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Mais 36 novos casos em 24 horas. Anunciada 1ª dose para quem tem de 44 a 47 anos sem comorbidades.

Mais 36 novos casos em 24 horas. Anunciada 1ª dose para quem tem de 44 a 47 anos sem comorbidades.

A Vigilância Epidemiológica registrou nesta quarta-feira (16), mais 36 novos casos da Covid-19 em 24 horas.

De acordo com o boletim divulgado, agora o município está com 4740 casos positivos, sendo que destes 4494 estão curados.

O boletim mostra que 22 pacientes estão internados no hospital local, sendo 10 em UTI. Além disso, cinco pacientes estão hospitalizados em hospitais da região, sendo três em quartos e dois na UTI. O município está com 123 mortes confirmadas.

Segundo a Vigilância Epidemiológica (VE), a partir do dia 1º de abril já foram confirmados 1724 casos da doença, com 55 mortes.

A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.

1ª dose para quem tem de 44 a 47 anos sem comorbidades.


Será dia 18 de junho das 8 às 12 horas no Ginásio do Tartaruguinha.
Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br a partir das 8 horas no dia 17 de junho.

Nos dias 21 e 22 a vacinação será feita em todos os ESF – Estratégia Saúde da Família, apenas para quem já for cadastrado nos bairros.

Obrigatório apresentação de documentos com foto, CPF e comprovante de residência. 

DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Caconde

A cidade teve mais 3 mortes e soma 32. Não foram divulgadas informações dos pacientes. Mais 5 casos foram registrados, somando 1.287. Do total, 1.205 estãoo recuperados

Há 43 pessoas em tratamento em domicílio, 6 internados na enfermaria da Santa Casa de Caconde e 1 internado na enfermaria em São João da Boa Vista.

Mococa

A cidade confirmou mais três mortes e soma 220 óbitos em decorrência da doença desde o início da pandemia. Segundo a Vigilância Epidemiológica as mortes mais recentes são de dois homens, um de 46 anos e outro de 56, além de uma mulher dede 59 anos. Todos estavam internados na UTI, mas não foi informado se eles possuíam comorbidades.

O município também registrou 30 novos casos e soma 6.569 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 6.059 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados. Outras 65 pessoas aguardam resultados de exames.

Neste momento, 20 pacientes estão internados em enfermaria e 11 estão na UTI.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou, na tarde desta quarta-feira (15), mais três mortes provocadas por Covid-19. Com esses falecimentos, sobe para 242 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda outras quatro mortes registradas por outras causas de pessoas que tinham Covid.

Em apenas 3 dias dessa semana, foram registrados 13 mortes. Veja os perfis dos óbitos registrados nesta quarta-feira:

  • Homem de 62 anos, portador de diabetes mellitus e doença renal crônica que faleceu em casa na segunda-feira (14), com exame coletado após o ocorrido.
  • Mulher de 48 anos, portadora de obesidade. Os sintomas tiveram início em 30 de maio, sendo realizada a coleta de exame no mesmo dia. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 2 de junho, vindo a óbito nea terça-feira (15).
  • Homem de 75 anos, portador de diabetes mellitus. Os sintomas iniciaram em 25 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 31 e internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no mesmo dia, falecendo nesta quarta-feira (16).

A cidade passou dos 9 mil casos, com o registro de mais 126 e chegando a 9.034 infectados.

A Santa Casa está com 92% de ocupação da UTI e 100% da enfermaria. Segundo hospital, maioria dos pacientes internados com Covid tem entre 28 e 32 anos.

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