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Mais 50 casos positivos e mortes sobem para 74

Mais 50 casos positivos e mortes sobem para 74

Mais 50 casos positivos foram divulgados pela Vigilância Epidemiológica na tarde de terça (6) e outras duas mortes foram anunciadas, o que elevou o total de óbitos para 74. Foi mais um recorde diário batido no quesito total de casos. Nunca tinha sido registrado 50 casos em 24 horas na cidade. Agora o município registra 3.127 positivos, dos quais 2.930 já se curaram.

Os leitos da Enfermaria e da UTI continuam cheios. O boletim mostra que 26 pacientes estão internados no hospital local (20 em quartos e 6 em UTI). O número é um pouco menor que o verificado no dia anterior. Há quatro pacientes em hospitais da região (um na UTI e três em quartos).

“ERRATA: Informamos que nos dois últimos boletins informativos da Covid-19, ocorreu um erro de digitação no item “curados”, entende-se por curados os pacientes (casos leves, que não precisaram de internação) que já cumpriram o período de 10 dias de isolamento domiciliar.Segue abaixo números corrigidos referentes ao período de 19/03/2021 a 05/04/2021, em relação ao número de curados:Curados em 29/03/2021 – 2763 | em 30/03/2021 – 2788 | em 31/03/2021 – 2815 | em 05/03/2021 – 2904″, diz nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

 

2ª DOSE DA VACINA CONTRA A COVID-19 EM IDOSOS DE 75 E 76 ANOS.

Para quem tomou a 1ª dose entre 15 e 17/03.

Locais de escolha: Sistema drive-thru – Praça São Cristóvão e pedestres – Centro de Saúde.

08 de abril – Exclusivo para quem fez agendamento – Drive-thru e Centro de Saúde.

A partir das 11h – exclusivo para Livre Demanda no Centro de Saúde.

08 de abril – nos demais ESFs

Não esqueça o seu cartão de vacina para comprovação da 1ª dose.

Prefeitura Municipal adere a 3ª Campanha Regional de Arrecadação do Conexão Solidária da EPTV

São José do Rio Pardo aderiu a iniciativa da EPTV Central na 3ª Campanha Regional de Arrecadação do Conexão Solidária que tem como objetivo arrecadar alimentos não perecíveis para ajudar quem mais precisa.

A Prefeitura Municipal vai disponibilizar o pátio do Ginásio Municipal de Esportes “Tartarugão” para receber as doações, as quais deverão ser entregues exclusivamente pelo sistema de “drive-thru”, sem a necessidade de sair do carro.

A Campanha de Arrecadação será realizada no dia 17 de abril, durante todo o período, das 8h às 17h, respeitando sempre os protocolos estabelecidos pelas autoridades locais. Tudo que for arrecadado será destinado as famílias em situação de vulnerabilidade do município.

Feira do Produtor passa a funcionar aos sábados nos dois próximos finais de semanas

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente comunica a população em geral e os feirantes que expõem seus produtos na Feira do Produtor, que em virtude do Decreto 6.539 da Prefeitura Municipal que implantou o sistema Lockdown no próximo final de semana, transferiu o atendimento do domingo para o sábado.

Comunicamos que no sábado (10 de Abril), a Feira do Produtor que acontece sempre aos domingos pela manhã, foi transferida para o sábado a partir das 14 horas

Leiam o DECRETO Nº 6.539, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estende a vigência das medidas restritivas e emergenciais instituídas pelo Decreto nº 6.500, de 15 de março de 2021, com suas alterações  posteriores, e pelo Decreto nº 6.514, de 12 de março de 2021 e dá outras providências que especifica.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e  dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar

manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito;

CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da

doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO as medidas restritivas, anunciadas pelas autoridades do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;

CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo

Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 15 de março de 2021, na Fase Emergencial do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto

Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que “institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas

ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas” e o Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, que “estende a medida de

quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, e dá providências correlatas”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021, que “dispõe sobre a ampliação de medidas restritivas e emergenciais ao combate à pandemia decorrente da COVID-19, no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 218, de 06 de março de 1997 e Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Em observância ao Decreto Estadual nº 65.596,  de 26 de março de 2021 fica estendida, até 12 de abril  de 2021, a vigência das medidas emergenciais instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.514, de 12 de março de 2021.

