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Município registra mais 15 casos

Município registra mais 15 casos

Depois do número alto de casos, provavelmente represados por causa do final de semana, o informe da Vigilância Epidemiológica desta terça (1) apontou que o município registrou mais 15 casos, menos da metade da média dos anunciados na segunda (31). Se será uma tendência de queda, só os próximos boletins dirão.

Agora o município está com 4.357 positivos, dos quais 4.138 estão curados. O município tem 121 mortes confirmadas e três óbitos suspeitos com idades de 37 e dois com 71 anos. Desde o dia 1º de abril, já foram confirmados 1.341 casos da doença e 53 mortes.

O boletim mostra que 23 pacientes estão internados no hospital local (12 em quartos e 9 em UTI) e um paciente está em hospital da região ( ele está em quarto)

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.


PRIMEIRA DOSE DA VACINA – 18 A 34 ANOS COM COMORBIDADES

Dia 02/06 das 08 às 12 horas.

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Dia 02/06 nos ESFs apenas para cadastrados.

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DECRETO Nº 6.594, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Estabelece novas medidas restritivas nos períodos que especifica; estende as medidas de transição constantes do Plano São Paulo, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município,com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica implantado no Município de São José do Rio Pardo, a partir das 20h do dia 29 de maio às 5h do dia 31 de maio de 2021 e das 20h do dia 05 de junho às 5h do dia 07 de junho de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais esclarecimentos especificados.

Art. 2º No período compreendido no art. 1º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observadas todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

§ 1º Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

§ 2º A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas nos incisos acima descritos e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º A retomada consciente das atividades, de 1º a 13 de junho de 2021, excluindo-se o período de lockdown, ocorrerá de forma presencial:

I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;

II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições;

III – Para os serviços em geral:

a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h;

b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h;

c) Academias: entre 6h e 21h;

d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 4º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 5º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 3º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 1º a 13 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Parágrafo único. Quando conflitarem, prevalecem as medidas de lockdown instituídas no mesmo período.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:

I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas.

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 2º do Decreto n. 6.590/2021 e disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 28 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Publicado

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Feira do Produtor funcionará sábado á tarde


A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que a Prefeitura Municipal implantou o sistema Lockdown e transferiu o atendimento do domingo para o sábado.

Comunicamos que a Feira do Produtor, que acontece sempre aos domingo foi transferida para o sábado e 5 de junho, das 14 às 19 horas.

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas pela Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 214 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro mortes registradas por outras causas de pacientes que tinham a doença.

Os óbitos são:

  • Mulher de 86 anos, portadora de diabetes mellitus, doença cardiovascular crônica e hipertensão arterial. Os sintomas iniciaram em 15 de maio, sendo coletado o exame no dia 22, mesmo dia em que foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, recebendo alta no dia 29. Foi internada novamente no domingo (30), mesmo dia que faleceu.
  • Homem de 50 anos, que não apresentava comorbidades. Os sintomas iniciaram em 13 de maio, mesma data em que foi coletado o exame. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 23, vindo a falecer nesta terça-feira.

Mais 47 casos foram registrados em 24 horas, elevando o total de infectados na cidade para 8361. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 92%.

Mococa

O município registrou o 206º óbito, de acordo com a Vigilância Epidemiológica. Trata-se de um idoso de 87 anos que estava internado na UTI da Santa Casa.

Nas últimas 24 horas, a cidade também registrou 54 novos casos, somando 6.313 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 6.286 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados. Outras 67 pessoas aguardam resultados de exames.

Neste momento, 27 pacientes estão internados na enfermaria e 13 na UTI.

Tambaú

Pelo segundo dia consecutivo Tambaú registra o óbito de uma pessoa com Covid-19 que aguardava vaga para ser internado em uma UTI. A vítima dessa terça-feira é um homem de 38 anos.

Na segunda, uma mulher de 50 anos morreu na mesma situação. Agora, Tambaú soma 39 mortes desde o início da pandemia.

Foram confirmados mais 12 casos de Covid-19, elevando o total para 2.103. Na enfermaria da Santa Casa há sete pacientes internados, com ocupação de 58%. Há três moradores de Tambaú internados em UTI de hospitais da região.

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