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Coronavírus – Leia o decreto municipal nº 6.186, de 13-3-2020.

Coronavírus – – Leia o decreto municipal nº 6.186, de 13-3-2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Estado de São Paulo DECRETO N° 6.186, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a existência de 01 (um) caso suspeito de coronavírus no Município de São José do Rio Pardo e a impossibilidade do Município controlar quem chega de viagem; CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) se faz necessário a adoção de medidas preventivas.

DECRETA: Art. 1°. Fica proibida a realização de eventos, públicos ou privados, no Município de São José do Rio Pardo que envolvam a aglomeração de pessoas, até liberação pelas autoridades municipais. Parágrafo único. Fica o Setor de Fiscalização responsável por notificar os estabelecimentos e organizadores de eventos.

Art. 2°. Fica suspensa a aplicação das provas dos Concursos Públicos n° 01/2020 e 02/2020, marcada para o dia 15 de março de 2020. Parágrafo único. A suspensão e a nova data de aplicação das provas serão divulgadas no Diário Oficial do Município de São José do Rio Pardo, na forma prevista nos respectivos editais.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. São José do Rio Pardo, 13 de março de 2020.

Ernani Cristovam Vasconcellos

Prefeito Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Fernando Pinheiro Passos

Secretário Municipal de Gestão Pública

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