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Município atinge 4.185 casos positivos

Município atinge 4.185 casos positivos

O município de São José do Rio Pardo atingiu, desde o início da pandemia, 4.185 casos positivos para coronavírus, segundo o informe divulgado na tarde de terça (25). Foram mais 24 casos anunciados nas últimas 24 horas. 3.959 tiveram a doença e já se curaram. 114 pacientes já perderam a vida na cidade e tem uma morte sob investigação.

O boletim mostra que 24 pacientes estão internados no hospital local (14 em quartos e 10 em UTI) e três pacientes estão em hospitais da região. Ainda de acordo com a Vigilância Epidemiológica (VE), nos meses de abril e maio foram registrados 1.169 casos da doença e 46 mortes.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.


Vacina Coronavírus para 35 a 44 anos com comorbidades

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Dia 26/05 das 8 às 12 horas. 1ª DOSE DA VACINA 35 a 44 anos com comorbidades.

OBRIGATÓRIO DECLARAÇÃO MÉDICA DE COMORBIDADE .

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Dia 26 de maio todos os ESFs estarão vacinando os cadastrados.

Não esqueça de levar a ficha de cadastro, declaração de comorbidade preenchidas, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera.

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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DECRETO Nº 6.590, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as alterações da Fase de Transição do Plano São Paulo; instituição de novas regras a partir de 01 de junho de 2021 e prorrogação das medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as novas regras estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo, anunciadas em 19 de maio de 2021, prorrogando a Fase de Transição do Plano São Paulo até o dia 31 de maio de 2021 e estipulando novas regras a partir de 01 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município. D

E C R E T A:

Art. 1º A retomada de atividades não essenciais, no período de 24 a 31 de maio de 2021, de forma presencial ocorrerá: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.§ 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.§2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 2º A partir de 01 de junho de 2021 a retomada prevista no art. 1º ocorrerá da seguinte forma: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 22h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 22h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 22h; c) Academias: entre 6h e 22h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 22h. § 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 60% (sessenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários. §2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 3º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 24 de maio a 31 de maio de 2021 e das 22h às 5h a partir de 01 de junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 4º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 5º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 204 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda quatro mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com a Covid.

Os óbitos são:

  • Mulher de 74 anos, portadora de diabetes mellitus e doença cardiovascular crônica. Os sintomas tiveram início em 12 de maio, sendo coletado exame no dia 13. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros na sexta-feira (21), falecendo no domingo (23).
  • Mulher de 72 anos, portadora de doença cardiovascular crônica. Os sintomas começaram em 6 de maio, sendo realizada a coleta do exame no dia 10. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 12, vindo a falecer nesta terça-feira.

A cidade confirmou mais 90 casos positivos e passou dos 8 mil casos, somando 8019 desde o início da pandemia.

A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100%.

Casa Branca

A cidade teve 63ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 23 casos foram confirmados, somando 2.094.

10 pessoas estão internadas em Casa Branca e 3 em outras cidades. 1.802 já se recuperaram.

Santa Cruz das Palmeiras

Pelo segundo dia consecutivo essa semana, Santa Cruz das Palmeiras confirmou um óbito – os dados do paciente não foram divulgados – e agora a cidade soma 92 óbitos causados pela doença.

Somente em maio, foram registrados 19 mortes, tornando o mês o segundo mais letal da pandemia.

Nesta terça-feira foi registrado apenas um caso novo da doença.

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