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Número de mortes continua subindo e somam 82

Número de mortes continua subindo e somam 82

O número de mortes por coronavírus em São José do Rio Pardo continuou em alta nas últimas 24 horas e mais dois óbitos foram anunciados pela Vigilância Epidemiológica na tarde de quarta (14). Desde o início da pandemia 82 pessoas perderam a vida em função da doença no município. As vítimas fatais tinham 74 e 91 anos.

Os novos casos positivos também aumentaram e no informe somaram  31 nas últimas 24 horas, o que perfaz um total de 3.303 casos positivos, dos quais 3.087 estão curados.

O boletim aponta 26 pacientes internados no hospital local (16 em quartos e 10 em UTI), e três pacientes estão hospitalizados em outras cidades da região (dois na UTI e um em quarto)

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Segunda dose da vacina contra a Covid-19 em idosos de 69 a 71 anos começa nesta sexta-feira (16)

A segunda dose da vacina em idosos na faixa etária de 69 a 71 anos, começa nesta sexta-feira (16), no sistema Drive Thru das 8 às 12 horas, na Praça São Cristóvão na Vila Brasil e Feira do Produtor, para pedestres ela acontecerá no Ginásio Municipal de Esportes “Tartaruguinha”.O restante das doses, será aplicado em livre demanda na próxima segunda-feira (19), para este grupo com idade entre 69 e 71 anos, no Centro de Saúde, na rua Adolfo Bacci, 50, centro.

O agendamento estará disponível no site a partir das 8 horas desta quinta-feira (15) www.vacinariopardo.com.brPara as pessoas cadastradas no ESF do Vale do Redentor, a vacina será aplicada nos dias 19 e 20 de abril, e no dia 22 nos ESFs do Natal Merli, São José, Buenos Aires, Domingos de Sylos e Carlos Cassucci.É obrigatória a apresentação do cartão de vacina para conferência da primeira dose e documento com foto.

Na oportunidade, o Fundo Social de Solidariedade e Secretaria de Assistência e Inclusão Social pedem a colaboração com à Campanha “Vacina Contra a Fome”, que consiste na doação de alimentos não perecíveis, nos pontos de vacinação, que depois serão distribuídos para as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Leiam o novo DECRETO de número 6.544, DE 12 DE ABRIL DE 2021, divulgado pela Prefeitura Municipal.

Dispões sobre a reclassificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, prorroga medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 12 de abril de 2021, para a Fase Vermelha do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que “estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, altera a redação do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Crise do Município de São José do Rio Pardo, em reunião realizada no dia 10 de abril de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A: Art. 1º Estão autorizados a funcionar com atendimento presencial, enquanto perdurar a classificação do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo, observados os protocolos das autoridades em saúde, somente os seguintes serviços e atividades: I – Saúde: hospitais, farmácias e drogarias; clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, com atendimento individual; lavanderias e estabelecimentos de saúde animal; II – Estabelecimentos dedicados a venda: de materiais hospitalares e de higiene e limpeza; óticas para atendimento emergencial, e de alimentação para animais; III – Alimentação: mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias e atividades congêneres, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local; IV – Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: permitidas as compras com retirada no local (take away); sem sair do veículo (drive thru) e serviços de entrega (delivery 24h). Válido também para estabelecimentos em postos de combustíveis; V – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral e materiais para construção; VI – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega; VII – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais; VIII – Segurança: serviços de segurança pública e privada; IX – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, provedores de internet e telefonia fixa e móvel; X – Construção civil e indústria. Parágrafo único. Para as atividades de comércio e alimentação, não classificadas como essenciais, são permitidas a retirada de produtos no local, a venda sem sair do carro e o sistema de entrega .

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 19 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 20h às 5h, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores. Parágrafo único. A circulação de pessoas, no período determinado, poderá ocorrer nos casos de urgência e emergência, mediante apresentação de documento hábil que comprove sua excepcional motivação, bem como para aqueles que estão a trabalho nas atividades permitidas na presente norma e para as pessoas que estiverem em deslocamento de outras cidades, inclusive por meio de desembarque no serviço de transporte intermunicipal.

