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Município registra mais 12 casos e um óbito

Município registra mais 12 casos e um óbito

A Vigilância Epidemiológica divulgou na quinta (27) mais 12 casos da Covid-19 e um óbito nas últimas 24 horas. O paciente que perdeu a vida tinha 40 anos. Com isso, o montante positivado soma 4.224 dos quais 4.042 já se curaram. As mortes em consequência da doença somam 115 e uma morte de um paciente de 84 anos, que está sob investigação.

O boletim mostra que 22 pacientes estão internados no hospital local (11 em quartos e 11 em UTI e um paciente está em hospital da região (ele está em quarto). Só nos meses de abril e maio foram confirmados 1.208 casos da doença e 47 mortes.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Vacinas contra Covid e H1N1 vão prosseguir nesta sexta-feira no Centro de Saúde

A Secretaria Municipal da Saúde através da Vigilância Epidemiológica está anunciando a vacinação contra a Covid-19 e H1N1 para esta sexta-feira (28), no Centro de Saúde.

A vacinação contra a gripe influenza H1N1 será feita das 8 às 12 horas em Crianças de 6 meses a 5 anos 11 meses e 29 dias, Gestantes, Puérperas, Trabalhadores da Saúde, Professores e Idosos acima de 60 anos.

É necessário apresentar o cartão de vacina Covid-19 para análise.

A vacina contra a Covid-19, será aplicada em pessoas acima de 55 anos SEM COMORBIDADES e acima de 35 anos COM COMORBIDADES.

A vacinação será realizada das 13 às 16 horas, no Centro de Saúde.Para receber a dose da vacina, é obrigatória apresentar a Ficha de Cadastro preenchida, comprovante de residência, documento com foto e CPF, se for o caso apresentar a Declaração de Comorbidades.Não será necessário fazer o agendamento, apenas apresentar a Ficha de Cadastro.

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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DECRETO Nº 6.590, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as alterações da Fase de Transição do Plano São Paulo; instituição de novas regras a partir de 01 de junho de 2021 e prorrogação das medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as novas regras estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo, anunciadas em 19 de maio de 2021, prorrogando a Fase de Transição do Plano São Paulo até o dia 31 de maio de 2021 e estipulando novas regras a partir de 01 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município. D

E C R E T A:

Art. 1º A retomada de atividades não essenciais, no período de 24 a 31 de maio de 2021, de forma presencial ocorrerá: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.§ 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.§2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 2º A partir de 01 de junho de 2021 a retomada prevista no art. 1º ocorrerá da seguinte forma: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 22h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 22h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 22h; c) Academias: entre 6h e 22h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 22h. § 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 60% (sessenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários. §2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 3º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 24 de maio a 31 de maio de 2021 e das 22h às 5h a partir de 01 de junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 4º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 5º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

A cidade teve mais duas mortes e soma 206. Os óbitos recentes são de:

  • idosa de 89 anos portadora de diabetes mellitus, doença cardiovascular crônica e hipertensão arterial. Os sintomas iniciaram em 7 de maio, sendo realizada coleta do exame no dia 14. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 25 e morreu na quarta-feira (26), à 0h35.
  • mulher de 47 anos portadora de doença cardiovascular crônica. Os sintomas começaram em 16 de maio, sendo coletado o exame RT-PCR no dia 21. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 25 e morreu na quarta-feira (26), às 18h50.

Mais 90 casos foram registrados, somando 8.178. No total, 46 pessoas estão internadas, sendo 26 em São João e 20 em outras cidades. Enfermaria (24 leitos) e UTI (12 leitos) da Santa Casa estão com 100% de ocupação.

São José do Rio Pardo

A cidade teve a 115ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 12 casos foram registrados, somando 4.224.

11 pessoas estão internadas em UTI, ocupação de 110%. 4.042 já se recuperaram.

Vargem Grande do Sul

Vargem Grande do Sul registrou mais uma morte por Covid-19 e chega a 61 desde o início da doença. Os dados do paciente não foram informados. Maio é o mês mais letal da pandemia na cidade com 14 óbitos.

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