Semana fecha com mais 175 casos e 3 óbitos. Leiam decreto municipal nº 6.594, de 28 de maio de 2021
A semana fechou com mais 175 casos e 3 óbitos em São José do Rio Pardo , segundo o informe da Vigilância Epidemiológica, divulgado na sexta (28). Foi o último boletim da semana.
No geral, já são 4.237 casos, dos quais 4.057 já se curaram. Mais 13 novos casos da Covid-19 foram registrados Mais 13 novos casos da Covid-19 em 24 horas foram registrados nas últimas 24 horas.
Só nos meses de abril e maio, foram confirmados 1.221 casos da doença, com 49 mortes.
Mais dois óbitos foram divulgados no informe, os pacientes tinham 84 e 59 anos e o montante geral soma 117 e tem uma morte sob investigação, uma pessoa de 42 anos.
O boletim mostra que 20 pacientes estão internados no hospital local (10 em quartos e 10 em UTI) e um paciente está em hospital da região (ele está em quarto.
“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.
Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Segunda dose da vacina Oxford para pessoas de 77 a 84 anos que tomaram a primeira dose entre 27 de fevereiro e 2 de março.
Dia 01 de junho das 8 às 12 horas
Local: Ginásio do Tartaruguinha
Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br dia 30/05 a partir das 8h até dia 31/05 às 20 horas.

PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 18 A 34 ANOS COM COMORBIDADES
Dia 02/06 das 08 às 12 horas.
Local: Ginásio do Tartaruguinha
Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br.br dia 01 de junho das 8 às 20 horas.
Dia 02/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

VACINAÇÃO H1N1 E TESTAGEM COVID-19
Professores e profissionais da educação ( municipal, estadual e privada).
31 DE MAIO – 8 às 16 horas
01 DE JUNHO – 13 às 16 horas
Local: Secretaria da Educação

DECRETO Nº 6.594, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Estabelece novas medidas restritivas nos períodos que especifica; estende as medidas de transição constantes do Plano São Paulo, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;
CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;
CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;
CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO a competência do Município,com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 29 de maio às 5h do dia 31 de maio de 2021 e das 20h do dia 05 de junho às 5h do dia 07 de junho de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos especificados.
Art. 2º No período compreendido no art. 1º deste Decreto:
I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.
II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;
III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;
IV- Serviços de Imprensa;
V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);
§ 1º Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.
§ 2º A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.
Art. 3º A retomada consciente das atividades, de 1º a 13 de junho de 2021, excluindo-se o período de lockdown, ocorrerá de forma presencial:
I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;
II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições;
III – Para os serviços em geral:
a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h;
b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h;
c) Academias: entre 6h e 21h;
d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.
Art. 4º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.
Art. 5º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 3º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.
Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 1º a 13 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.
Parágrafo único. Quando conflitarem, prevalecem as medidas de lockdown instituídas no mesmo período.
Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:
I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas.
II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.
Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º do Decreto n. 6.590/2021 e disposições em contrário.
São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2021.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Publicado
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Feira do Produtor passa a funcionar aos sábados nos dois próximos finais de semanas
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que a Prefeitura Municipal implantou o sistema Lockdown nos dois próximos finais de semana e transferiu o atendimento do domingo para o sábado.
Comunicamos que, nos dois próximos finais de semana, a Feira do Produtor que acontece sempre aos domingos (30 de maio e 06 de junho) pela manhã, foi transferida para os sábados (29 de maio e 5 de junho), das 14 às 19 horas.
VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO
No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta
Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.
Programação de H1N1 nas ESFs:
Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min
IMPORTANTE
É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara
Aguaí
A cidade confirmou a 84ª morte. Trata-se de um idoso de 84 anos, com histórico de comorbidades.
Nas últimas 24 horas, 22 novos casos foram registrados somando 2.532 infectados, sendo que desses 2.340 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.
Cidades da região vão ampliar toque de recolher e fechar comércio aos fins de semana
Por G1 São Carlos e Araraquara
Uma reunião de prefeituras em São Sebastião da Grama (SP), nesta sexta-feira (28), definiu que pelo menos 11 cidades da região de São João da Boa Vista terão toque de recolher ampliado e o comércio fechado aos fins de semana.
As medidas serão tomadas por conta da identificação da nova variante do coronavírus, a P.4, em municípios da região. Não é possível saber se ela é mais contagiosa ou perigosa do que o vírus “comum”.
Prefeitos de 8 cidades da região se reúnem para tomar decisões de combate a Covid-19
Segundo a assessoria da Prefeitura de São Sebastião da Grama, os prefeitos devem publicar os decretos com as novas medidas decididas em conjunto a partir desta sexta.
As principais medidas são:
- Ampliação do toque de recolher das 21h para 20h, seguindo até 5h.
