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Mais 2 óbitos e outros 76 casos positivos. Em Mococa foram mais 6 mortes

Confiram os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


1ª dose para idosos de 65 e 66 anos começa nesta terça, dia 20-4-2021

As pessoas com idades entre 65 e 66 anos começam nesta terça-feira, dia 21-4-2021 a serem vacinadas contra a Covid-19 em São José do Rio Pardo. Foram recebidas 1280 doses do imunizante de OXFORD que serão distribuídas nos seguintes locais de escolha:

DRIVE-THRU – Praça São Cristóvão e Feira do Produtor das 8 às 11 horas.PEDESTRES – Ginásio do Tartaruguinha das 8 às 11 horas.

Nos ESFs Válido exclusivamente para pessoas cadastradas. Dias 22 e 23/04 no Vale do Redentor e dia 20/04 no Natal Merli, Cassucci, São José, Domingos de Sylos e Buenos Aires.

Não esqueça de levar a ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é Vacina65-66.png

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Começou a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

Mococa teve seis novas mortes por Covid-19 e agora soma 139 óbitos em decorrência da doença. Segundo a prefeitura, as mortes aconteceram durante o final de semana, mas só foram divulgadas nesta tarde. Os óbitos mais recentes são:

  • Homem de 51 anos que estava internado em Mogi-Guaçu;
  • Homem de 49 anos que estava internado em Mococa;
  • Idosa de 76 anos que estava internada em Mococa;
  • Idosa de 67 anos que estava internada em Mococa;
  • Mulher de 54 anos que estava internada em Mococa;
  • Mulher de 33 anos que estava internada em Mococa.

Não foi informado se os pacientes possuíam comorbidades.

O município também registrou 40 novos casos e soma 4.865 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.619 já cumpriram o isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 37 pacientes estão internados em enfermaria e 14 em UTI. A taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está em 107%.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta segunda-feira, mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 166 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas em pessoas que estavam com Covid-19.

Os óbitos são:

  • Mulher de 59 anos, sem comorbidades. Iniciou os sintomas em 2 de abril, mesmo dia em que coletou o exame RT- PCR. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 12, falecendo na sexta-feira (16).
  • Mulher de 86 anos, portadora de hipertensão arterial, diabetes mellitus e doença cardiovascular crônica. Os sintomas começaram em 20 de março, sendo internada no Hospital da Unimed no dia 24, mesmo dia em que coletou o exame. Faleceu na madrugada desta segunda-feira (19).

O município confirmou mais 23 casos, elevando o total de infectados desde o início da pandemia para 6.824. A UTI da Santa Casa está com 83% de ocupação.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa VistaFonte: Prefeitura Municipal

Vargem Grande do Sul

O município confirmou mais uma morte por Covid-19, chegando a 45 desde o início da pandemia. Há ainda 5 mortes registradas por outras causas em pacientes que tinham Covid-19.

Os dados do paciente que morreu não foram divulgados. Foram confirmados ainda mais 9 casos novos da doença, levando ao total de 1944 infectados desde o início da pandemia.

Há 10 pessoas internadas, sendo uma em UTI.

Casa Branca

A cidade teve a morte de dois homens, de 65 anos e 43 anos, e de uma mulher, de 62 anos, somando 39.

Mais 12 casos foram confirmados, somando 938. Seis pessoas estão internadas na cidade e 6 em outros municípios. 89 aguardam resultados de exames e 1.361 se recuperaram.

Aguaí

O 54º óbito foi de uma mulher de 30 anos, que deu a luz há pouco tempo, internada desde o dia 2 de abril.

Mais 20 casos foram registrados, somando 1.807. 10 pessoas estão internadas em enfermaria e 6 em UTI. 1.693 já se recuperaram.

São José do Rio Pardo

Município registrou 76 novos casos e dois óbitos desde a divulgação do último boletim, na sexta-feira (16). Os pacientes que morreram tinham 57 e 72 anos.

O município está com 3.426 casos positivos, sendo que destes 3196 estão curados, e 86 mortes. Somente em abril foram 349 casos da doença, com 18 óbitos. O mês é o segundo mais letal desde o início da pandemia.

A UTI da cidade está com 70% de ocupação. Há 19 pacientes internados no hospital local, sendo 7 em UTI. Além disso, quatro pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo dois na UTI e dois em quarto.

Santa Cruz das Palmeiras

O município registrou uma morte e 35 novos casos. Agora são 2.919 infectados e 66 mortes desde o início da pandemia.

Há 14 pessoas internadas e 49 em isolamento domiciliar.

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