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Combate ao Coronavirus – Prefeito declara estado de Calamidade Pública em São José.

Um decreto municipal, de número 6.223 publicado pelo prefeito municipal Dr. Ernani Vasconcelos declara Estado de Calamidade Pública no município de São José do Rio Pardo, para o enfrentamento da Pandemia de Coronavirus.

” O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. “, diz o artigo terceiro do Decreto.

Leia o que diz o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lc 101/00

LRF – Lc nº 101 de 04 de Maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição .

Leia abaixo o Decreto 6.223, de 30-3-2020

DECRETO Nº 6.223, DE 30 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE, no Município de São José do Rio Pardo, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS) se faz necessário a adoção de medidas preventivas;

CONDIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infeção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a portaria Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 59.291, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.189, de 20 de março de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º. Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 6.189, de 20 de março de 2020.

Art. 3º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. São José do Rio Pardo, 30 de março de 2020.

Ernani Christovam Vasconcellos Prefeito

Fernando Pinheiro Passos Secretário Municipal de Gestão Pública

Kátia Luzia Ferreira Gomes de Alencar Secretária Municipal de Educação

José Fernando Folharini Secretário Municipal de Segurança e Trânsito

Daniel Francisco Tardelli Secretário Municipal de Assistência e Inclusão Social

Márcia de Oliveira Campos Biégas Secretária Municipal de Saúde

Carlos Eduardo Xavier Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Serviços

Luiz Roberto de Oliveira Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Paulo César Vedovato Secretário Municipal de Turismo

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data. Fernando Pinheiro Passos Secretário Municipal de Gestão Pública

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