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Município registra mais 53 novos casos em 72 horas

Município registra mais 53 novos casos em 72 horas

A Vigilância Epidemiológica registrou nesta segunda (21), mais 29 novos casos da Covid-19 em 72 horas.

De acordo com o boletim divulgado, agora o município está com 4915 casos positivos, sendo que destes 4651 estão curados.

O boletim mostra que 20 pacientes estão internados no hospital local, sendo 10 em UTI. Além disso, cinco pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo três em quartos e dois na UTI.

O município está com 124 mortes confirmadas.Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), a partir do dia 1º de abril já foram confirmados 1899 casos da doença, com 56 mortes.

A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

1ª dose para 44 a 47 anos sem comorbidades

Será dia 22 de junho das 8 às 12 horas no Ginásio do Tartaruguinha.

No dia 22 também ocorrerá a vacinação em todos os ESF – Estratégia Saúde da Família, apenas para quem já for cadastrado nos bairros.Obrigatório apresentação de documentos com foto, CPF e comprovante de residência NO NOME DA PESSOA QUE SERÁ VACINA.

Atenção: A Prefeitura informa que fará novo planejamento e disponibilizará mais uma data para quem não conseguiu fazer o agendamento com idades entre 44 e 47 anos. Leiam o comunicado abaixo.

DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Vargem Grande do Sul

A cidade registrou mais cinco óbitos por Covid-19 e chegou a 80 óbitos provocados pela doença. A prefeitura não informou dados sobre os pacientes, mas alguns dos casos estavam sob investigação e foram confirmados nesta segunda-feira.

Há ainda dois óbitos suspeitos em investigação e cinco mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19.

Nesta segunda também foram confirmados mais 66 casos e o total de infectados passou para 3.065. Há 25 pessoas internadas com sintomas de Covid, sendo uma em UTI.

Junho já é o pior mês da pandemia em Vargem Grande do Sul, com o maior número de casos e mortes, desde maio de 2020, quando foi registrado o primeiro caso na cidade.

Aguaí

A cidade teve mais três mortes e soma 100. Os três óbitos recentes são:

  • mulher de 59 anos com comorbidades, internada desde o dia 29 de maio
  • mulher de 50 anos, com comorbidades, internada desde 15 de junho
  • homem de 24 anos, com comorbidades, que estava internado desde 16 de junho.

Mais 10 casos foram registrados, somando 2.998. Oito pessoas estão internadas em enfermaria e 5 em UTI. 2.803 já se recuperaram.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta segunda-feira, mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 246 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19.

Os óbitos ocorreram no final de semana:

  • Homem de 79 anos, portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial, doença neurológica crônica e neoplasia. Os sintomas tiveram início em 5 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 15. Foi internado no mesmo dia, na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, vindo a óbito no sábado (19).
  • Mulher de 49 anos, portadora de diabetes mellitus, hipertensão arterial e obesidade. Os sintomas tiveram início em 2 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 7. Foi internada no dia 10, no hospital da Unimed, vindo a óbito no domingo (20).

A cidade também registrou mais 55 casos, o que elevou o total de infectados para 9.239. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100%.

Caconde

A cidade teve a 34ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 9 casos foram registrados, somando 1.312

20 pessoas estão em tratamento em domicílio e 6 estão internadas na enfermaria da Santa Casa de Caconde.

Mococa

A 223ª morte é de um homem de 59 anos, que estava internado na Santa Casa e morreu no dia 18 de junho.

Mais 31 casos foram registrados, somando 6.623. 10 pessoas estão internadas em enfermaria e 8 em UTI. 6.106 já se recuperaram.

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