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Mais um óbito é registrado na cidade

Mais um óbito é registrado na cidade

O último boletim informativo da semana, divulgado na sexta (16), apontou o registro de mais um óbito em consequência do coronavírus, elevando para 84, o total de mortes pela doença no município, segundo a nota da Vigilância Epidemiológica.

Mais 26 casos positivos foram anunciados e agora o município conta com 3.350 casos , dos quais 3.117 já se curaram.

O boletim mostra 17 pacientes internados no hospital local (8 em quartos e 9 em UTI) e quatro pacientes estão hospitalizados em hospitais da região(dois na UTI e dois em quartos)

Confiram os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Prossegue a segunda dose da vacina contra a Covid-19 em idosos de 69 a 71 anos

O restante das doses, será aplicado em livre demanda na próxima segunda-feira (19), para este grupo com idade entre 69 e 71 anos, no Centro de Saúde, na rua Adolfo Bacci, 50, centro.

O agendamento estará disponível no site www.vacinariopardo.com.br

Para as pessoas cadastradas no ESF do Vale do Redentor, a vacina será aplicada nos dias 19 e 20 de abril, e no dia 22 nos ESFs do Natal Merli, São José, Buenos Aires, Domingos de Sylos e Carlos Cassucci.É obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose e documento com foto.

Na oportunidade, o Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Assistência e Inclusão Social pedem a colaboração com à Campanha “Vacina Contra a Fome”, que consiste na doação de alimentos não perecíveis, nos pontos de vacinação, que depois serão distribuídos para as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Começou a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

Mococa confirmou mais duas mortes por Covid-19 e soma 133 óbitos em decorrência da doença.

Segundo a prefeitura, as mortes mais recentes são de duas pacientes que estavam internadas na Santa Casa, sendo uma idosa de 78 anos que estava na UTI e outra idosa, de 85, que estava em enfermaria.

O município também confirmou 41 novos casos em 24 horas e contabiliza 4.825 registros de infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.522 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 36 pacientes estão internados em enfermaria e 15 em UTI. A taxa de ocupação dos leitos UTI/Covid/SUS está em 115%.

São João da Boa Vista

A cidade registrou mais duas mortes por Covid-19 e soma 164 óbitos em decorrência da doença.

As mortes mais recentes são:

  • Homem de 52 anos, com quadro de hipertensão. Ele estava internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros.
  • Mulher de 38 anos, com quadro de obesidade. Ela estava internada no Hospital Estadual de Campinas.

Além das mortes, a cidade registrou 21 novos casos em 24 horas e soma 6.801 infectados desde o início da pandemia.

Neste momento, 27 pessoas estão hospitalizadas entre enfermaria e UTI.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista
Fonte: Prefeitura Municipal

Vargem Grande do Sul

A cidade confirmou mais dois óbitos e 10 novos casos nesta sexta. Agora, são 43 mortes. Há ainda outras cinco mortes registradas por outras causas em pessoas que tinham Covid-19.

Vargem Grande totaliza 1.934 casos desde o início da pandemia. Há 23 casos ativos, sendo que dois pacientes estão internados em UTI.

São José do Rio Pardo

A cidade confirmou a 84ª morte por Covid-19. Não foram passadas informações sobre o paciente.

O município também registrou 26 novos casos em 24 horas e soma3.350 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 3.117 já estão curados.

8 pacientes estão internados em enfermaria e 9 em UTI.

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