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TJ REJEITA POR UNANIMIDADE RECURSO CONTRA ALCKMIN

TJ REJEITA POR UNANIMIDADE RECURSO CONTRA ALCKMIN

Processo por improbidade administrativa foi extinto em outubro de 2019

 pela Justiça paulista

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de outubro de 2019, que extingue ação do Ministério Público que denunciava o ex-governador Geraldo Alckmin e o ex-secretário da Fazenda Helcio Tokeshi de improbidade administrativa. Ambos eram acusados de terem desviado R$ 3 bilhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para cobrir déficit financeiro do sistema previdenciário estadual (SPPrev), destinado a servidores do Estado, em 2018.

De acordo com Fabio de Oliveira Machado do escritório De Léo, Paulino e Machado Advogados, responsável pela defesa de Alckmin, “foi feita justiça ao confirmar a rejeição unânime de uma ação sem qualquer fundamento e completa inexistência de ato ímprobo. A ação era um absurdo, pois o ex-governador Geraldo Alckmin sequer exercia o cargo na época dos fatos.”

Entenda o caso

O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação contra Alckmin e Tokeshi em março de 2019, alegando que teriam desrespeitado recomendação do Tribunal de Contas (TCE) para que, a partir de 2017, o governo readequasse a gestão orçamentária, destinando os recursos do Fundeb “exclusivamente para manutenção e desenvolvimento do ensino”.

O promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro pediu que o ex-governador e o ex-secretário tivessem seus bens bloqueados e devolvessem aos cofres públicos o mesmo valor que teria sido alocado indevidamente.

A defesa rebateu a acusação, alegando que ambos não ocupavam mais cargos públicos no período no qual os recursos do Fundeb foram utilizados para cobrir gastos com o pessoal inativo – a partir de julho de 2018. Alckmin deixou o cargo de governador do Estado em abril do mesmo ano.

Em outubro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes de Filippo, da 8ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, extinguiu o processo por considerar não haver ato de improbidade administrativa e pela “manifesta improcedência” da ação.

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Carlos Alberto Silva

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