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Vigilância anuncia vacina para idosos com 67 anos a partir de terça-feira, dia 13-4-2021

Vigilância anuncia vacina para idosos com 67 anos a partir de terça-feira, dia 13-4-2021

Atenção, a Vigilância Epidemiológica de São José do Rio Pardo informa que começará a aplicar a primeira dose da vacina de coronavírus para os idosos com 67 anos, a partir de terça-feira, dia 13-4-2021

“Dia 13 de abril vacinação contra o Coronavírus em idosos com 67 anos, sistema drive-thru das 8 às 11 horas na Praça São Cristóvão, e para pedestres das 8 às 10 horas no Ginásio do Tartaruguinha”, diz a nota da Vigilância, acrescentando, que o agendamento é Obrigatório a partir de 12 de abril às 8h, no site  www.vacinariopardo.com.br

“No dia 14 de abril vacinação nos ESFs, para os cadastrados. Não esqueça da ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto, CPF (obrigatório)”, prossegue a nota.

Semana fecha com 3.186 positivos e 78 óbitos

O último boletim informativo da covid-19 divulgado na sexta(09) registrava mais 13 novos. Era o último informe da semana que agora só divulgará novas atualizações na segunda (12).

No geral, os dados somavam 3.186 positivos e 78 óbitos desde o início da pandemia. 2.994 pacientes já estavam curados. Os casos ativos atuais (114) são um pouco inferior que na semana passada, quando estavam em 133.  São considerados casos ativos todos aqueles confirmados que não evoluíram a óbito e não se enquadram nos critérios de recuperados, ou seja, ainda estão em tratamento da doença.

O boletim apontava que 26 pacientes estão internados no hospital local (19 em quartos e 7 em UTI) e um paciente estava na UTI de hospital da região.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Segunda dose da vacina em idosos 72 a 74 anos prossegue no dia 15-4-2021

A segunda dose da vacina 72 a 74 anos, prosseguirá no próximo dia 15 de abril para as pessoas cadastradas nos ESFs do Vale do Redentor, Natal Merli, São José, Buenos Aires, Domingos de Sylos e Carlos Cassucci.

Lembrando que para receber a segunda dose da vacina, o idoso precisa apresentar o cartão de vacinação da primeira dose recebida e documento com foto.

Vai começar a vacina contra a gripe

Vacina contra a gripe Influenza H1N1 começa no dia 12 de abril

A Campanha de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, será realizada de 12 de abril a 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo que são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação será realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas. As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, Mercado Cultural das 8 às 15 horas, e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.Já os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Rotary e ACI ajudam a montar novos leitos de UTI

Novos leitos devem entrar em funcionamento nos próximos dez dias, segundo prevê Santa Casa

Rotary e ACI ajudam a montar novos leitos de UTI

Novos leitos devem entrar em funcionamento nos próximos dez dias, segundo prevê Santa Casa

A Santa Casa de São José do Rio Pardo recebeu nesta quarta-feira, 7, a doação de cinco monitores multiparamétricos para equipar os novos leitos de UTI Covid. Os instrumentos resultam de uma ação entro Rotary Club Oeste e a Associação Comercial e Industrial, que levantaram os recursos para aquisição dos aparelhos.

Conforme explicou o vice-presidente do Rotary Oeste, Claudinei Leandro Storari da Silva, a entidade levantou R$ 17.800,00 junto aos empresários e comerciários, o que permitiu a compra e a doação de dois monitores. Já a ACI, conforme explicou a diretora Maria Rosa Della Torre, conseguiu o montante de R$ 26.700,00 garantindo os outros três equipamentos.

De acordo com o médico Danilo Zuim de Lima, diretor clínico de Saúde do município, e intensivista da UTI, a expectativa é de que os novos leitos ajudem a melhorar a capacidade do atendimento atual, quando a Santa Casa tem utilizando leitos extras tanto em UTI quanto na Enfermaria.

Jane Lúcia Santurbano, diretora administrativa da Santa Casa, agradeceu a parceria entre Rotary, Prefeitura e Santa Casa, o que permitiu o recebimento das doações. Ela disse que ainda faltam alguns itens para que os leitos sejam colocados em operação, contudo, os demais aparelhos estão sendo providenciados e a previsão é de que tudo esteja pronto em dez dias.

A Prefeitura deve repassar à Santa Casa um total de R$ 150 mil para a instalação dos leitos, recurso que servirá para a aquisição de vestimentas, travesseiros, lençóis e equipamentos de ar condicionado

De acordo com as informações levantadas pelo jornal, o Estado repassará R$ 1.600,00 referente às diárias de UTI, por cada leito, o que totaliza R$ 240 mil por mês, recursos a serem empregados no pagamento de pessoal e medicamentos.

Usina de oxigênio é instalada

Hoje foi instalada uma Usina de Produção de Oxigênio para o Pronto Socorro Municipal, um grande avanço no auxílio ao tratamento dos pacientes de Covid-19.A capacidade da Usina é suficiente para tocar o pronto socorro diariamente: “Ela produz e armazena e, conforme a necessidade, ela vai enviando para o uso dos pacientes”, disse Fernando Catalano, responsável pelo serviço no município.

A vantagem da máquina é que com a produção não haverá mais necessidade, por exemplo, de troca de cilindros às 2h da madrugada. Com o receio de falta de O2 no mercado, o Pronto Socorro municipal torna-se autossuficiente e garante a todos os pacientes um suprimento de O2 perene.

O tanque maior armazena O2 em duas linhas. 270 metros cúbicos de O2 e nos tanques secundários mais 30 metros cúbicos. 300 metros cúbicos de armazenamento de oxigênio, além da produção constante da própria usina.A Usina está alugada por 6 meses e gerará além da estabilidade no abastecimento, uma economia aos cofres do município.

Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações  posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e  dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar

manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da

doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto

Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas

ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de

quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596,  de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril  de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços  e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:

I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;

II – De circulação das 20h às 5h.

Art. 3º Fica implantado no Município de São José do  Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais

esclarecimentos nos artigos a seguir.

Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas  atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.

Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,

todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.

Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas  nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

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