Início / Local / Crise na gestão da pandemia: óbitos cresceram 163% desde janeiro. Leiam o novo decreto municipal nº 6.544

Crise na gestão da pandemia: óbitos cresceram 163% desde janeiro. Leiam o novo decreto municipal nº 6.544

Crise na gestão da pandemia: óbitos cresceram 163% desde janeiro


De acordo com o Informativo Epidemiológico divulgado na tarde desta segunda-feira (12), a cidade registrou 73 novos casos de Covid-19 nas últimas 48 horas do final de semana. Como resultado, os leitos de UTI e a Enfermaria da Santa Casa – alas destinadas exclusivamente ao tratamento dos infectados pelo coronavírus estão completamente lotadas.

Atualmente, de acordo com os dados divulgados, há 23 pacientes internados, sendo 8 em UTI e os demais na Enfermaria.
Segundo a publicação, o município teve mais um óbito por Covid-19 confirmado, chegando a um total de 79, desde o início da pandemia. Só neste ano, já foram 49, número que é 163% maior do que os casos ocorridos ao longo de todo o ano passado.


Do total de 3259 casos positivos registrados na cidade, 3051 se curaram, havendo neste momento 129 casos ativos da doença, ou seja, pacientes com exames positivos em tratamento.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é São-José-9-4-2021-819x1024.jpg

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Vigilância anuncia vacina para idosos com 67 anos a partir desta terça, dia 13-4-2021

Atenção, a Vigilância Epidemiológica de São José do Rio Pardo informa que começará a aplicar a primeira dose da vacina de coronavírus para os idosos com 67 anos, a partir desta terça, dia 13-4-2021, no sistema drive-thru das 8 às 11 horas na Praça São Cristóvão, e para pedestres das 8 às 10 horas no Ginásio do Tartaruguinha”, diz a nota da Vigilância.

“Na quarta, dia 14 de abril vacinação nos ESFs, para os cadastrados. Não esqueça da ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto, CPF (obrigatório)”, prossegue a nota.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Vacina-67-819x1024.jpg

Segunda dose da vacina em idosos 72 a 74 anos prossegue no dia 15-4-2021

A segunda dose da vacina 72 a 74 anos, prosseguirá no próximo dia 15 de abril para as pessoas cadastradas nos ESFs do Vale do Redentor, Natal Merli, São José, Buenos Aires, Domingos de Sylos e Carlos Cassucci.

Lembrando que para receber a segunda dose da vacina, o idoso precisa apresentar o cartão de vacinação da primeira dose recebida e documento com foto.

Vai começar a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou nesta segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Tapiratiba

Tapiratiba registrou o primeiro óbito por Covid neste mês de abril. A cidade soma agora 10 mortes provocadas pela doença.

Também foram confirmados mais 13 casos, levando a cidade registrar 937 infectados desde o início da pandemia. Há duas pessoas hospitalizadas.

Mococa

A cidade confirmou mais 4 mortes por Covid-19 e soma 122 óbitos em decorrência da doença.

As mortes mais recentes são:

  • Mulher de 55 anos que estava internada em UTI;
  • Mulher de 26 anos que estava internada em UTI;
  • Homem de 51 anos que estava internado em UTI;
  • Homem de 56 anos que estava na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Além dos óbitos, a cidade confirmou 58 novos casos e soma 4.608 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.353 já cumpriram o isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 30 pacientes estão internados em enfermaria e 19 em UTI. A taxa de ocupação dos leitos UTI/Covid/SUS está em 146,1%.

Santa Cruz das Palmeiras

O município confirmou mais 3 mortes por Covid-19. Os dados sobre os pacientes não foram divulgados. Dos 63 óbitos da pandemia, 7 ocorreram em abril.

Foram registrados 52 novos casos e a cidade acumula 2768 infectados desde o início da pandemia. Há 14 pessoas internadas.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta segunda-feira, mais quatro mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 158 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda quatro mortes registradas por outras causas em pacientes que estavam com Covid.

As mortes são:

  • Homem de 72 anos, portador de hipertensão arterial e hiperplasia benigna da próstata. Os sintomas começaram em 23 de março – mesmo dia em que foi coletado o exame RT-PCR. Ele foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 27, vindo a falecer no sábado (10).
  • Homem de 43 anos que não possuía comorbidades. Iniciou os sintomas em 8 de março, com exame RT-PCR coletado no dia 12. Foi internado no Hospital Unimed no dia 17, vindo a falecer no sábado (10).
  • Homem de 61 anos que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram em 18 de março, mesmo dia em que foi coletado o exame RT-PCR. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 26, recebendo alta no dia 4 de abril, mas foi internado novamente em 6 de abril, falecendo no sábado (10).
  • Homem de 39 anos que também não possuía comorbidades. Iniciou sintomas em 22 de março, com exame coletado no dia 25. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 31 e faleceu no sábado (10).

O município confirmou mais 31 casos, elevando o total de infectados desde o início da pandemia para 6649.

São José do Rio Pardo

Município registra mais 73 novos casos e um óbito. A morte é de uma pessoa de 45 anos.

De acordo com o boletim epidemiológico, agora o município está com 3.259 casos positivos, sendo que destes 3051 estão curados.

A UTI está com 160% de ocupação, com 3 leitos extras. Há 23 pacientes internados no hospital local, sendo 8 em UTI. Além disso, um paciente está internado em UTI em um hospital da região.

Caconde

Caconde registrou o primeiro óbito por Covid-19 do mês de abril. Foi a 11ª morte pela doença desde o início da pandemia.

Foram confirmados mais 3 casos novos da doença e a cidade agora totaliza 896 infectados, dos quais 872 já cumpriram a quarentena.

Atualmente, há 5 pessoas em tratamento em domicílio, 6 em tratamento internadas na enfermaria da Santa Casa de Caconde, 2 em tratamento na UTI. A enfermaria da Santa Casa de Caconde está com 67% de ocupação nos leitos.

Confira também

Copa São José de Futebol Misto começa com 41 gols marcados

Copa São José de Futebol Misto começa com 41 gols marcados Os artilheiros estavam em …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *