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São José tem mais 93 casos e volta a registrar óbito após 10 dias

São José tem mais 93 casos e volta a registrar óbito após 10 dias

São José do Rio Pardo anunciou através da Vigilância Epidemiológica mais 93 casos positivos na tarde de quinta (17), uma quantidade expressiva de casos após vários informes com números praticamente estáveis. Também voltou a registrar óbito após um período de 10 dias. Os últimos óbitos tinham sido anunciados no dia 7 de junho. O óbito é de uma pessoa de 72 anos foi o de número 124 desde o inicio da pandemia.

Agora, o município está com 4.833 casos positivos, dos quais 4.558 estão curados. Do dia 1º de abril pra cá, já foram confirmados 1.817 casos da doença, com 56 mortes.

O boletim aponta que 23 pacientes estão internados no hospital local (13 em quartos e 10 em UTI) e cinco pacientes estão em hospitais da região (três em quartos e dois na UTI).

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz nota da Vigilância Epidemiológica

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

1ª dose para quem tem de 44 a 47 anos sem comorbidades.


Será dia 18 de junho das 8 às 12 horas no Ginásio do Tartaruguinha.
Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br a partir das 8 horas no dia 17 de junho.

Nos dias 21 e 22 a vacinação será feita em todos os ESF – Estratégia Saúde da Família, apenas para quem já for cadastrado nos bairros.

Obrigatório apresentação de documentos com foto, CPF e comprovante de residência. 

DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 244 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda mais quatro mortes registradas por outras causas de pessoas que estavam com Covid.

Os óbitos são:

  • Homem de 93 anos, portador de diabetes mellitus e doença neurológica crônica. Os sintomas tiveram início em 9 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 12. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 15, vindo a óbito na quarta-feira (16).
  • Homem de 85 anos, portador de doenças cardiovascular, neurológica e renal crônicas. Os sintomas começaram em 1º de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 4. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no 8, teve alta na sexta-feira (11) e foi novamente internado no sábado (12), falencendo na quarta-feira (16).

Em quatro dias consecutivos de registro de mortes São João confirma 15 óbitos por Covid.

Também foram registrados mais 54 casos nesta quinta-feira, elevando o total de infectados para 9088. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100%.

São José do Rio Pardo

São José do Rio Pardo registrou a 124ª morte. A vítima tinha 72 anos e não foi divulgado o sexo. Mais 93 casos confirmados e a cidade soma 4.833 casos.

A prefeitura alerta para a lotação dos leitos dos hospitais do município, que somam 23 pessoas internadas, sendo 10 na UTI e as outras 13 em enfermaria.

Além disso, há 5 pacientes da cidade internados em outros hospitais da região. O boletim informa que 4558 pessoas já se recuperaram da doença e 144 ainda aguardam o resultado dos exames.

Tambaú

Tambaú registrou a 41ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 14 casos foram registrados, somando 2.21. Deste total , 2.139 já se recuperaram.

Os hospitais e as unidades de saúde do município têm três pacientes internados em UTI e dois na enfermaria. As pessoas que seguem aguardando o resultado dos exames somam 77.

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