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Município registra mais 27 novos casos

Município registra mais 27 novos

A Vigilância Epidemiológica registrou nesta quarta-feira (26), mais 27 casos da Covid-19 em 24 horas. Agora o município está com 4.212 casos positivos, dos quais 4.022 estão curados. 114 mortes estão confirmadas e uma suspeita (84 anos).

O boletim mostra que 22 pacientes estão internados no hospital local (11 em quartos e 11 em UTI e um paciente está hospitalizado região (ele em quarto) . Só nos meses de abril e maio foram confirmados 1196 casos da doença, com 46 mortes.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas. “, diz a nota da Vigilância Epidemiológica;

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Vacinas contra Covid e H1N1 vão prosseguir nesta quinta e sexta-feira no Centro de Saúde

A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância Epidemiológica está anunciando a vacinação contra a Covid-19 e H1N1 para esta quinta (27) e sexta-feira (28), no Centro de Saúde.

A vacinação contra a gripe influenza H1N1 será feita das 8 às 12 horas em Crianças de 6 meses a 5 anos 11 meses e 29 dias, Gestantes, Puérperas, Trabalhadores da Saúde, Professores e Idosos acima de 60 anos.

É necessário apresentar o cartão de vacina Covid-19 para análise.

A vacina contra a Covid-19, será aplicada em pessoas acima de 55 anos SEM COMORBIDADES e acima de 35 anos COM COMORBIDADES.

A vacinação será realizada das 13 às 16 horas, no Centro de Saúde.Para receber a dose da vacina, é obrigatória apresentar a Ficha de Cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF, se for o caso apresentar a Declaração de Comorbidades.Não será necessário fazer o agendamento, apenas apresentar a Ficha de Cadastro.

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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DECRETO Nº 6.590, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as alterações da Fase de Transição do Plano São Paulo; instituição de novas regras a partir de 01 de junho de 2021 e prorrogação das medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as novas regras estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo, anunciadas em 19 de maio de 2021, prorrogando a Fase de Transição do Plano São Paulo até o dia 31 de maio de 2021 e estipulando novas regras a partir de 01 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município. D

E C R E T A:

Art. 1º A retomada de atividades não essenciais, no período de 24 a 31 de maio de 2021, de forma presencial ocorrerá: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.§ 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.§2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 2º A partir de 01 de junho de 2021 a retomada prevista no art. 1º ocorrerá da seguinte forma: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 22h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 22h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 22h; c) Academias: entre 6h e 22h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 22h. § 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 60% (sessenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários. §2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 3º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 24 de maio a 31 de maio de 2021 e das 22h às 5h a partir de 01 de junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 4º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 5º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Aguaí

A 83ª morte por Covid é de um idoso de 74 anos, internado desde o dia 10 de maio. Outro óbito segue em investigação.

Mais 17 casos foram registrados, somando 2.425. 10 pessoas estão internadas em enfermaria e 6 em UTI. 2.271já se recuperaram.

Casa Branca

A 64ª morte é de um homem de 52 anos. Mais 29 casos foram registrados, somando 2.123. 12 pessoas estão internadas em Casa Branca e 2 em outras cidades. 1.823 já se recuperaram.

Santa Cruz das Palmeiras

A cidade confirmou a 93ª morte. Não foram divulgadas informações sobre o paciente.

Nas últimas 24 horas 24 novos casos foram confirmados, somando 3.636 infectados, sendo que desses, 3.474 já estão recuperados.

Neste momento, 9 moradores estão internados, mas a prefeitura não especificou se eles estão em leitos de enfermaria ou UTI.

São Sebastião da Grama

Foi confirmado o 28º óbito. Não foi divulgado detalhes sobre o paciente.

Sete novos casos foram confirnados, somando 769 positivados, desses 33 ainda cumprem isolamento domiciliar, 8 estão internados em enfermaria e 2 estão em UTI.

Confiram no quadro do G1 São Carlos e Araraquara a situação com casos e óbitos pelas cidades da região:

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