- Nos finais de semana, comércios serão fechados das 20h de sábado às 5h de segunda-feira, podendo permanecer abertos nesse período somente farmácias e os postos de combustíveis, mas com as lojas de conveniência fechadas.
VEJA AS REGRAS POR CIDADE:
- AGUAÍ: A cidade aderiu ao acordo de decretar medidas mais restritivas. As principais mudanças são: – Proibição de circulação entre 20h às 5h do dia 5 ao dia 7 de junho e entre os dias 12 e 14 de junho; – No período de 29 de maio a 14 de junho, todas as atividades presenciais deverão respeitar a capacidade de 30% de ocupação dos estabelecimentos – Está proibida a execução de música ao vivo e atividade de DJs em estabelecimentos comerciais, em qualquer período; – Está proibida a aglomeração de pessoas nos espaços públicos.
- ÁGUAS DA PRATA: A prefeita Regina Helena Janizelo (PSC) participou da reunião na manhã desta sexta-feira (28) e anunciou no Facebook oficial da prefeitura que as novas regras serão anunciadas às 19h30, em uma live.
- CACONDE (identificada a P.4): O prefeito João Filipe (PSDB) participou da reunião com os outros prefeitos na manhã desta sexta-feira (28) e, por meio de uma nota no Facebook oficial da prefeitura, informou que o decreto com as novas regras que a cidade deverá cumprir será publicado em breve.
- CASA BRANCA: A cidade aderiu ao acordo de decretar medidas mais restritivas. As principais mudanças são: Toque de recolher das 20h do sábado (29), até às 5h da segunda-feira (31), com exceção do serviço de delivery, que poderá funcionar até às 0h; Nos domingos e feriados o transporte público não funcionará; Entre os dias 31 de maio e 4 de junho as atividades econômicas e religiosas poderão ocorrer somente até às 20h, com, no máximo, 30% da capacidade máxima de ocupação; Aulas presenciais da rede municipal está suspensa até o dia 30 de junho.
- DIVINOLÂNDIA: Até o momento, nenhum novo decreto foi divulgado oficialmente pela prefeitura.
- SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS: O horário de funcionamento dos estabelecimentos e serviços não essenciais, bem como das atividades religiosas presenciais, deverá estar compreendido entre 5h e 20h; Fica vedada música ao vivo ou qualquer espécie de evento/atração que possa causar aglomeração; Consumo no local deverá observar o distanciamento mínimo de 2m entre as mesas. Nos domingos, dias 6 e 13 de junho, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias, vedado o atendimento presencial e venda no local, com exceção de: hospitais, famácias, atividades industriais, atividades funerárias. Nestes dias, atividades religiosas, podem ocorrer das 5h às 20h, com 30% da capacidade e postos de combustíveis, podem atender presencialmente das 6h às 18h.
- SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (identificada a P.4): Lockdown a partir das 20h de sábado (29) às 5h de segunda-feira (31) das 20h e do dia 5 de junho às 5h do dia 7 de junho. I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais. II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada; IV- Serviços de Imprensa; V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas); Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros; A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.
- SÃO JOÃO DA BOA VISTA: A partir de segunda-feira (31) fica instituída restrição de funcionamento das 20h às 5h; de circulação das 21h às 5h. A regra não se aplica aos hospitais públicos e privados, aos serviços de saúde de urgência e emergência, inclusive, veterinária, às farmácias e drogarias, bem como às atividades industriais e às funerárias. O funcionamento e atendimento presencial das atividades comerciais dos serviços gerais, restaurantes e similares, salão de beleza e barbearia, atividades culturais e similares, academias e similares será de segunda-feira ao sábado, das 6h às 20h, e dos parques e similares será de segunda-feira ao sábado, das 6h às 18h. Aos domingos somente poderá funcionar serviço de entrega de produto alimentício no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até a meia-noite, vedado o atendimento presencial e a venda no local. – O funcionamento de que trata o caput deverá ser de 30% da capacidade de ocupação do estabelecimento e aplicação dos protocolos sanitários rigorosos.- Atividades presenciais individuais e coletivas religiosas de segunda-feira ao sábado, com 30% da capacidade de ocupação e protocolos sanitários rigorosos, proibida a abertura dos templos e igrejas aos domingos. – Postos de combustíveis poderão abastecer, exclusivamente, veículos oficiais e funerários, inclusive, por delivery, durante o período de restrição das 21h às 5h, de segunda-feira a domingo. – Feiras livres aos domingos serão transferidas para o dia de sábado. – Farmácias e drogarias poderão ficar abertas aos domingos para atendimento presencial de urgências e emergências, bem como utilizar serviço de entrega de produto/serviço no endereço solicitado pelo comprador (delivery). – Fica proibido: I- aos estabelecimentos comerciais executar música ao vivo e ter atividade de DJs durante qualquer período, sendo permitida somente a