Art. 2º Prorroga, também, até 12 de abril de 2021, as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços  e atividades no Município de São José do Rio Pardo, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.500, de 05 de março de 2021 e alterações posteriores, em especial:

I – De funcionamento das 20h às 5h, observadas as exceções já estabelecidas;

II – De circulação das 20h às 5h.

Art. 3º Fica implantado no Município de São José do  Rio Pardo, a partir das 20h do dia 03 de abril às 5h do dia 05 de abril de 2021 e das 20h do dia 10 de abril às 5h do dia 12 de abril de 2021 o sistema LOCKDOWN, com as determinações, orientações, sanções e demais

esclarecimentos nos artigos a seguir.

Art. 4º No período compreendido no art. 3º deste Decreto:

I – Fica autorizado apenas o funcionamento de hospitais públicos e privados, estabelecimentos e serviços de saúde, inclusive clínicas veterinárias para atendimento de urgência e emergência, farmácias e drogarias, serviço de limpeza pública, serviços funerários, manutenção dos serviços essenciais pelo Poder Público, serviços de vigilância patrimonial e atividades industriais.

II – Postos de gasolina estão autorizados a funcionar para abastecimento de veículos oficiais, ambulâncias e de empresas funerárias;

III – Rede de hospedagem, observado todas as normas que regem a matéria aqui disciplinada;

IV- Serviços de Imprensa;

V – Para todos os demais estabelecimentos e serviços, fica autorizado somente o sistema delivery (24 horas);

Parágrafo único. Fica suspenso o serviço público de transporte coletivo de passageiros.

Art. 6º Passa a integrar o inciso I do art. 3º do Decreto n. 6.514, de 12 de março de 2021, especificamente nas  atividades da área da saúde, o atendimento individualizado por profissionais de Educação Física.

Art. 7º Em decorrência do descumprimento do presente Decreto serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – multa de R$ 139,09 (1 UMF) às pessoas físicas;

II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs) às pessoas jurídicas.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização,

todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar.

Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas  nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 30 de março de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação no quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela Região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas por Covid-19 e chega a 148 óbitos desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro mortes registradas por outras causas de pacientes que estavam com Covid.

As mortes são de:

  • Homem de 69 anos, portador de hipertensão arterial. Os sintomas começaram em 11 de março, e ele foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 19, mesma data em que realizou a tomografia computadorizada. Foi transferido para o Hospital Villa Lobos, em São Paulo, em 27 de março, vindo à óbito dois dias depois. O caso foi encerrado pelo critério clínico epidemiológico por imagem e o óbito enviado pelo Sistema de Informação de Mortalidade somente nesta terça..
  • Mulher de 52 anos, portadora de diabetes mellitus e obesidade, que começou a sentir os sintomas em 23 de março, sendo realizada coleta de exame no dia 25. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 31, falecendo nesta terça-feira.

São João registrou 26 casos em 24 horas e agora soma 6.317 infectados desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa é de 100% e na Unimed de 80%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa Vista-Fonte: Prefeitura Municipal

São José do Rio Pardo

O município registrou 50 casos e dois óbitos por Covid-19 em 24 horas. Os pacientes que morreram tinham 56 e 71 anos.

O município está com 3127 casos positivos e 74 mortes.

Os leitos continuam lotados com 120% de ocupação na UTI e 105% na enfermaria. Há 26 pacientes internados no hospital local, sendo 6 em UTI. Além disso, há quatro pacientes em hospitais da região, sendo um na UTI e três em quartos.Mortes por Covid-19 em São José do Rio Pardo-Fonte: Vigilância Epidemiológica de São José do Rio Pardo

Aguaí

A cidade teve a 45ª morte, de um homem de 52 anos que estava internado no Centro de Triagem desde o dia 3 de abril. Ele não tinha comorbidades.

Mais 38 casos foram registrados, somando 1.661. Sete pessoas estão internadas em enfermaria e 9 em UTI.

Mococa

Mococa registrou a 110ª morte por Covid-19. Trata-se de uma mulher de 77 anos, que estava internada na UTI.

A cidade também registrou 27 novos casos da doença e soma 4.416 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses 4.195 já estão recuperados. Outras 42 pessoas aguardam resultado de exame.

Neste momento, 33 pessoas estão internadas em enfermaria e 19 em UTI. A taxa de ocupação dos leitos de terapia intensiva está em 146,1%.

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