Justiça condena Ernani por utilização de placa oficial em veículo particular
Acatando ação civil pública por prática de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) local, o juiz de direito da Comarca de São José do Rio Pardo, Wyldensor Martins Soares, condenou o prefeito Ernani Vasconcellos a pagar uma multa correspondente a dez (10) vezes o valor que o alcaide recebia mensalmente em 2018, acrescido de juros e correção monetária.
A denúncia do MP foi de autoria dos vereadores Rafael Kocian, Pedro Giantomassi, Carlinhos do PPA, Lúcia Libânio e Matheus Mafepi que, na Câmara Municipal, encabeçam a oposição ao prefeito.
A sentença não afeta os direitos políticos de Ernani e nem o mandato, como queriam os vereadores, mas, como se trata de decisão em primeira instância, o prefeito pode recorrer ao Tribunal de Justiça em São Paulo.
De acordo com o processo, a utilização da placa oficial 001, exclusive do veículo do chefe do Executivo, foi utilizada poucas vezes, o que não o exime de responsabilidade por uso indevido de patrimônio público.
Em sua defesa, o prefeito justificou que a Prefeitura não tinha um veículo adequado para suas viagens oficiais e ele, então, usava seu próprio carro para esse trabalho.
Ainda assim, o juiz Wyldensor Martins Soares considerou ilegal a utilização da placa oficial e alegou que a Administração Municipal possuía outros veículos aptos para as viagens do prefeito.
Este site tentou contato com o prefeito Ernani, mas a informação é de que ele estaria em seu consultório atendendo pacientes. A assessoria de Imprensa da Prefeitura ficou de enviar uma nota do próprio prefeito falando como se defenderá.
Como ocorreu
O Ministério Público em São José do Rio Pardo ajuizou,
com pedido liminar, uma ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Ernani Christovam Vasconcellos (PSB), por usar placa oficial 001 em seu veículo particular.
A prefeitura informou ao G1 nesta terça-feira (5) que ainda não foi notificada, mas que tomará as medidas cabíveis.
O documento tem como base uma representação protocolada pelos vereadores Rafael Kocian, Sidnei Morgan, Lúcia Libânio, Pedro Giantomassi, Carlos Aparecido de Oliveira e Matheus Mafepi, em junho do ano passado.