Há 30 pessoas hospitalizados, destes 5 munícipes, 24 internos do Solar das Magnólias estão em enfermaria e 1 munícipe está em UTI.

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