Cidade registra média de uma morte por dia. Mais novos são maioria entre os mortos
A alta de mortes provocada pela covid-19 persiste em São José do Rio Pardo e mais dois registros de vítimas fatais pela doença foram divulgados na tarde de terça (20). Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), até o momento neste mês de abril, já foram confirmados 362 casos da doença, com 20 mortes, média de uma morte por dia.
Os mais jovens estão sendo os mais afetados pelo vírus e como mostra o boletim, as vítimas fatais do coronavírus nas últimas 24 horas tinham idades de 43 e 46 anos. E neste mês de abril, das 20 vítimas fatais registradas no município, 11 delas tinham menos de 60 anos.
Com os 13 casos anunciados o montante subiu para 3.439 positivos, dos quais 3.203 já se curaram. O boletim mostra que 19 pacientes estão internados no hospital local (12 em quartos e 7 em UTI e há quatro pacientes hospitalizados em hospitais da região(dois na UTI e dois em quarto). O município está com 88 mortes confirmadas e uma suspeita. Um novo boletim informativo será divulgado só na quinta (22).
“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas. “, diz a Vigilância
Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


1ª dose para idosos de 65 e 66 anos prossegue no Vale do Redentor
As pessoas com idades entre 65 e 66 anos começaram a ser vacinadas contra a Covid-19 em São José do Rio Pardo. Foram recebidas 1280 doses do imunizante de OXFORD . Nos ESFs Válidos exclusivamente para pessoas cadastradas. Dias 22 e 23/04 no Vale do Redentor
Não esqueça de levar a ficha de cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera.

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.
Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;
CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.
D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .
Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.
Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.
Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.
Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.
Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.
Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.
Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.
Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,
12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Começou a vacina contra a gripe
Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira
A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.
Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.
A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.
As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.
É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.
Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara, até 20-4-2021

Mococa
Pelo segundo dia seguido, Mococa registra mortes por Covid-19. Nesta terça, a cidade confirmou mais três óbitos, totalizando 142. Abril já é o mês com mais mortes pela doença na cidade desde o início da pandemia. (veja o gráfico abaixo).
Segundo a prefeitura, as mortes mais recentes são de três idosos que estavam internados na UTI/Covid da Santa Casa, que, depois de 48 dias, volta a ter a taxa de ocupação em 100%, já que durante todo esse tempo, vinha operando com sobrecarga de pacientes.Mortes de Covid-19 por mês em Mococa – Fonte: Prefeitura Municipal
Nas últimas 24 horas, a cidade registrou 34 novos casos e soma 4.899 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, apenas 108 continuam com o vírus ativo.
Neste momento, 36 pacientes estão internados em enfermaria e 13 em UTI.
Aguaí
Aguaí registrou a morte de uma idosa de 62 anos, sem histórico de comorbidades, internada desde o dia 13 de abril e de um idoso de 61 anos, com comorbidades, internado desde o dia 1º de abril. Com isso, o município soma 56 mortes pela doença.
Mais 15 casos foram registrados, somando 1.822. Oito pessoas estão internadas em enfermaria e 3 em UTI. 1.716 já se recuperaram.
Caconde
A cidade registrou um óbito e 4 novos casos em 24 horas. Os dados do paciente que morreu não foram divulgadas.
Caconde soma 931 casos confirmados, sendo que 889 estão recuperados e 13 pessoas morreram.
Entre os casos ativos, 21 estão em tratamento em domicílio, 4 estão internados na enfermaria da Santa Casa de Caconde, um está internado em enfermaria em outra cidade e 3 estão internados em UTI.
São José do Rio Pardo
Município registrou mais 13 novos casos e dois óbitos em 24 horas. As pessaos que faleceram tinham 43 e 46 anos.Rio Pardo está com 88 mortes confirmadas e uma suspeita.
De acordo com o boletim divulgado, agora o município está com 3.439 casos positivos, sendo que destes 3.196 estão curados.
Há 19 pacientes estão internados no hospital local, sendo 7 em UTI. Além disso, quatro pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo dois na UTI e dois em quarto.
Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), até o momento neste mês de abril, já foram confirmados 362 casos da doença, com 20 mortes. O mês é o segundo mais letal de toda a pandemia.
São João da Boa Vista
O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta terça-feira (20), mais uma morte provocada pela Covid-19. Com esse falecimento, sobe para 167 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid-19.
O óbito ocorreu no ano passado. Trata-se de um homem de 62 anos, portador de leucemia mielóide. Ele começou a ter os sintomas em 20 de novembro de 2020, coletou o exame RT-PCR no dia 24 daquele mês, mesmo dia em que foi internado no hospital Amaral Carvalho, em Jaú (SP), falecendo dois dias depois, em 26 de novembro. De acordo com a prefeitura, a confirmação do falecimento foi enviada por meio do Sistema de Mortalidade, apenas nesta terça-feira, pois a morte estava em investigação.
Também foram confirmados mais 15 novos casos, o que eleva o total de infectados da cidade a 6839. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa é de 92%.