Início / Sem categoria / Mais dois óbitos são registrados e total sobe pra 91 mortes

Mais dois óbitos são registrados e total sobe pra 91 mortes

Mais dois óbitos são registrados e total sobe pra 91 mortes

O mês de abril continua altamente letal para as vítimas de covid-19 e mais dois óbitos foram registrados nas últimas 72 horas. Desde o inicio da pandemia, 91 pessoas já perderam a vida em função da doença em São José. Mais 42 novos casos também foram noticiados e o total positivado subiu para 3.516 dos quais, 3.346 já se curaram.

O boletim mostra que 24 pacientes estão internados no hospital local (16 em quartos e 8 em UTI) e três pacientes estão em hospitais da região (dois na UTI e um em quarto).

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância Epidemiológica.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é São-José-23-4-2021-819x1024.jpg

Vacina Coronavírus – 2ª dose 68 anos


ATENÇÃO! Dia 27 de abril 2ª dose em idosos de 68 anos.

Agendamento obrigatório a partir do dia 26/04 às 8 horas no site www.vacinariopardo.com.br

Locais de escolha:

SISTEMA DRIVE-THRU – Estacionamento do Tartarugão.

PEDESTRE – Ginásio Tartaruguinha.

É obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose.

A avenida Euclides da Cunha sentido bairro/centro estará interditada no período da manhã.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Vacina-68-segunda.jpg

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Começou a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara, até 20-4-2021

Mococa

A cidade confirmou mais quatro mortes por Covid-19 e, segundo a Vigilância Epidemiológica, soma 158 óbitos em decorrência da doença desde o início da pandemia.

As mortes mais recentes são:

  • Idoso de 77 anos;
  • Mulher de 77 anos;
  • Idoso de 77 anos
  • Idosa de 66 anos.

Não foi informado se os pacientes tinham comorbidades.

Outros 50 novos casos também foram confirmados e, agora, a cidade soma 5.056 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.790 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 16 moradores estão hospitalizados em UTI e a taxa de ocupação dos leitos está em 123%.

Casa Branca

A cidade teve mais duas mortes e soma 43. Os óbitos são de uma idosa de 67 anos e de um homem, de 66.

Mais 10 casos foram registrados, totalizando 1.612. Onze pessoas estão internadas em Casa Branca e seis em outras cidades. 1.423 já se recuperaram.

Santa Cruz das Palmeiras

A cidade confirmou mais três mortes por Covid-19 e soma 71 óbitos em decorrência da doença. Não foram divulgados detalhes dos pacientes.

O município também confirmou 17 novos casos e soma 3.016 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 2.889 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.

14 moradores estão internados, mas a prefeitura não especificou se eles estão em leitos de enfermaria ou UTI.

Itobi

Itobi registrou mais dois óbitos por coronavírus e soma 11 mortes em decorrência da doença desde o início da pandemia

Não foram divulgadas informações sobre os pacientes.

A vigilância também registrou 10 novos casos e, agora, a cidade totaliza 590 infectados. Apenas 1 morador está hospitalizado em enfermaria.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta segunda-feira, mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 175 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que tinham Covid-19. Os óbitos são:

  • Homem de 32 anos, sem comorbidades. Os sintomas começaram em 14 de março e o exame foi coletado no dia 15. Ele foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros em 24 de março, vindo a falecer na quinta-feira (22).
  • Homem de 80 anos, portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial, mal de parkinson e doença cardiovascular crônica. Os sintomas começaram em 14 de abril, sendo realizada a coleta do exame no dia 16. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 19, vindo a falecer no domingo (25).

Nesta segunda foi confirmado apenas um novo caso, e a cidade soma, agora, 6920. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa é de 92% e da Unimed de 30%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista0Fonte: Prefeitura Municipal

São José do Rio Pardo

Rio Pardo registrou mais 42 novos casos e dois óbitos em 72 horas. Os pacientes que morreram tinham 58 e 66 anos. O município está com 91 mortes confirmadas.

De acordo com o boletim divulgado, agora o município está com 3.516 casos positivos, sendo que destes 3.346 estão curados.

A UTI está com 80% de ocupação. Segundo o boletim, há 24 pacientes internados no hospital local, sendo 8 em UTI. Além disso, três pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo dois na UTI e um em quarto.

Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), em abril, já foram confirmados 500 casos da doença, com 23 mortes.Mortes por Covid-19 em São José do Rio PardoFonte: Vigilância Epidemiológica de São José do R

Confira também

Campeonato Cinquentão de Guaxupé Regional 2024- Vasco Rio Pardo Embalagens perde nos penais e diz adeus ao certame

Campeonato Cinquentão de Guaxupé Regional 2024- Vasco Rio Pardo Embalagens perde nos penais e diz …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *