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Município registra mais 32 novos casos e dois óbitos em 24 horas. Vigilância anuncia agendamento para pessoas de 43 a 47 anos

Município registra mais 32 novos casos e dois óbitos em 24 horas. Vigilância anuncia agendamento para pessoas de 43 a 47 anos

A Vigilância Epidemiológica registrou nesta terça-feira (22), mais 32 novos casos da Covid-19 e dois óbitos (29 e 53 anos) em 24 horas. Agora o município está com 4.947 casos positivos, sendo que destes 4.670 estão curados. A partir do dia 1º de abril já foram confirmados 1930 casos da doença, com 58 mortes.

O boletim mostra 22 pacientes estão internados no hospital local (14 em quartos e 8 em UTI) e cinco pacientes estãos em hospitais da região (três em quartos e dois na UTI. Agora São José tem 126 mortes confirmadas.

A Vigilância anunciou agendamento para pessoas com idades entre 43, 44, 45, 46 e 47 anos sem comorbidades para esta quarta (23) e aplicação das doses, na quarta (24), no Tartaruguinha, das 8 às 12 horas .AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO a partir das 8 horas no dia 23 de junho (QUARTA-FEIRA) no www.vacinariopardo.com.br

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretada”, diz nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências

ATENÇÃO! 1ª DOSE PARA O GRUPO DE 43 A 47 ANOS SEM COMORBIDADES.

Dia 24 de Junho das 8 às 12 horas no Ginásio do Tartaruguinha.

AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO a partir das 8 horas no dia 23 de junho (QUARTA-FEIRA) no www.vacinariopardo.com.br

Obrigatório apresentação de documentos com foto, CPF e comprovante de residência no nome da pessoa que será vacina.


DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Casa Branca

A cidade confirmou a morte de mais 3 pessoas e soma 81. Os óbitos recentes são de:

  • Idoso de 77 anos
  • Idoso de 70 anos
  • Idosa de 61 anos.

Mais 10 casos foram confirmados, somando 2.701. 11 pessoas estão internadas em Casa Branca e 5 em outras cidades.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas pela Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 248 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda 4 mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid.

Os óbitos são:

  • Homem de 68 anos, portador de diabetes mellitus, hipertensão arterial e doença cardiovascular crônica. Os sintomas tiveram início em 7 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 10. Ele foi internado na sexta-feira (18), na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, morrendo no dia seguinte.
  • Mulher de 57 anos, portadora de neoplasia. Os sintomas tiveram início em 10 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 11, quando também foi internada, na Santa Casa Dona Carolina Malheiros, vindo a óbito na segunda-feira (21).

Com o registro de mais 105 casos, São João da Boa Vista chega a 9.344 infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia. Segundo o boletim da prefeitura, há 390 casos ativos, sendo 32 em internação e 358 em isolamento domiciliar. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100% ou mais desde 17 de junho.

São José do Rio Pardo

O município registrou mais 32 novos casos e dois óbitos em 24 horas. Os pacientes que morreram tinham 29 e 53 anos. Rio Pardo está com 126 mortes confirmadas.

De acordo com o boletim divulgado, agora o município está com 4947 casos positivos, sendo que destes 4670 já cumpriram o período de quarentena.

O boletim mostra que 22 pacientes estão no hospital local, sendo 8 em UTI. Além disso, cinco pacientes estão internados em hospitais da região, sendo três em quartos e dois na UTI.

Santa Cruz das Palmeiras

O município registrou o 102º óbito, mas os dados do paciente não foram divulgados.

Nesta terça-feira foram registrados cinco casos, elevando o total de infectados para 4.010 desde o início da pandemia.

Há 10 pessoas internadas e 68 em isolamento social.

Tambaú

Um homem de 48 anos e estava internado em UTI morreu em decorrência da Covid-19. É o terceiro óbito nos últimos seis dias pela doença na cidade, que soma 43 falecimentos causados pela doença.

Foram registrados mais seis casos, o que eleva o total de infectados para 2.240, sendo 15 casos ativos.

Não há pacientes internados na ala restrita para Covid da Santa Casa de Tambaú e há uma pessoa internada em UTI em outra cidade.

Mococa

Um homem de 85 anos morreu em sua residência de Covid-19, em 9 de junho, segundo boletim da prefeitura. Foi o 224 óbito causado pela doença na cidade, segundo a Vigilância Epidemiológica.

Há 10 pacientes internados em UTI, sendo 9 deles moradores de Mococa.

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