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Mais 38 casos positivos

Município registra mais 38 casos positivos

A Vigilância Epidemiológica divulgou na terça (8) mais 38 novos casos da Covid-19 .Agora o município está com 4.543 casos positivos, dos quais 4.285 já se curaram. Descontando os óbitos e os curados, São José está com 135 casos ativos, ou seja, pacientes ainda em tratamento com a doença. O município já conta com 123 mortes desde o inicio da pandemia.

O boletim aponta que 24 pacientes estão internados no hospital local (13 em quartos e 11 em UTI) e além disso, um paciente está em hospital da região (em quarto)

Desde o dia 1º de abril, já foram registrados 1.527 casos da doença e 55 mortes.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

1ª DOSE DA VACINA CONTRA COVID-19 PARA GESTANTES E PUÉRPERAS (mães de recém nascidos com até 45 dias de vida) SEM COMORBIDADES

A partir do dia 10/06 das 8 às 16 horas no Centro de Referência Saúde da Mulher

O agendamento deverá ser previamente feito pelo telefone 3682-7882 nos seguintes horários: das 11 as 13 horas e das 15 as 17 horas

.No dia 11/06 em todos ESFs apenas para cadastradas.É necessário a apresentação do termo de consentimento da vacina, declaração do médico para vacina, documento com foto e comprovante de residência.Faça o download do Termo de consentimento: https://bityli.com/GTfWy

1ª DOSE DA VACINA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – 45 A 46 ANOS

Dia 11/06 das 8 às 12 horasLocal: Ginásio do Tartaruguinha

Faça o cadastro no site: https://vacinaja.educacao.sp.gov.br/Após o cadastro ser validado o profissional receberá o QR CODE para realizar a vacinação.

É obrigatório a apresentação do QR CODE, documento com foto e comprovante de residência.

Pode ser uma imagem de texto que diz "1a DOSE DA VACINA VACINA CORONAVÍRUS ATENÇÃO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 45 E 46 ANOS DIA 11/ DAS 8 ÀS 12H LOCAL: TARTARUGUINHA FAÇA O CADASTRO EM VACINAJA.EDUCACAO.SP.GOV.BR APÓS O CADASTRO SER VALIDADO O PROFISSIONAL RECEBERÁ O QR CODE PARA REALIZAR A VACINAÇÃO OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DO QR CODE PARA VACINAÇÃO, DOCUMENTO FOTO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA SECRETARIA DA SAÚDE PREFEITURADE SÃOJOSÉ DO RIOPARDO"

PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 53 A 54 SEM COMORBIDADES

Dia 10/06 das 08 às 12 horas.Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br dia 09 de junho a partir das 8 horas.Dia 10/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 18 A 59 ANOS COM COMORBIDADES

Dia 09/06 das 08 às 12 horas.

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br dia 08 de junho a partir das 8 horas.

Dia 09/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

Declaração de Comorbidades no link abaixo: https://bityli.com/hsA8B

11ª Conferência Municipal da Saúde será dia 8-6-2021

 Dia 08 de junho acontecerá a 11ª Conferência Municipal da Saúde, das 13h30m às 17 horas, através da plataforma ZOOM.

A Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, convida toda população para este evento que tem como tema: “ATENÇÃO PRIMÁRIA: A SAÚDE COMEÇA AQUI”

Será um espaço de participação de TODA POPULAÇÃO, onde serão discutidos os temas da Gestão da Saúde juntamente com os usuários da Rede SUS.

Preencha seu cadastro através do Formulário de Inscrição online, e você receberá um email e/ou mensagem de Whatsapp com o link de acesso da plataforma ZOOM.Clique aqui para acessar o Formulário: https://forms.gle/TmfeWpQYZ37SnX14AFaça download do https://saojosedoriopardo.sp.gov.br/…/11%C2%AA%20CONFER…


DECRETO Nº 6.594, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Estabelece novas medidas restritivas nos períodos que especifica; estende as medidas de transição constantes do Plano São Paulo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município,com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 29 de maio às 5h do dia 31 de maio de 2021 e das 20h do dia 05 de junho às 5h do dia 07 de junho de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos especificados.

Art. 2º No período compreendido no art. 1º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

§ 1º Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

§ 2º A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º A retomada consciente das atividades, de 1º a 13 de junho de 2021, excluindo-se o período de lockdown, ocorrerá de forma presencial:

I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;

II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições;

III – Para os serviços em geral:

a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h;

b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h;

c) Academias: entre 6h e 21h;

d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 4º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 5º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 3º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 1º a 13 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Parágrafo único. Quando conflitarem, prevalecem as medidas de lockdown instituídas no mesmo período.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:

I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas.

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º do Decreto n. 6.590/2021 e disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Publicado

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

VACINAÇÃO CONTRA INFLUENZA H1N1

Dias 09, 10 e 11 de Junho será aplicada a vacina contra Influenza H1N1.O público-alvo são crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, gestantes e puérperas, idosos, trabalhadores da saúde e grupos da 3ª etapa.

A vacinação acontecerá das 13 às 16 horas no Centro de Saúde, não sendo necessário o agendamento.É obrigatório a apresentação da carteirinha de vacina para crianças e do cartão covid para que seja realizado a consulta da data, respeitando o período de 14 dias entre a dose da vacina da covid para a dose de H1N1.

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas pela Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 224 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro mortes registradas por outras causas de pessoas que tinham Covid.

Os óbitos são:

  • Mulher de 74 anos, portadora de hipertensão arterial. Os sintomas iniciaram em 28 de maio, sendo realizada a coleta do exame em 1º de junho. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no sábado (5), mesmo dia em que faleceu.
  • Homem de 52 anos, portador de hipertensão arterial. Os sintomas começaram em 17 de maio, sendo realizada a coleta do exame no dia 27, mesmo dia em que foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros. Faleceu na segunda-feira (7).

São João confirmou mais 48 novos casos de Covid-19, o que elevou o total para 8565 o número de infectados desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100%.

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