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Município registra mais um óbito e total sobe para 80 vitimas fatais


Município registra mais um óbito e total sobe para 80 vitimas fatais

Subiu para o 80 o número de vítimas fatais em virtude da covid-19 no município de São José do Rio Pardo desde o início da pandemia. E pode aumentar ainda mais, porque o boletim divulgado na tarde de terça (13) mostra que mais duas mortes suspeitas estão sendo investigadas. No numero de casos positivos no entanto, recuou para 13 e agora somam, 3.272 destes, 3.063 estão curados.
O boletim informa ainda que 25 pacientes estão internados no hospital local (15 em quartos e 9 na UTI) e três pacientes estão em hospitais da região (dois em quartos e um na UTI).
A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

Confiram os números por cidade da região de São João da Boa Vista

fonte – G1 São Carlos e Araraquara

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Vacina para idosos com 67 anos nos ESFs

Atenção, a Vigilância Epidemiológica de São José do Rio Pardo informa que na quarta, dia 14 de abril vacinação para os idosos com 67 anos será nos ESFs, para os cadastrados. Não esqueça da ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto, CPF (obrigatório)”, prossegue a nota.

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Segunda dose da vacina em idosos 72 a 74 anos prossegue no dia 15-4-2021

A segunda dose da vacina 72 a 74 anos, prosseguirá no próximo dia 15 de abril para as pessoas cadastradas nos ESFs do Vale do Redentor, Natal Merli, São José, Buenos Aires, Domingos de Sylos e Carlos Cassucci.

Lembrando que para receber a segunda dose da vacina, o idoso precisa apresentar o cartão de vacinação da primeira dose recebida e documento com foto.

Vai começar a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

Mococa confirmou quatro novas mortes por Covid-19 e agora soma 126 óbitos em decorrência da doença.

As mortes mais recentes foram todas de pacientes do sexo masculino que estavam internados em leitos de UTI:

  • Homem de 65 anos;
  • Homem de 67 anos;
  • Homem de 57 anos;
  • Homem de 71 anos.

Não foi informado se eles possuíam comorbidades.

A cidade também registrou 47 novos casos e soma 4.655 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.390 já cumpriram o isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 35 pacientes estão internados em leitos de enfermaria e 16 estão em UTI. A taxa de ocupação dos leitos UTI/Covid/SUS está em 123%.

Aguaí

Aguaí registrou mais dois óbitos e soma 51. Os pacientes são:

  • Mulher de 83 anos com comorbidades e internada desde o dia 10/04.
  • Mulher de 72 anos internada desde o dia 20/03.

Mais 24 casos foram registrados, somando 1.746. Seis pessoas estão internadas em enfermaria e nove na UTI. Ao todo, 1.635 já se recuperaram.

Santa Cruz das Palmeiras

O município confirmou mais 2 mortes por Covid-19. Os dados sobre os pacientes não foram divulgados. Dos 65 óbitos da pandemia, 9 ocorreram em abril.

Foram registrados 38 novos casos e a cidade acumula 2.806 infectados desde o início da pandemia. Há 16 pessoas internadas.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas por complicações da Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 160 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid.

Os óbitos são de:

  • Homem de 80 anos, portador de neoplasia. Os sintomas começaram em 29 de março, sendo realizada a coleta do exame no dia 31. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 5 de abril, falecendo na sexta-feira (9).
  • Mulher de 67 anos, portadora de hipertensão arterial e diabetes mellitus. Iniciou os sintomas em 18 de março, com a coleta do exame realizada no dia 22 – mesmo dia em que foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros. Ela recebeu alta no dia 26, mas voltou a ser internada no dia seguinte e faleceu na segunda-feira (12).

Também foram confirmados mais 37 casos novos a cidade chega a 6686 infectados desde o início da pandemia. A ocupação da UTI voltou a ficar em 100%.

São José do Rio Pardo

O município registra mais 13 novos casos e o óbito de um paciente de 55 anos. Agora São José do Rio Pardo tem 3.272 casos positivos e 80 mortes.

A UTI da Santa Casa está com 180% da capacidade, com 4 leitos extras. A enfermaria tem 84% de ocupação.

Há 25 pacientes internados no hospital local, sendo 9 em UTI. Além disso, três pacientes estão internados em hospitais da região, sendo dois em quarto e um na UTI.

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