Art. 3º No período constante do art. 2º, fica autorizado somente o funcionamento de:I – Hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviços funerários, limpeza pública, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais; II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias; III – Rede de hospedagem, observado o contido nesta norma; IV – Serviços de imprensa; V – Os feirantes poderão circular a partir das 4:00h, comprovando que estão a trabalho. VI – Restaurantes e lanchonetes estão autorizados a funcionar pelo sistema delivery (24 horas), com proibição de venda de bebida alcoólica das 20h às 5h. Parágrafo único. Os demais estabelecimentos, não elencados neste artigo, devem encerrar suas atividades às 20h, com exceção do serviço de transporte coletivo autorizado até as 23h.

Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, os Secretários Municipais e os dirigentes máximos das Autarquias e Fundações do Município devem manter, nos respectivos âmbitos, a prestação de jornada mediante teletrabalho, com a suspensão do atendimento presencial ao público nos órgãos administrativos. Parágrafo único. Observadas as especificidades dos campos funcionais dos órgãos e entidades respectivos, as autoridades a que alude o caput deste artigo, mediante ato próprio fundamentado, poderão disciplinar hipóteses excepcionais.

Art. 5º Permanece proibida a realização de atividades que gerem aglomeração.

Art. 6º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto, serão aplicadas as seguintes penalidades: I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas; II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 7º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 8º Fica autorizado o retorno das atividades da Zona Azul.

Art. 9º Revoga o art. 6º do Decreto Municipal nº 6.539, de 30 de março de 2021.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. São José do Rio Pardo,

12 de abril de 2021. Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Começou a vacina contra a gripe

Campanha de Vacinação Contra a Gripe Influenza H1N1 começou nesta segunda-feira

A Campanha Nacional de Vacinação contra gripe Influenza H1N1, começou na segunda-feira, dia 12 de abril, e será realizada até o próximo dia 10 de maio, visando atingir 90% do público alvo.

Nesta primeira etapa, o público alvo são crianças com idade a partir de 6 meses até cinco anos, 11 meses e 29 dias completos, gestantes, puérperas e profissionais de saúde.

A vacinação está sendo realizada na sala de vacina central do Centro de Saúde, Centro de Referência da Saúde da Mulher, no Mercado Cultural e nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

As gestantes e puérperas deverão tomar a vacina no Centro de Referência da Saúde da Mulher, das 8 às 15 horas.Os Profissionais de Saúde deverão receber a vacina no Mercado Cultural das 8 às 12 horas, ou nos ESFs de acordo com os dias de rotina da aplicação de vacinas.

É fundamental que quem foi ou for vacinado contra o coronavírus priorize este imunizante e respeite o intervalo mínimo de 14 dias para depois se vacinar contra o vírus Influenza, causador da gripe.

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Mococa

Mococa confirmou três novas mortes por Covid-19 e agora soma 129 óbitos em decorrência da doença.

As mortes mais recentes são:

  • Idosa de 61 anos;
  • Idoso de 78 anos;
  • Mulher de 54 anos.

Não foi informado se eles possuíam comorbidades.

A cidade também registrou 62 novos casos e soma 4.717 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 4.460 já cumpriram o isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 29 pacientes estão internados em leitos de enfermaria e 16 estão em UTI. A taxa de ocupação dos leitos UTI/Covid/SUS está em 123%.Mortes de Covid-19 por mês em MococaFonte: Prefeitura Municipal

Casa Branca

A prefeitura confirmou mais duas mortes por Covid-19 e soma 36 óbitos em decorrência da doença. Os pacientes eram dois homens, um 55 e outro de .61 anos.

O município também registrou 9 novos casos nas últimas 24 horas e soma 1.494 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 1.339 já cumpriram o isolamento e estão recuperados.

Neste momento, 19 moradores estão hospitalizados, mas a prefeitura não especificou se eles estão em leitos de enfermaria ou UTI.

Aguaí

A cidade teve o 52º óbito. A mulher de 51 anos, com histórico de comorbidade, estava internada desde o dia 7 de abril.

Mais 14 casos foram registrados, somando 1.760.

São José do Rio Pardo

Município registrou dois óbitos. Os pacientes tinham 74 e 91 anos.

Também foram registrados mais 31 novos casos e o município está com 3.303 positivados desde o início da pandemia, sendo que destes 3087 estão curados.

A cidade permanece com superlotação na UTI (veja vídeo abaixo), com 200%. Cinco leitos extras foram abertos. Há 26 pacientes internados no hospital local, sendo 10 em UTI. Além disso, três pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo dois na UTI.

Confiram por cidade, os números da covid-19 nas região de São João da Boa Vista

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