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Município já teve 383 casos positivos em abril e média de mortes continua alta

Município já teve 383 casos positivos em abril e média de mortes continua alta

Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), até o momento neste mês de abril, já foram confirmados 383 casos da doença. A média de óbitos também continua alta e no período, 21 pessoas perderam a vida por em função da doença no município. A média é de quase uma morte por dia neste mês de abril. O óbito anunciado nesta quinta (22) é de um paciente de 82 anos e no geral, 89 pessoas já perderam a vida por causa da doença em São José.

A Vigilância Epidemiológica informou ainda que mais 21 novos casos da doença foram registrados, o que elevou para um total 3.460 casos positivos (dos quais 3.257 já se curaram.

Vinte e cinco pacientes estão internados no hospital local (17 em quartos e 8 em UTI e há três pacientes em hospitais da região(dois na UTI e um em quarto)

A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Sábado tem vacina para idosos de 64 anos

De acordo com a Vigilância Epidemiológica, neste sábado (24), acontece a vacinação contra a Covid-19 para as pessoas com idade de 64 anos. O município recebeu 610 doses.

Os idosos dessa faixa etária devem ter feito cadastro obrigatório no site de agendamento disponibilizado pelo município, no endereço www.vacinariopardo.com.br.

A vacinação acontecerá das 8h00 às 10 horas, no Ginásio Tartaruguinha, onde serão disponibilizadas 150 doses para quem agendar como pedestre.

Pelo sistema drive-thru, a vacinação será no estacionamento do Tartarugão, das 8h00 às 11h00, havendo 200 doses disponíveis.

Devido ao movimento naquela região da cidade, a Prefeitura informa que, no período da manhã, a Avenida Euclides da Cunha estará interditada no sentido Bairro/Centro.

Na segunda-feira, dia 26 de abril, a vacinação será nas unidades de ESF, para os moradores cadastrados. Nesta data serão realizadas aplicações no ESF Vale do Redentor, ESF Natal Merli, ESF Cassucci, ESF São José/Vila Formosa, ESF Buenos Aires e ESF Domingos de Sylos.

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Começou a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Mococa registra 8 óbitos nas últimas 48 horas.

Em Mococa, segundo relata o Jornal do Meio Dia, foram registrados mais oito óbitos na últimas 48 horas. O boletim divulgado na  quinta (22) foram recebidos ainda  os resultados de 31 novos casos positivos para coronavírus. Nas últimas horas ocorreram cinco óbitos de pacientes mulheres (idades: 68, 64, 38, 21 e 19 anos) que estavam internadas na Santa Casa de Misericórdia e a Vigilância Epidemiológica foi informada de outros três óbitos de moradores do município: um homem de 77 anos que morreu no dia 08/04; uma mulher de 65 anos no dia 15/04 e um homem de 37 anos que morreu no dia 18/04 em Ribeirão Preto. A UTI COVID-19 está com 107% de ocupação e 29 pacientes estão internados na enfermaria.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara, até 20-4-2021

Mococa

Mococa confirmou, nesta quinta-feira (22), 8 novas mortes por Covid-19 e soma 150 óbitos em decorrência da doença. Este é o maior registro de óbitos divulgado em um boletim.

De acordo com a prefeitura, 5 mortes ocorreram nas últimas 48 horas e três ocorreram em outros dias do mês, mas somente nesta quinta foram notificados na Vigilância Epidemiológica.

Do total de mortes confirmadas, 50 foram apenas em 22 dias de abril, o que representa 33,3%.

Os registros mais recentes são:

  • Mulher de 68 anos que estava internada na Santa Casa;
  • Mulher de 64 anos que estava internada na Santa Casa;
  • Mulher de 38 anos que estava internada na Santa Casa;
  • Mulher de 21 anos que estava internada na Santa Casa;
  • Mulher de 19 anos que estava internada na Santa Casa;
  • Homem de 77 anos que faleceu no dia 8 de abril;
  • Mulher de 65 anos que faleceu no dia 15 de abril;
  • Homem de 37 anos que estava internado em Ribeirão Preto e faleceu no dia 18 de abril.

Além dos óbitos, a cidade confirmou 31 novos casos e soma 4.930 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.691 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados. Outras 89 pessoas aguardam resultado de exame.

Nesta quinta, a taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva voltou a ultrapassar os 100%, já que das 13 vagas disponíveis, 14 estão sendo utilizadas, o que representa uma ocupação de 107%.

Na enfermaria, 29 pacientes estão internados, sendo que desses, 28 são moradores de Mococa e apenas um é de outro município e foi transferido para a cidade.

Aguaí

Aguaí registrou mais dois óbitos e soma 58. São eles:

  • Idosa de 62 anos, com comorbidades, internada desde o dia 18/04.
  • Idosa de 68 anos, sem histórico de comorbidades, internada desde o dia 23/03.

Mais 13 casos da doença foram registrados, somando 1.837. Dez pessoas estão internadas em enfermaria e 3 em UTI. 1.727 já se recuperaram.

Casa Branca

A cidade teve a morte de um homem de 65 anos e de uma mulher, de 26, e soma 41 óbitos.

Mais 15 casos foram registrados, somando 1.565. Do total, 1.391 já se recuperaram. 9 pessoas estão internadas em Casa Branca e 6 em outras cidades.

São João da Boa Vista

O Departamento de confirmou mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 169 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro óbitos registrados por outras causa de pacientes que tinham Covid-19.

Os óbitos foram de:

  • Homem de 58 anos, que estava em acompanhamento renal. Ele começou ter os sintomas em 10 de março e coletou o exame RT-PCR no dia 15. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 22, falecendo na quarta-feira (21).
  • Mulher de 53 anos, portadora de imunideficiência, doença cardiovascular crônica e neoplasia. Os sintomas começaram em 4 de abril e o exame coletado no dia 7. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 9, vindo a falecer nesta quinta-feira.

Santa Cruz das Palmeiras

A Vigilância Epidemiológica de Santa Cruz das Palmeiras registrou a 67ª morte por Covid-19. Não foram passadas informações sobre o paciente.

O município também registrou 34 novos casos e soma 2.979 infectados pela doença, sendo que desses, 2.819 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.

Segundo a prefeitura, 14 moradores estão internados, mas não foi especificado se eles estão em leitos de enfermaria ou UTI.

São José do Rio Pardo

A prefeitura confirmou a 89ª morte de morador por coronavírus. Não foram divulgadas informações sobre o paciente.

21 novos casos foram confirmados em 48 horas e, agora, o município soma 3.460 positivados.

Neste momento, 17 pessoas estão internadas em enfermaria e 8 em UTI.

Tapiratiba

A Vigilância Epidemiológica de Tapiratiba confirmou a 11ª morte por Covid-19. Não foram passadas informações sobre o paciente.

O município também registru 4 novos casos e soma 958 infectados desde o início da pandemia.

Apenas 1 morador da cidade está hospitalizado em decorrência da doença, mas não foi informado se ele está em leito de enfermaria ou UTI.

Vargem Grande do Sul

O município confirmou mais uma morte e cinco casos. Agora, são 1.969 infectados desde o início da pandemia, dos quais 46 morreram.

A cidade tem 16 casos ativos, sendo que uma pessoa está internada em UTI.

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