Mais três mortes por covid-19 são registradas na cidade
Não só os números de casos positivos persistem altos no município, foram mais 34 na quarta (7), mas também o numero de mortes está assustando. Foram mais três óbitos nas últimas 24 horas o que elevou para 77 a quantidade de vidas perdidas em São José do Rio Pardo.
As vítimas fatais tinham as seguintes idades: 42, 70 e 74 anos. Só em 2021, são 44 mortes registradas. O total de casos positivos está em 3.161 dos quais, 2.952 já se curaram. O número de casos ativos, ou seja, pessoas em tratamento, somam 132, e também está alto.
O boletim mostra ainda que 25 pacientes estão internados no hospital local ( 19 em quartos e 6 em UTI) e que há quatro pacientes em hospitais da região (um na UTI e três em quartos).
A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas
Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.
Segunda dose da vacina em idosos 72 a 74 anos começa nesta sexta-feira (9
)A Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Epidemiológica informam a população que a vacinação da segunda dose contra a Covid-19 em idosos com idade entre 72 a 74 anos, começa nesta sexta-feira (9).
O agendamento pode ser feito a partir das 12 horas desta quinta-feira (8) no site https://vacinariopardo.com.br/
Rotary e ACI ajudam a montar novos leitos de UTI
Novos leitos devem entrar em funcionamento nos próximos dez dias, segundo prevê Santa Casa
Rotary e ACI ajudam a montar novos leitos de UTI
Novos leitos devem entrar em funcionamento nos próximos dez dias, segundo prevê Santa Casa
A Santa Casa de São José do Rio Pardo recebeu nesta quarta-feira, 7, a doação de cinco monitores multiparamétricos para equipar os novos leitos de UTI Covid. Os instrumentos resultam de uma ação entro Rotary Club Oeste e a Associação Comercial e Industrial, que levantaram os recursos para aquisição dos aparelhos.
Conforme explicou o vice-presidente do Rotary Oeste, Claudinei Leandro Storari da Silva, a entidade levantou R$ 17.800,00 junto aos empresários e comerciários, o que permitiu a compra e a doação de dois monitores. Já a ACI, conforme explicou a diretora Maria Rosa Della Torre, conseguiu o montante de R$ 26.700,00 garantindo os outros três equipamentos.
De acordo com o médico Danilo Zuim de Lima, diretor clínico de Saúde do município, e intensivista da UTI, a expectativa é de que os novos leitos ajudem a melhorar a capacidade do atendimento atual, quando a Santa Casa tem utilizando leitos extras tanto em UTI quanto na Enfermaria.
Jane Lúcia Santurbano, diretora administrativa da Santa Casa, agradeceu a parceria entre Rotary, Prefeitura e Santa Casa, o que permitiu o recebimento das doações. Ela disse que ainda faltam alguns itens para que os leitos sejam colocados em operação, contudo, os demais aparelhos estão sendo providenciados e a previsão é de que tudo esteja pronto em dez dias.
A Prefeitura deve repassar à Santa Casa um total de R$ 150 mil para a instalação dos leitos, recurso que servirá para a aquisição de vestimentas, travesseiros, lençóis e equipamentos de ar condicionado
De acordo com as informações levantadas pelo jornal, o Estado repassará R$ 1.600,00 referente às diárias de UTI, por cada leito, o que totaliza R$ 240 mil por mês, recursos a serem empregados no pagamento de pessoal e medicamentos.
2ª DOSE DA VACINA CONTRA A COVID-19 EM IDOSOS DE 75 E 76 ANOS.
Para quem tomou a 1ª dose entre 15 e 17/03.
Locais de escolha: Sistema drive-thru – Praça São Cristóvão e pedestres – Centro de Saúde.
08 de abril – Exclusivo para quem fez agendamento – Drive-thru e Centro de Saúde.
A partir das 11h – exclusivo para Livre Demanda no Centro de Saúde.
08 de abril – nos demais ESFs
Não esqueça o seu cartão de vacina para comprovação da 1ª dose.
VACINA CONTRA A FOME
A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, Fundo de Solidariedade e Secretaria Municipal de Saúde está solicitando apoio da população para a VACINA CONTRA A FOME. Faça sua parte e doe alimentos não perecíveis a quem está precisando, principalmente neste período de pandemia.
Prefeitura Municipal adere a 3ª Campanha Regional de Arrecadação do Conexão Solidária da EPTV
São José do Rio Pardo aderiu a iniciativa da EPTV Central na 3ª Campanha Regional de Arrecadação do Conexão Solidária que tem como objetivo arrecadar alimentos não perecíveis para ajudar quem mais precisa.
A Prefeitura Municipal vai disponibilizar o pátio do Ginásio Municipal de Esportes “Tartarugão” para receber as doações, as quais deverão ser entregues exclusivamente pelo sistema de “drive-thru”, sem a necessidade de sair do carro.
