Início / Sem categoria / Vigilância Epidemiológica registra mais 14 casos

Vigilância Epidemiológica registra mais 14 casos

Vigilância Epidemiológica registra mais 14 casos

A Vigilância Epidemiológica divulgou na tarde desta sexta-feira (05), seu último boletim informativo de covid-19 desta semana e informa que mais 14 casos foram registrados elevando o total positivado para 1.850 casos

Segundo o boletim, há 14 pacientes internados no hospital local, dos quais 06 em UTI e que outros 3 pacientes seguem internados em UTI em outro município da região.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

COMEÇA VACINAÇÃO DOS IDOSOS

A partir desta segunda-feira (8) teve inicio a etapa de vacinação dos idosos em nossa cidade! Os rio-pardenses com idade acima de 90 anos começaram a ser vacinados no antigo Mercado Municipal em esquema “ drive thru” e com a mínima exposição! Ainda, idosos nas áreas de cobertura dos ESFs ou com baixa mobilidade serão vacinados em casa!

CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO PARA IDOSOS ACIMA DE 90 ANOS

Os idosos acima de 90 anos, que são residentes nas áreas de cobertura dos ESFs serão vacinados em casa!Dia 08 segunda-feira Região do Vale do Redentor e Natal MerliDia 09 terça-feira Região do Cassucci e Buenos Aires Dia 10 quarta-feira Região do São José (manhã) e Domingos de Sylos (tarde)

Aos idosos da região central, pedimos que um familiar faça o cadastro antecipadamente para que o idoso fique o menor tempo possível esperando a vacina no carro!Para facilitar, faça o pré-cadastro online no endereço vacinaja.sp.gov.br e depois leve a ficha impressa.

Leia o Decreto Municipal que normatiza o que pode e o que não pode funcionar na fase laranja.

DECRETO Nº 6.478, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.


Dispõe sobre medidas de combate ao Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a classificação da COVID-19 como pandemia, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, de 30 de janeiro de 2020, e Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do
Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO que Plano São Paulo constitui estratégia do Governo do Estado de São Paulo, com o objetivo de implementar e avaliar ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia decorrente da
COVID-19.
CONSIDERANDO as medidas anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo em coletiva de imprensa concedida em 03 de fevereiro de 2021, para os Municípios que não estiverem na fase vermelha do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO a coletiva de imprensa concedida pelo Governo do Estado de São Paulo em 05 de fevereiro de 2021, em que foi anunciada a reclassificação do Plano São Paulo.
D E C R E T A:
Art. 1º O município de São José do Rio Pardo observará as disposições referentes à Fase 2 – Laranja do “Plano São Paulo”, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, em conformidade com
a classificação regional de áreas, atualizada em 05 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Em razão da classificação citada no art. 1º, fica mantido o funcionamento das atividades essenciais e autorizado o funcionamento das seguintes atividades de atendimento presencial, mantendo os critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo:
I – Comércio:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
II – Comércio varejista de mercadorias – Lojas de
Conveniência:
a) venda de bebidas alcóolicas – após as 6h até as 20h;
III – Serviços:

a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
IV – Restaurantes e similares (consumo local):
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados;
d) venda de bebidas alcóolicas até as 20h;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
V – Bares (consumo local): Atividade não permitida
VI – Salões de beleza e barbearias:
a) ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
VII – Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) agendamento prévio e hora marcada;
d) permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
e) adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
VIII – Eventos, convenções e atividades culturais:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horário reduzido (8 horas) – após as 6h e antes das 20h;
c) obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
d) assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
e) proibição de atividades com público em pé;
f) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
Art. 3º Permanece proibida a realização de quaisquer atividades ou eventos, em espaços públicos ou privados, que promovam aglomeração.
Art. 4º Fica proibida a atividade de música ao vivo nos estabelecimentos comerciais.
Art. 5º A desobediência ao contido no presente Decreto e demais normas de combate à pandemia decorrente do Coronavírus, implicará na imposição das penalidades indicadas no Decreto Municipal nº 6.192, de 23 de março de 2020 e previstas na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, pelas autoridades fiscais competentes.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


São José do Rio Pardo, 05 de fevereiro de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretário Municipal de Gestão Pública

Confira também

Acompanhe os resultados dos jogos realizados por São José e região neste final de semana

Acompanhe os resultados dos jogos realizados por São José e região neste final de semana …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *