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Final de semana mais letal da pandemia teve mais 105 casos e 4 mortes

Final de semana mais letal da pandemia teve mais 105 casos e 4 mortes

Mais um recorde. Nunca em um final de semana foi tão letal nesta pandemia, quanto o o período que compreendeu as ultimas 72 horas. Até então, nunca tinham sido registrados tantos casos positivos e de óbitos de uma vez só.

O informe da Vigilância Epidemiológica divulgado na segunda (31) aponta que mais 105 casos e 4 mortes foram registrados . Os óbitos, jovens ainda, foram de pessoas com idades de (36, 42, 58 e 65 anos) e no geral, desde o inicio da pandemia, o município já tem 121 mortes confirmadas e uma óbito suspeito de uma pessoa de 71 anos.

Com os casos anunciados, a cidade inicia a semana 4.342 casos positivos, dos quais 4.117 já se curaram. Só nos meses de abril e maio foram registrados 1.326 casos da doença e 53 mortes.

O boletim aponta que 21 pacientes estão internados no hospital local (12 em quartos e 9 em UTI, e um paciente está em hospital da região (ele está em quarto).

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Segunda dose da vacina Oxford para pessoas de 77 a 84 anos que tomaram a primeira dose entre 27 de fevereiro e 2 de março.

Dia 01 de junho das 8 às 12 horas

Local: Ginásio do Tartaruguinha

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PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 18 A 34 ANOS COM COMORBIDADES

Dia 02/06 das 08 às 12 horas.

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br.br dia 01 de junho das 8 às 20 horas.

Dia 02/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

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VACINAÇÃO H1N1 E TESTAGEM COVID-19

Professores e profissionais da educação ( municipal, estadual e privada).

01 DE JUNHO – 13 às 16 horas

Local: Secretaria da Educação

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DECRETO Nº 6.594, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Estabelece novas medidas restritivas nos períodos que especifica; estende as medidas de transição constantes do Plano São Paulo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município,com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 29 de maio às 5h do dia 31 de maio de 2021 e das 20h do dia 05 de junho às 5h do dia 07 de junho de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos especificados.

Art. 2º No período compreendido no art. 1º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

§ 1º Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

§ 2º A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º A retomada consciente das atividades, de 1º a 13 de junho de 2021, excluindo-se o período de lockdown, ocorrerá de forma presencial:

I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;

II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições;

III – Para os serviços em geral:

a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h;

b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h;

c) Academias: entre 6h e 21h;

d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 4º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 5º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 3º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 1º a 13 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Parágrafo único. Quando conflitarem, prevalecem as medidas de lockdown instituídas no mesmo período.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:

I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas.

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º do Decreto n. 6.590/2021 e disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Publicado

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Feira do Produtor funcionará sábado á tarde


A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que a Prefeitura Municipal implantou o sistema Lockdown e transferiu o atendimento do domingo para o sábado.

Comunicamos que a Feira do Produtor, que acontece sempre aos domingo foi transferida para o sábado e 5 de junho, das 14 às 19 horas.

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Tambaú

Foi registrado o óbito de uma mulher de 50 anos que estava internada em Tambaú e aguardava vaga de UTI via Central de Regulação de Ofertas e Serviços de Saúde (CROSS). Tambaú chega a 38 mortes por Covid-19.

Também foram confirmados mais 27 novos casos na cidade, elevando o total de infectados para 2.091, o que corresponde a 9% da população.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais quatro mortes provocadas por da Covid-19 e agora, soma 212 desde o início da pandemia. Há ainda outros quatro óbitos registrados por outras causas de pessoas que tinham a doença.

Os óbitos são:

  • Mulher de 65 anos, portadora de doença renal crônica. Os sintomas começaram em 14 de maio, sendo coletado o exame no dia 18. Passou por atendimento médico no Centro Covid na sexta-feira (28) e faleceu no mesmo dia.
  • Mulher de 55 anos, portadora de diabetes mellitus, doença cardiovascular crônica e hipertensão arterial. Os sintomas iniciaram em 14 de maio, sendo realizada a coleta do exame RT-PCR no dia 19. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 22, vindo a óbito no sábado (29).
  • Homem de 42 anos, portador de obesidade. Os sintomas começaram em 8 de maio, sendo realizada a coleta do exame no dia 13. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 15, vindo a falecer no sábado (29).
  • Homem de 72 anos, portador de doença cardiovascular crônica. Os sintomas tiveram início em 18 de maio, sendo realizada a coleta do exame RT-PCR no dia 23, mesmo em dia em que foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, onde faleceu no domingo (30).

A cidade registrou ainda mais 51 casos, elevando o total de infectados para 8.314 desde o início da pandemia. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 92%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista-Fonte: Prefeitura Municipal

São José do Rio Pardo

Foram registrados mais 105 novos casos e quatro óbitos, desde a divulgação do último boletim na sexta-feira (28).

Os pacientes que morreram tinham 36, 42, 58 e 65 anos. Agora, Rio Pardo soma 121 mortes por Covid-19. Já o número de casos subiu para 4.342.

Há 21 pacientes internados no hospital local, sendo 9 em UTI, que está com 90% de ocupação. Além disso, um paciente está internado em quarto em hospital da região.Mortes por Covid-19 em São José do Rio Pardo

Vargem Grande do Sul

O município registrou mais 3 óbitos e chega a 64, desde o início da pandemia. Os dados dos pacientes não foram divulgados. Maio foi o mês mais letal na cidade com 17 mortes, o que corresponde a 26,6% do total.

Também foram confirmados mais 55 infectados, recorde de casos registrados em um único dia na cidade.

Aguaí

A cidade teve mais duas mortes e soma 86. As mortes recentes são de uma mulher de 58 anos, internada desde o dia 25 de maio, e uma mulher de 57 anos, internada desde 28 de maio.

Mais 17 casos foram registrados, somando 2.561. Onze pessoas estão internadas em enfermaria e 7 em UTI. 2.372 estão curados.Mortes por Covid-19 em Aguaí-Fonte: Prefeitura de Aguaí

Casa Branca

A cidade registrou as mortes de um idoso de 66 anos e um homem de apenas 36 anos, que estavam internados na Santa Casa da cidade. Agora, a cidade soma 67 mortes pela doença.

Mais 28 casos foram registrados, somando 2.211. Sete pessoas estão internadas em Casa Branca e uma em outra cidade. 1.878 já se recuperaram.

Tapiratiba

Tapiratiba teve recorde de casos, com 46 registros nesta segunda-feira. Com isso, o número de infectados subiu para 1.245.

Também foi confirmado um óbito, mas os dados do paciente não foram divulgados.

Mococa

A cidade confirmou mais 6 mortes e soma 205 óbitos em decorrência da doença.

As mortes mais recentes são:

  • Homem de 44 anos;
  • Homem de 51 anos;
  • Idoso de 63 anos;
  • Idoso de 65 anos;
  • Mulher de 48 anos;
  • Idosa de 68 anos que morreu na cidade de São Paulo no dia 7 de maio, mas somente nesta segunda foi notificado o óbito à Vigilância.

A prefeitura não informou se os pacientes possuíam comorbidades ou se estavam internados.

Foram registrados 28 novos casos, somando 6.259 infectados desde o início da pandemia. Outras 65 pessoas aguardam resultados de exame.

Neste momento, 27 moradores estão internados em leitos de enfermaria e 10 em UTI.

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