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Vigilância divulga dados represados dos últimos 5 dias: mais 118 casos e dois óbitos

Vigilância divulga dados represados dos últimos 5 dias: mais 118 casos e dois óbitos

A Vigilância Epidemiológica divulgou na tarde de segunda (7) os dados últimos dias, que estavam represados desde o dia 2 de junho. E nos últimos 5 dias, foram registrados mais 118 casos e dois óbitos, com idades de 52 e 71 anos.

Os positivos agora somam 4.505 casos, dos quais 4.276 estão curados. 123 pessoas perderam a vida desde o início da pandemia. A partir do dia 1º de abril já foram confirmados 1.489 casos da doença e 55 mortes.

O boletim aponta que 23 pacientes estão internados no hospital local (14 em quartos e 9 em UTI) e um paciente está em hospital da região (ele está em quarto)

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Vigilância anuncia vacinação de pessoas entre 53 e 54 anos sem comorbidades

PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 53 A 54 SEM COMORBIDADES

Dia 10/06 das 08 às 12 horas.Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br dia 09 de junho a partir das 8 horas.Dia 10/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 18 A 59 ANOS COM COMORBIDADES

Dia 09/06 das 08 às 12 horas.

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br dia 08 de junho a partir das 8 horas.

Dia 09/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

Declaração de Comorbidades no link abaixo: https://bityli.com/hsA8B

Atenção! Pessoas que estão com a 2ª dose da COVID-19 atrasada. (Coronavac ou Oxford/Astrazeneca).

É necessário que seja completado o esquema vacinal.Para isso compareçam nos dias 07 e 08 de junho das 8 às 12 horas no Centro de Saúde.

11ª Conferência Municipal da Saúde será dia 8-6-2021

 Dia 08 de junho acontecerá a 11ª Conferência Municipal da Saúde, das 13h30m às 17 horas, através da plataforma ZOOM.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, convida toda população para este evento que tem como tema: “ATENÇÃO PRIMÁRIA: A SAÚDE COMEÇA AQUI”

Será um espaço de participação de TODA POPULAÇÃO, onde serão discutidos os temas da Gestão da Saúde juntamente com os usuários da Rede SUS.

Preencha seu cadastro através do Formulário de Inscrição online, e você receberá um email e/ou mensagem de Whatsapp com o link de acesso da plataforma ZOOM.Clique aqui para acessar o Formulário: https://forms.gle/TmfeWpQYZ37SnX14AFaça download do https://saojosedoriopardo.sp.gov.br/…/11%C2%AA%20CONFER…


DECRETO Nº 6.594, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Estabelece novas medidas restritivas nos períodos que especifica; estende as medidas de transição constantes do Plano São Paulo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município,com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 29 de maio às 5h do dia 31 de maio de 2021 e das 20h do dia 05 de junho às 5h do dia 07 de junho de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos especificados.

Art. 2º No período compreendido no art. 1º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

§ 1º Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

§ 2º A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º A retomada consciente das atividades, de 1º a 13 de junho de 2021, excluindo-se o período de lockdown, ocorrerá de forma presencial:

I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;

II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições;

III – Para os serviços em geral:

a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h;

b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h;

c) Academias: entre 6h e 21h;

d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 4º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 5º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 3º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 1º a 13 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Parágrafo único. Quando conflitarem, prevalecem as medidas de lockdown instituídas no mesmo período.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:

I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas.

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º do Decreto n. 6.590/2021 e disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Publicado

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA H1N1

Dias 09, 10 e 11 de Junho será aplicada a vacina contra Influenza H1N1.O público-alvo são crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos, trabalhadores da saúde e grupos da 3ª etapa.

A vacinação acontecerá das 13 às 16 horas no Centro de Saúde, não sendo necessário o agendamento.É obrigatório a apresentação da carteirinha de vacina para crianças e do cartão covid para que seja realizado a consulta da data, respeitando o período de 14 dias entre a dose da vacina da covid para a dose de H1N1.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais oito mortes provocadas por Covid-19. Ocorridas entre entre quarta-feira (2) e domingo (6), e sobe para 222 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid.

