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14º óbito no município

14º óbito no município

Depois ter divulgado o boletim atualizado de covid-19 na tarde desta terça-feira (25), no início da noite a Vigilância Epidemiológica confirmou o 14º óbito, em São José do Rio Pardo. A vítima é um senhor de 68 anos, ex-funcionário da Prefeitura Municipal, que estava internado na ala covid da UTI da Santa Casa.

De acordo com a VE, o senhor tinha outras comorbidades. O prefeito municipal e Secretaria Municipal de Saúde se solidarizam com familiares e amigos da vítima.

Fonte – Facebook da Prefeitura Municipal

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Mais 41 casos, um recorde diário que eleva total para 570 positivos.

Mais 41 casos positivos para coronavírus foram anunciados pela Vigilância Epidemiológica, em São José do Rio Pardo, nesta terça (25). Um recorde diário, que eleva total geral de positivados para 570, eram 529. Do montante, 387 já estão recuperados, ou seja, 183 ainda estão sob cuidados do setor de saúde do município.

As notificações aumentaram de 1.405 para 1.476; monitorados caíram de 126 para 118; negativados subiram de 832 para 848; 58 pessoas estão aguardando exames, eram 44, e a cidade conta 13 óbitos confirmados.

O número de internados continua caindo. Agora são 8 pessoas hospitalizadas na Santa Casa (5 delas na UTI), eram 9. Segundo os dados, 3 pessoas estão em quartos (duas delas de São José do Rio Pardo e uma de Itobi) e na UTI (5 pacientes, todos de São José).

“De acordo com o mapeamento realizado pela VE, além da Zona Rural, 26 bairros foram registrados com casos de covid-19 no município: Centro, Vila Brasil, Jardim Eunice, Carlos Cassucci, Santa Tereza, Natal Merli, Jardim São Roque, Jardim Maria Maldonado, Buenos Aires, Vila Pereira, Zona Rural, Vila dos Comerciários, Jardim São José, Parque Beira Rio, Colinas São José, Jardim Aeroporto, Vila Formosa, Vila Maschietto, Domingos de Sylos, Santo Antônio, Colina Verde, Portal Boa Vista, João de Oliveira Machado, Vale do Redentor, Jardim Santos Dumont, Jardim Nova Belmonte e Algenor Taddei.”, diz a nota da Vigilância.

Confiram baixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

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Pela região, segundo o G1, São Carlos e Araraquara

Vargem Grande do Sul

Mais um óbito foi registrado em Vargem Grande do Sul. Não foram divulgados dados do paciente, mas trata-se de um óbito que estava em investigação. No domingo foi registrado a 3ª morte por Covid-19 do município.

De acordo com o boletim epidemiológico, foram confirmados 8 novos casos da doença nesta segunda e o município soma 266 infectados desde o início da pandemia, dos quais 237 já estão recuperados. Há 12 pessoas internadas, entre casos confirmados e suspeitos.

Mococa

O boletim epidemiológico traz mais uma morte, a 13ª do município, mas os dados do paciente não foram divulgados. Também foram confirmados 14 novos casos e agora a cidade tem 502 casos no total, dos quais 79 estão ativos.

Atualmente, há 22 pessoas internadas, entre casos confirmados e suspeitos, sendo que 7 em UTI.

Itobi

A Prefeitura de Itobi confirmou a 4ª morte por Covid-19, mas não divulgou as informações da vítima. De acordo com o boletim epidemiológico, a cidade registrou mais 12 casos desde a última atualização na sexta-feira e soma 323 pessoas contaminadas desde o início da pandemia.

Ainda segundo os dados divulgados pela prefeitura, três pacientes continuam internados em São José do Rio Pardo, sendo um em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e um na enfermaria.

São João da Boa Vista

A cidade teve o 11º óbito de um homem de 66 anos que era diabético, com diagnóstico recente, e fumante há 40 anos.

Após sentir os sintomas da doença causada pelo novo coronavírus, ele foi internado em 10 de agosto, na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Diante da gravidade, no terceiro dia de internação, o paciente passou a utilizar respiração mecânica, mas não resistiu e faleceu na tarde de sábado (22).

São 379 casos da doença desde o início da pandemia, sendo que 317 se recuperaram.

Situação dos casos e mortes por Covid-19 nas cidades da região de São Carlos e Araraquara (24/8/2020)= Fonte- G1- São Carlos e Araraquara

Cidade ………………………….Total de casos..Total de mortes

Aguaí……………………………………………242…………….6

Águas da Prata……………………………….22………………1

Caconde………………………………………..68……………..0

Casa Branca…………………………………254………………5

Divinolândia…………………………………..71……………..3

Itobi…………………………………………….323……………..4

Mococa………………………………………502…………….13

Santa Cruz das Palmeiras……………1295………………19

São João da Boa Vista…………………..379………………11

São José do Rio Pardo…………………..529………………13

São Sebastião da Grama……………….118………………..4

Tambaú………………………………………304………………..8

Tapiratiba……………………………………120………………..1

Vargem Grande do Sul………………….266…………………4

DECRETO Nº 6.317, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto 6.317 que dispõe sobre novas diretrizes sobre as medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, no dia de ontem, dia 24-8-2020.

De acordo com o  Art. 1º: Ficam autorizados a retornar suas atividades de forma gradual e parcial as seguintes atividades:

I – Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão funcionar somente com os serviços de entrega (delivery) e drive thru;

II – Clubes esportivos poderão abrir exclusivamente para atividades individuais ao ar livre, sem aglomeração, vedada a prática de esportes coletivos de qualquer gênero ou em ambientes fechados. É obrigatório o uso máscaras para caminhadas

1II – Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas, corridas ou alternadas, com no máximo 20% da capacidade, mediante agendamento prévio, apenas para aulas e práticas individuais. É obrigatório o

uso de máscara e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento;

IV – Salões de beleza, barbearias e centros de tratamento estéticos poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas corridas, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento;

V – Missas, cultos e rituais de qualquer natureza religiosa deverão manter o protocolo já estabelecido junto à Vigilância Sanitária municipal.

Art. 2º Fica proibida a utilização das extensões temporárias de passeio público, denominadas “parklets”, regulamentadas pelo Decreto n° 4.925 de 14 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Caberá ao Setor de Fiscalização promover a lacração dos denominados “parklets” no Município, em cumprimento ao disposto no caput.

Art. 3º Fica proibida a visitação da área de entorno do Cristo Redentor, nos feriados e finais de semana, no horário compreendido entre 18h e 6h.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito promover os atos necessários para o cumprimento do disposto no caput.

Art. 4º Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos tratados no art. 1º deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo no

endereço eletrônico http://saojosedoriopardo.sp.gov.br/ coronavirusriopardo/#1590763352550-a62405bf-4594,  por meio do qual o responsável declarará estar ciente das obrigações e diretrizes previstas neste Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser preenchido e protocolado no Setor de Fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal.

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