Coronavírus: Prefeitura Municipal cancela realização do Concurso Público e festividades de aniversário,
Decisão da Prefeitura é preventiva, para evitar que haja aglomeração de pessoas.
O Secretário de Gestão da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo Fernando Passos acabou de informar, em entrevista na rádio Difusora FM 107,3 que, acatando as orientações do MP e dos profissionais de saúde e em função da propagação do Ecovid 19, o Coronavirus , que assola o mundo todo, e inclusive São José do Rio Pardo, que já tem um caso suspeito, que a Prefeitura suspendeu a realização do Concurso Público que aconteceria no próximo domingo, dia 15-3-2020.
Fernando, informou ainda, que o mesmo segue sem nova data de realização. Mais de três mil pessoas fariam o concurso na cidade.
A Prefeitura de São José do Rio Pardo cancelou ainda todos os eventos da programação de aniversário da cidade, que completa 155 anos. Os eventos começariam nesta sexta-feira e se estenderiam até o dia 22 de março. A medida aconteceu após reunião com o Ministério Público, no início da tarde de hoje.
O Ministério Público solicitou providências para que as autoridades não promovam a aglomeração de pessoas, evitando o contágio e a proliferação do corona vírus (Covid19), especialmente após a divulgação de um caso suspeito no município. Diante desta necessidade, todas as atividades como shows e solenidades foram canceladas.

Leia o decreto municipal nº 6.186, de 13-3-2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Estado de São Paulo DECRETO N° 6.186, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a existência de 01 (um) caso suspeito de coronavírus no Município de São José do Rio Pardo e a impossibilidade do Município controlar quem chega de viagem; CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) se faz necessário a adoção de medidas preventivas.
DECRETA: Art. 1°. Fica proibida a realização de eventos, públicos ou privados, no Município de São José do Rio Pardo que envolvam a aglomeração de pessoas, até liberação pelas autoridades municipais. Parágrafo único. Fica o Setor de Fiscalização responsável por notificar os estabelecimentos e organizadores de eventos.
Art. 2°. Fica suspensa a aplicação das provas dos Concursos Públicos n° 01/2020 e 02/2020, marcada para o dia 15 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão e a nova data de aplicação das provas serão divulgadas no Diário Oficial do Município de São José do Rio Pardo, na forma prevista nos respectivos editais.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. São José do Rio Pardo, 13 de março de 2020.
Ernani Cristovam Vasconcellos
Prefeito Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Fernando Pinheiro Passos
Secretário Municipal de Gestão Pública