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Município registra mais 20 novos casos e um óbito em 24 horas – Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Município registra mais 20 novos casos e um óbito em 24 horas. Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

A Vigilância Epidemiológica informa na noite de terça (3) que o município registrou mais 20 casos de covd-19 e mais um óbito na s últimas 24 horas, informa também que continua com os leitos da Enfermaria e da UTI lotados e que o município está agora com 2.992 casos positivos,dos quais 2.788 estão curados. A prefeitura decidiu estender a vigência das medidas restritivas e emergenciais e declarou LOCKDOWN total no sábado (3) das 20 horas, até às 5 horas da manhã, de segunda-feira (5).

O boletim mostra que 29 pacientes estão internados no hospital local, (23 em quartos e 6 em UTI, e que há seis pacientes em internados em hospitais da região (três na UTI e três em quartos) e que o número de mortes no município é de 68 .

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações  posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e  dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar

manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da

doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto

Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas

ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de

quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596,  de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril  de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços  e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:

I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;

II – De circulação das 20h às 5h.

Art. 3º Fica implantado no Município de São José do  Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais

esclarecimentos nos artigos a seguir.

Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas  atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.

Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,

todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.

Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas  nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais três mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 140 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pacientes com Covid-19.

Os óbitos são de:

  • Homem de 70 anos, portador de diabetes mellitus e hipertensão arterial. Os sintomas começaram em 10 de março, coletando o exame no dia 11. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 16, falecendo na segunda-feira (29).
  • Homem de 40 anos, portador de obesidade. Iniciou os sintomas em 13 de fevereiro, coletando o exame no dia 17. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros em 19 de fevereiro, vindo a falecer na segunda-feira.
  • Mulher de 58 anos, portadora de hipertensão arterial. Os sintomas começaram em 7 de março, coletando o exame RT-PCR no dia 11. Foi internada no Hospital da Unimed no dia 17, vindo a falecer nesta terça-feira (30).

Somente em março foram registradas 69 mortes, um número superior ao dobro do que foi confirmado em todo ano de 2.020, quando 32 pessoas morreram de Covid-19 na cidade (veja gráfico abaixo).

A cidade confirmou mais 21 casos de Covid-19 e agora soma 5.918 infectados desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa é de 125% e na Unimed de 100%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista-Fonte: Prefeitura Municipal

Mococa

A cidade confirmou mais dois óbitos em decorrência da Covid-19 e soma 97 mortes pela doença.

Os óbitos mais recentes são de um idoso de 66 anos que estava internado na Santa Casa e de uma mulher, de 36. A prefeitura não informou se a paciente estava hospitalizada.

Outros 68 novos casos foram confirmados e agora a cidade soma 4.159 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 3.928 estão curados.

Neste momento, 32 pacientes estão internados em enfermaria e 18 estão em UTI. A taxa de ocupação para os leitos de terapia intensiva é de 138,4%.Mortes de Covid-19 por mês em Mococa-Fonte: Prefeitura Municipal

Tambaú

Nesta segunda, foram registrados os óbitos de uma mulher de 62 anos que aguardava vaga de UTI, que é regulada pelo sistema CROSS do Estado de São Paulo, e uma mulher de 42 anos que estava internada na cidade.

O município também confirmou mais 19 casos de Covid-19 e agora tem 1.658 infectados desde o início da pandemia. Nove pessoas estão internadas.

Vargem Grande do Sul

Os dois óbitos que estavam em investigação foram confirmados para Covid-19, com isso, Vargem Grande do Sul chega a 38 mortes provocadas pela doença.

Em 24 horas foram confirmados mais 6 casos e o município chega a 1756 infectados desde o início da pandemia, sendo que 642 contraíram o vírus neste ano.

Há 14 pessoas internadas, sendo 10 na enfermaria e 4 na UTI. Segundo a prefeitura, nesta terça, passaram 55 pessoas no gripário, sendo 25 notificadas com suspeita da Covid-19.

Aguaí

A 40ª morte é de um idoso de 77 anos, com histórico de comorbidades, que estava internado desde o dia 18 de março.

Mais 7 casos foram confirmados, somando 1.528. A cidade tem 26 pessoas internadas, sendo 10 em enfermaria e 8 em UTI com resultados positivo para Covid. Outras oito aguardam resultado de exame, sendo que cinco estão em enfermaria e três em UTI.

Nove pacientes estão no Centro Municipal de Triagem em Aguaí em tratamento com medicação e terapia de Ventilação Não Invasiva (VNI), esperando por vaga em hospital de referência da região.

São José do Rio Pardo

O município registrou mais 20 novos casos e um óbito em 24 horas. Os dados do paciente que morreu não foram divulgados. Rio Pardo tem 68 mortes por Covid.

O município está com 2.992 casos positivos, sendo que destes 2.788 estão curados.

O boletim mostra que 29 pacientes estão internados no hospital local, sendo 6 em UTI. Além disso, há 6 pacientes em hospitais da região, sendo três na UTI e três em quartos. O município está com 68 mortes confirmadas.

A taxa de ocupação de leitos destinados à Covid é de 120% na UTI e 255,5% na enfermaria.

São Sebastião da Grama

O município registrou mais um óbito e dois novos casos em 24 horas. São Sebastião da Grama soma 20 mortes por Covid-19, sendo que 9 ocorreram em março.

A cidade tem 6 casos ativos, com 4 pessoas internadas – 2 em UTI e 2 em enfermaria.

Tapiratiba

Foi registrado o óbito de uma pessoa que estava hospitalizada, mas os dados não foram divulgados.

Não houve registro de novos casos nas últimas 24 horas. Há 2 pessoas hospitalizadas, uma em Mococa e outra em Guaxupé (MG).

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