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Câmara aprova o adiamento das eleições 2020 para novembro.

Por UOL

A Câmara aprovou hoje a mudança das eleições municipais de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. As novas datas são: 1º turno em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. O texto foi aprovado em definitivo.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), convocará para amanhã às 10h uma sessão do Congresso para promulgar a PEC Proposta de Emenda à Constituição). Com isso, ela já passa a valer.

A PEC já tinha sido aprovada pelo Senado no último dia 23. Por ser mudança na Constituição, se aprovado definitivamente, o projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e sim promulgação do Congresso.

Por ser mudança na Constituição, se aprovado definitivamente, o projeto não vai para sanção de Jair Bolsonaro (sem partido), e sim para promulgação do Congresso.

“Aprovada na Câmara a PEC que adia as eleições municipais para novembro. Amanhã (2), às 10h, o Congresso promulgará a emenda constitucional. Mais uma vez, o entendimento prevaleceu no Parlamento, dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores”, disse Alcolumbre..

Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e em votação na Câmara:

A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações

Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos; após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia 27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições. 27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia..

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