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Mesmo na fase laranja, comitê decide manter funcionamento mínimo das atividades

Comitê decide manter funcionamento mínimo das atividades

Matéria divulgada do facebook da Prefeitura Municipal na manhã de sábado (22) aponta que o Comitê de Crise Para Combate ao Coronavirus de São José do Rio Pardo não deve acatar por completo as recomendações do governo estadual e mesmo com algumas restrições, deve manter funcionando parte dos setores, que deveriam ser totalmente proibidos, segundo o Plano São Paulo.

Como se sabe, de acordo com a reclassificação, nesta fase o município teria de voltar às medidas de restrição anteriormente impostas para academias, bares, restaurantes, lanchonetes, salões de beleza e comércio.

“O prefeito sugeriu a adoção de medidas que, embora restritivas, possibilitem um funcionamento mínimo das atividades, a fim de não haver mais prejuízos ao setor econômico”, diz a matéria, acrescentando, que “no dia 7, o Governo do Estado havia liberado a região para a Fase Amarela, levando empresários locais a investirem na reabertura de seus estabelecimentos”.

Ainda segundo o prefeito Dr Ernani, “as igrejas e academias esperaram por longo período, e começaram a funcionar também na semana passada, seguindo protocolos amplamente debatidos”, disse.

“Após as discussões, o Comitê decidiu que nesta Fase Laranja, o município permitirá o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes sem consumo nos locais. Isto é, apenas por meio de delivery. As academias – que estavam autorizadas a funcionar com 30% da capacidade, poderão atender apenas 20%. E o atendimento nos salões de beleza e barbearias poderá ser feito desde que sejam seguidos os protocolos sanitários e de agendamentos, para evitar aglomerações. As igrejas e tempos religiosos – que tiveram permissão de retorno das atividades na semana passada – devem intensificar as ações de enfrentamento à pandemia, sem ter que suspender as celebrações e cultos”, diz o texto.

No dia 24-8-2020

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto 6.317 que dispõe sobre novas diretrizes sobre as medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais, no dia de ontem, dia 24-8-2020.

De acordo com o  Art. 1º: Ficam autorizados a retornar suas atividades de forma gradual e parcial as seguintes atividades:

I – Restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres alimentícios poderão funcionar somente com os serviços de entrega (delivery) e drive thru;

II – Clubes esportivos poderão abrir exclusivamente para atividades individuais ao ar livre, sem aglomeração, vedada a prática de esportes coletivos de qualquer gênero ou em ambientes fechados. É obrigatório o uso máscaras para caminhadas

1II – Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas, corridas ou alternadas, com no máximo 20% da capacidade, mediante agendamento prévio, apenas para aulas e práticas individuais. É obrigatório o

uso de máscara e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento;

IV – Salões de beleza, barbearias e centros de tratamento estéticos poderão funcionar diariamente, por 6 (seis) horas corridas, com no máximo 40% da capacidade, uso obrigatório de máscaras e álcool em gel e adoção dos demais protocolos do Plano São Paulo do Governo do Estado para este segmento;

V – Missas, cultos e rituais de qualquer natureza religiosa deverão manter o protocolo já estabelecido junto à Vigilância Sanitária municipal.

Art. 2º Fica proibida a utilização das extensões temporárias de passeio público, denominadas “parklets”, regulamentadas pelo Decreto n° 4.925 de 14 de agosto de 2015.

Parágrafo único. Caberá ao Setor de Fiscalização promover a lacração dos denominados “parklets” no Município, em cumprimento ao disposto no caput.

Art. 3º Fica proibida a visitação da área de entorno do Cristo Redentor, nos feriados e finais de semana, no horário compreendido entre 18h e 6h.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito promover os atos necessários para o cumprimento do disposto no caput.

Art. 4º Antes de retomarem o funcionamento, os estabelecimentos tratados no art. 1º deverão obter sua permissão de funcionamento precedido do preenchimento do Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo no

endereço eletrônico http://saojosedoriopardo.sp.gov.br/ coronavirusriopardo/#1590763352550-a62405bf-4594,  por meio do qual o responsável declarará estar ciente das obrigações e diretrizes previstas neste Decreto, responsabilizando-se pessoalmente pelo cumprimento das normas ora estabelecidas, sob pena de fechamento imediato do estabelecimento e aplicação de multa nos termos da lei.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser preenchido e protocolado no Setor de Fiscalização, na sede da Prefeitura Municipal.

Fonte – facebook da Prefeitura Municipal

São João da Boa Vista também decide manter a cidade na fase Amarela.

Por G1 São Carlos e Araraquara

O prefeito de São João da Boa Vista (SP), Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), decidiu manter o município na fase amarela do Plano São Paulo, mesmo após o anúncio do governo do estado de que a região regrediu para a laranja.

A cidade tem 366 casos da doença, sendo 10 mortes.

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Regional informou que dialoga com os prefeitos para o cumprimento do Plano São Paulo. “Os decretos e ações dos municípios precisam observar a classificação dada pelo Plano, que é baseado no acompanhamento da evolução da doença e na capacidade de atendimento hospitalar em cada Departamento Regional de Saúde. As prefeituras devem respeitar a determinação estadual”.

Reclassificação do Plano SP nesta sexta-feira (21) — Foto: Reprodução/Governo de SP

Reclassificação do Plano SP nesta sexta-feira (21) — Foto: Reprodução/Governo de SP

Decreto atual

Em um vídeo publicado no site da prefeitura, Carvalho informou que decidiu prorrogar o decreto atual que mantém a cidade na fase amarela, que tem mais flexibilizações.

Afirmou também que determinou a intensificação da fiscalização de, comércios, festas em chácaras e lugares públicos.

Informou também que enviará à próxima sessão da Câmara Municipal projetos de lei estipulando multa para quem for flagrado sem máscara e aumento do valor da multa para proprietários de chácaras e estabelecimentos que alugarem esses espaços para eventos que gerem aglomerações.

“Quero pedir a colaboração de todos para que a gente consiga passar essa fase. Eu, juntamente com nossos diretores e com nossos vereadores, estamos assumindo esse compromisso, enfrentando essa situação, porque nós entendemos que é altamente injusto o que está acontecendo com São João, principalmente o comércio, que já sofreu tanto, que está praticamente há 6 meses parado. Quero pedir aos comerciantes e para a população nos ajudar no cumprimento desse decreto”, afirmou.

Plano São Paulo

Além de São João, Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul também regrediram para a fase laranja. A medida passa a valer na segunda-feira (24).

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