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Casos positivos aumentam e somaram 99 em 72 horas

Casos positivos aumentam e somaram 99 em 72 horas

Nas últimas 72 horas, mais 99 casos positivos, ou média de 33 por dia, foram anunciados pela Vigilância Epidemiológica, na tarde de segunda (24), no primeiro informe da semana. Esta foi a maior média de casos registrada desde o inicio da pandemia.

Agora, o município está com 4.161 positivados, dos quais 3.931 estão curados. 114 mortes já foram confirmadas e tem uma sob investigação suspeita de uma pessoa de 84 anos.

O boletim aponta que 28 pacientes estão internados no hospital local (17 em quartos e onze em UTI) e três pacientes estão em hospitais da região. Só nos meses de abril e maio, foram confirmados 1.145 casos positivos e 46 mortes.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas”, diz a nota da Vigilância Epidemiológica.

Confiram abaixo os dois últimos boletins da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Vacina Coronavírus para 35 a 44 anos com comorbidades

Dia 26/05 das 8 às 12 horas. 1ª DOSE DA VACINA 35 a 44 anos com comorbidades.

OBRIGATÓRIO DECLARAÇÃO MÉDICA DE COMORBIDADE .

Local: Ginásio do Tartaruguinha

Agendamento obrigatório no www.vacinariopardo.com.br a partir de 25/05 das 8 às 20 horas.

Dia 26 de maio todos os ESFs estarão vacinando os cadastrados.

Não esqueça de levar a ficha de cadastro, declaração de comorbidade preenchidas, comprovante de residência, documento com foto e CPF (obrigatório) para otimizar o atendimento e tempo de espera.

Ficha de Cadastro no link abaixo:
https://saojosedoriopardo.sp.gov.br/…/Ficha%20Vacina…

Declaração de Comorbidades no link abaixo:
https://saojosedoriopardo.sp.gov.br/…/MODELO%20… Ver menosInforme-se na COVID-19: Central de Informações sobre recursos da vacina.Informações sobre vacinas

VACINA CONTRA INFLUENZA H1N1 – ATÉ 8 DE JUNHO

No Centro de Saúde das 8 às 12 horas | Segunda a Sexta

Público-alvo:
Crianças 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias.
Gestantes e Puérperas, Professores, Profissionais da Saúde e Idosos.

Programação de H1N1 nas ESFs:

Natal Merli – segunda, quarta e sexta das 8 às 11h30min
Vale Redentor – segunda a sexta das 12 às 14 horas
Domingos de Sylos – terça das 8 às 12 horas e quarta das 13 às 16 horas
Cassucci – Segunda das 7 às 11h30min
Buenos Aires – Quintas das 8 às 11h30min
São José – segunda a sexta das 13h30min às 15h30min

IMPORTANTE

É obrigatório carteirinha de vacina para crianças e apresentar o Cartão Covid para que seja realizada a consulta da data da vacinação. Respeitar o período mínimo de 14 dias entre a dose da vacina do Covid para dose de H1N1.

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DECRETO Nº 6.590, DE 21 DE MAIO DE 2021.

Dispõe sobre as alterações da Fase de Transição do Plano São Paulo; instituição de novas regras a partir de 01 de junho de 2021 e prorrogação das medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as novas regras estipuladas pelo Governo do Estado de São Paulo, anunciadas em 19 de maio de 2021, prorrogando a Fase de Transição do Plano São Paulo até o dia 31 de maio de 2021 e estipulando novas regras a partir de 01 de junho de 2021;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município. D

E C R E T A:

Art. 1º A retomada de atividades não essenciais, no período de 24 a 31 de maio de 2021, de forma presencial ocorrerá: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.§ 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.§2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 2º A partir de 01 de junho de 2021 a retomada prevista no art. 1º ocorrerá da seguinte forma: I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 22h; II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 22h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 22h; c) Academias: entre 6h e 22h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 22h. § 1º Para todas as atividades elencadas no presente artigo, a capacidade de ocupação do estabelecimento é de no máximo 60% (sessenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários. §2º A liberação das atividades presenciais descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III deste artigo, não se confunde com a proibição constante da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021, que veda a realização de festas e eventos que gerem aglomeração, as quais continuam suspensas.

Art. 3º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 24 de maio a 31 de maio de 2021 e das 22h às 5h a partir de 01 de junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 4º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de:I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 5º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto ficará a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, aos agentes da Guarda Civil Municipal, todos como apoio da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de maio de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

Casa Branca

A cidade teve mais 3 mortes e soma 62. Os óbitos recentes são de: dois homens, de 42 anos e 53 anos, e de uma mulher, de 69 anos.

Mais 14 casos foram registrados, somando 2.071. 11 pessoas estão internadas em Casa Branca e 4 em outras cidades.

São João da Boa Vista

O Departamento de Saúde confirmou mais duas mortes provocadas pela Covid-19 e sobe para 202 o número de óbitos na cidade desde o início da pandemia. Há ainda mais 4 mortes registradas por outras causas de pacientes que estavam com Covid-19.

Os óbitos são:

  • Homem de 58 anos, sem comorbidades. Os sintomas iniciaram em 20 de abril e ele foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 25, recebendo alta dois dias depois. Ele foi internado novamente em 2 de maio e transferido para o Hospital São Vicente, em São José do Rio Pardo no dia 7, morrendo na noite de quinta-feira (20).
  • Mulher de 40 anos, portadora de doença cardiovascular crônica e obesidade. Os sintomas começaram em 23 de abril, com a coleta do exame realizada no dia 25. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 29, vindo a falecer no domingo (23).

São João também confirmou mais 54 casos de Covid, elevando o total de infectados para 7929. A taxa de ocupação da UTI da Santa Casa está em 100%.Casos e mortes por Covid-19 em São João da Boa VistaFonte: Prefeitura Municipal

Vargem Grande do Sul

Mais dois óbitos por Covid-19 foram registrados em Vargem Grande do Sul e a cidade chega a 60 pessoas mortas pela doença.

Também foram confirmados mais 30 casos, elevando o total de infectados para 2287. Há 17 pessoas hospitalizadas, sendo três em UTI.

Águas da Prata

A cidade teve a 25ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 14 casos foram confirmados, somando 473.

Uma pessoa está internada e 411 já se recuperaram.

Caconde

A cidade teve a 26ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 22 casos da doença foram registrados, somando 1.113. 25 em tratamento em domicílio

Nenhum paciente está internado na UTI. 4 estão internados na enfermaria da Santa Casa de Caconde (42% de ocupação). 1 está em tratamento internado em outra cidade. 1.057 já se recuperaram.

Divinolândia

A cidade teve a 41ª morte. Não foram divulgadas informações do paciente. Mais 10 casos foram registrados, somando 984.

7 pacientes estão internados, sendo em enfermaria (04 munícipes na Ala Covid de Divinolândia e 3 munícipes em UTI.

Tambaú

Foi registrado o óbito de uma mulher de 64 anos que tinha comorbidades e estava internada em UTI de São João da Boa Vista. Com isso, Tambaú chega a 36 mortes ocasionadas pela Covid-19.

O município também registrou mais 16 casos da doença e, agora, soma 1.996 infectados desde o início da pandemia. Há 4 pessoas internadas.

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