execução de som ambiente. II- funcionamento de casas noturnas, discotecas e danceterias. III- aglomeração ou concentração de pessoas nos espaços públicos, em especial praças, parques, complexos educacionais, culturais, jardins e outras áreas de lazer de uso coletivo. IV- o consumo de bebidas alcóolicas em vias públicas e calçadas. V- após as 20h, o comércio de bebidas alcóolicas, inclusive, no serviço delivery, e, aos domingos, durante todo o dia. VI- abertura de estabelecimentos, templos, igrejas, supermercados e similares, comércio, escritórios, academias e similares, Jornal oficial assinado digitalmente conforme a lei municipal nº 4.249/17 garantindo autenticidade, validade juridica e integridade; eventos culturais e similares, teatros, cinemas, convenções, eventos estudantis e similares, buffet, açougues, padarias, lojas de conveniência, mercados e quitandas, aos domingos; Art. 4º – A circulação de pessoas no período estabelecido no Artigo 1º e aos domingos fica restrita aos casos de necessidade; urgência e emergência, inclusive veterinárias, mediante apresentação de documento hábil que comprove o fato; Incidirá multa de R$ 200,00 (duzentos reais) à pessoa física que não fizer uso de máscara dentro de estabelecimento e em vias públicas, inclusive, em caminhadas, bem como aos que não comprovem a excepcionalidade de sua circulação durante o período de 21h às 5h, e aos domingos; – Os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos, chácaras, sítios, campings, clubes, áreas de lazer de condomínios e outros locais em que venham a ocorrer eventos e aglomerações, serão encaminhados à autoridade policial para responsabilização, sem prejuízo de outras medidas judiciais e administrativas, como aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) e, em caso de reincidência, ao pagamento do dobro da referida multa. – Fica suspenso o atendimento ao público de forma presencial para atividades administrativas não essenciais, inclusive, nos órgãos públicos e escritórios em geral, devendo ser adotado, preferencialmente, regime de teletrabalho (home office); – Aos domingos não funcionará o transporte público; – As escolas devem continuar a observar a regra instituída no Decreto Municipal nº 6.774, de 11 de abril de 2021; – A partir do dia 31 de maio de 2021 fica suspenso temporariamente o Decreto nº 6.811, de 21 de maio de 2021. Veja o decreto na íntegra.
- SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA: A partir de sábado (29), às 20h entra em vigor o novo decreto com medidas restritas de combate ao coronavirus no município e segue até o dia 14 de junho. Comércio em geral poderá funcionar até as 19h de segunda a sábado, com 30% da capacidade do local; Restrição de circulação de pessoas das 20h às 5h durante a semana; restrição de circulação de pessoas aos sábados das 20h às 5h de segunda feira; Comércio, inclusive supermercados e padarias, fechados das 19h de sábado às 5h de segunda feira. Aos domingos e feriados, somente poderão funcionar serviços de saúde (farmácia, hospital) e postos de combustível; Atividades religiosas permitidas de segunda a sábado até as 19h, com 30% da capacidade; Aos domingos e feriados, as celebrações estão proibidas. Delivery de alimentos permitido até meia noite; As aulas serão somente online.
- TAPIRATIBA: Fica estabelecido o toque de restrição das 20h de sábado (29) às 5h de segunda (31). A circulação de pessoas no período estabelecido fica restrita a casos de necessidades, urgência e emergência e serviços de entrega (“delivery”). Fica proibido o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, como bares, restaurantes, padarias e supermercados especialmente em casas noturnas, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica, celebrações religiosas coletivas, lojas de materiais de construções e atividades esportivas coletivas, ressalvadas as atividades internas. Podem funcionar drogarias, postos de combustíveis e hospitais de pronto-atendimento. Veja o decreto na íntegra.
- VARGEM GRANDE DO SUL: estabeleceu o fechamento de todo o comércio a partir das 20:00, do sábado, até às 06:00 de segunda-feira. As medidas devem ser observadas por todos os estabelecimentos, inclusive aqueles que exercem atividades essenciais. A feira-livre poderá ser realizada excepcionalmente, neste sábado, dia 30, das 13:00 às 17:00. Excepcionalmente, no dia 30 de maio, somente poderão funcionar os serviços de entrega de mercadorias no endereço solicitado pelo comprador (delivery) até as 24h00, vedado atendimento presencial e venda no local, regra esta que se aplica, inclusive, às atividades essenciais. Os serviços essenciais que poderão funcionar são: Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul; serviços de saúde de urgência e emergência; farmácias e drogarias; atividades industriais; atividades funerárias e postos de combustíveis, ficando estes autorizados a funcionar com atendimento presencial das 6h00 às 18h00; Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Município de Vargem Grande do Sul, em especial no período entre 20:30 e 23:00 horas, se limite às necessidades essenciais.