Os óbitos são:

  • Homem de 42 anos, portador de obesidade. Os sintomas começaram em 13 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 19. Foi internado no hospital da Unimed no dia 21, vindo a falecer na quarta-feira (2).
  • Homem de 46 anos, portador de obesidade. Os sintomas iniciaram em 15 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 25, mesma data em que foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros. Faleceu na quarta-feira.
  • Homem de 56 anos, portador de hipertensão arterial e obesidade. Os sintomas começaram em 30 de abril, sendo realizada a coleta de exame em 4 de maio. Foi internado no hospital da Unimed em 11 de maio, vindo a óbito na quinta-feira (3).
  • Mulher de 83 anos, portadora de doença cardiovascular crônica. Os sintomas tiveram início em 31 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 1º de junho. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros na quinta-feira (3), falecendo no sábado (5).
  • Mulher de 59 anos, portadora de doença cardiovascular crônica. Os sintomas iniciaram em 23 de maio, sendo coletado o exame no dia 27. Foi internada na Santa Casa Carolina Malheiros no dia 29, vindo a falecer no sábado (5).
  • Homem de 58 anos, portador de hipertensão arterial. Os sintomas começaram em 28 de maio, sendo coletado o exame em 2 de junho. Foi internado no hospital da Unimed no mesmo dia, vindo a óbito no sábado (5).
  • Homem de 87 anos, morador de São João, portador de diabetes mellitus, doença cardiovascular crônica, doença neurológica crônica e doença renal crônica. Os sintomas tiveram início em 20 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 25, mesmo dia em que foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros. Ele recebeu alta no dia 29, sendo internado novamente na quarta-feira (2) e morrendo no sábado (5).
  • Homem de 71 anos, portador de diabetes mellitus e doença cardiovascular crônica. Os sintomas iniciaram em 23 de maio, sendo realizada a coleta do exame no dia 31. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 1º de junho, vindo a falecer no domingo (6).

São João também registrou mais 59 casos neste período, totalizando 8517. A taxa de ocupação dos leitos de UTI na Santa Casa está em 100%.

Mococa

Mococa confirmou 7 mortes por Covid-19 e soma 214* óbitos pela doença, de acordo com a Vigilância Epidemiológica. A cidade também registrou 53 novos casos e soma 6.384* infectados desde o início da pandemia.

De acordo com a prefeitura, as mortes mais recentes são:

  • Idosa de 79 anos que morreu em casa;
  • Idosa de 92 anos que morreu em casa;
  • Mulher de 47 anos que estava internada em Santo André;
  • Idosa de 72 anos que estava internada em Mogi Guaçu;
  • Jovem de 17 anos que estava internada em Ribeirão Preto;
  • Homem de 53 anos que estava internado na Santa Casa;
  • Mulher de 45 anos que estava internada na Santa Casa.

Não foi informado se eles possuíam comorbidades.

Do total de registros de infectados, 5.845 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados. Outras 41 pessoas aguardam resultados de exames.

Neste momento, 22 pacientes estão internados em enfermaria e 13 em UTI. A taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está em 100%.

* Em 30 de março a Prefeitura de Mococa divulgou que ocorreram três mortes por Covid-19 na cidade, porém, na arte do boletim, acrescentou apenas duas. Em 25 de maio, a prefeitura divulgou que foram identificados 113 novos casos, mas, na arte, acrescentou 86 casos. Diante disso, os números divulgados pela prefeitura divergem dos divulgados pelo G1. A reportagem questionou a assessoria de imprensa da prefeitura sobre as diferenças, mas ainda não obteve retorno.

Tapiratiba

O município registrou mais 4 óbitos e 35 casos, desde quarta-feira (2), quando foi divulgado o último boletim. Os dados dos pacientes que morreram não foram divulgados.

Com essas mortes, junho já se tornou o mês mais letal de toda a pandemia na cidade, que soma 18 óbitos.

Desde o início da pandemia, Tapiratiba confirmou 1.298 casos.

Aguaí

A cidade teve mais duas mortes e soma 93. Os óbitos recentes são de:

  • homem de 43 anos, sem comorbidades, internado desde o dia 31 de maio
  • idoso de 82 anos, com comorbidades, internado desde o dia 26 de maio.

Mais 46 casos da doença foram registrados, somando 2.709. Oito pessoas estão internadas em enfermaria e 7 em UTI. 2.496 já se recuperaram.

São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo registrou duas mortes e soma 123 desde o início da pandemia. Não foram divulgadas informações dos pacientes

Mais 118 casos foram registrados, somando 4.505 casos no total. Deste número, 4.276 estão curados.

A prefeitura da cidade alerta para a lotação dos leitos em enfermaria e na UTI, sendo que nesta resta apenas uma vaga. Os hospitais e as unidades de saúde do município têm nove pacientes internados em UTI e 14 na enfermaria e 64 pessoas seguem aguardando o resultado dos exames.

Vargem Grande do Sul

Vargem Grande do Sul teve mais duas mortes por Covid-19 e soma 66. Não foram divulgadas informações dos pacientes. Mais 78 casos foram registrados, somando 2.612 casos confirmados da doença.

Ao todo, o município tem 18 pessoas internadas, sendo 15 em enfermaria e três em UTI. O boletim desta segunda-feira informa que os recuperados já somam 2.422 e que 39 pessoas ainda aguardam a confirmação do exame.

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