A Campanha de Arrecadação será realizada no dia 17 de abril, durante todo o período, das 8h às 17h, respeitando sempre os protocolos estabelecidos pelas autoridades locais. Tudo que for arrecadado será destinado as famílias em situação de vulnerabilidade do município.
Feira do Produtor passa a funcionar aos sábados nos dois próximos finais de semanas
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que em virtude do Decreto 6.539 da Prefeitura Municipal que implantou o sistema Lockdown no próximo final de semana, transferiu o atendimento do domingo para o sábado.
Comunicamos que no sábado (10 de Abril), a Feira do Produtor que acontece sempre aos domingos pela manhã, foi transferida para o sábado a partir das 14 horas
Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar
manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;
CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da
doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;
CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo
Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto
Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas
ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de
quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:
I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;
II – De circulação das 20h às 5h.
Art. 3º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais
esclarecimentos nos artigos a seguir.
Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:
I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.
II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;
III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;
IV- Serviços de Imprensa;
V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);
Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.
Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.
Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:
I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;
II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.
Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,
todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.
Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara
Mococa
A cidade confirmou mais três mortes por Covid-19 e soma 113 óbitos em decorrência da doença.
Segundo a prefeitura, as mortes mais recentes são de dois pacientes que estavam internados em leitos de terapia intensiva:
- Mulher de 57 anos;
- Homem de 45 anos;
- Idoso de 69 anos.
O município também registrou 30 novos casos e soma 4.446 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.198 já estão recuperados.
Neste momento, a taxa de ocupação dos leitos de UTI/Covid está em 138,4%, já que 18 pacientes estão internados. Na enfermaria, 34 pessoas estão hospitalizadas.Mortes de Covid-19 por mês em Mococa-Fonte: Prefeitura Municipal
São José do Rio Pardo
O município registrou mais 34 novos casos e três óbitos em 24 horas. Os pacientes que faleceram tinham 42, 70 e 74 anos.
O município tem, agora 3.161 casos positivos e 77 mortes. Em apenas 7 dias, abril se tornou o segundo mês mais letal em toda a pandemia.
A capacidade hospitalar da cidade continua lotada, com 120% de ocupação na UTI e 100% na enfermaria. Há 25 pacientes internados no hospital local, sendo 6 em UTI. Além disso, há 4 pacientes em hospitais da região, sendo 1 na UTI e 3 em quartos.
Mortes por Covid-19 em São José do Rio Pardo-Fonte: Vigilância Epidemiológica de São José do Rio Pardo
Aguaí
Aguaí registrou mais dois óbitos por Covid-19. Os pacientes são um homem de 46 anos, com histórico de comorbidade, que estava internado desde 29 de março e uma mulher de 57 anos, sem comorbidades, internada desde 25 de março.
O município confirmou mais quatro casos em 24 horas e agora tem 1.665 infectados desde o início da pandemia, sendo 909 mulheres e 756 homens.
A maior incidência de casos positivos em nossa cidade está entre os 20 e 59 anos e o maior número de óbitos é entre 60 e 79 anos.
Casa Branca
O óbito foi de um homem de 54 anos, que estava internado. Até o momento, são 34 óbitos decorrentes da doença na cidade. A Prefeitura se solidariza com os familiares neste momento de dor.
Foram confirmados nesta quarta mais 7 casos de Covid e agora são 1.426 infectados desde o início da pandemia.
Santa Cruz das Palmeiras
A cidade confirmou a 59ª morte por Covid-19. Não foram passadas informações sobre o paciente.
O município também registrou 11 novos casos em 24 horas e soma 2.657 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 2.577 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.
Neste momento, 13 moradores da cidade estão hospitalizados, mas a prefeitura não especificou se eles estão em leitos de enfermaria ou terapia intensiva.
São João da Boa Vista
O Departamento de Saúde confirmou mais uma morte provocada por Covid-19. O paciente é um homem de 50 anos, portador de diabetes mellitus e doença cardiovascular crônica, que começou a sentir os sintomas em 28 de março. Ele fez o exame em 31 de março e foi internado em 4 de abril na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, falecendo nesta quarta.
Com esse falecimento, sobe para 149 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19.
Foram confirmados mais 75 casos de Covid-19 em 24 horas, aumentando o número de infectados na pandemia para 6.392.
Vargem Grande do Sul
A cidade registrou a 40ª morte por Covid-19. Os dados do paciente não foram divulgados. Há ainda 3 óbitos em investigação e 3 registrados por outras causas de pessoas que estavam com Covid.
Em 24 horas foram confirmados mais 17 casos da doença, elevando para 1.863 o número de infectados desde o início da pandemia.