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Mais 27 casos positivos e vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades, será na quinta (17)

Mais 27 casos positivos e vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades, será na quinta (17)

A Vigilância Epidemiológica anunciou na tarde de terça (15) que mais 27 casos positivos foram registrados, o que ainda mostra estabilidade de casos. Só do dia 1ª de abril pra cá já são 1.688 casos da doença, com 55 mortes. Agora o município está com 4.704 casos positivos, dos quais 4.462 já estão curados. O município está com 123 mortes confirmadas.

O boletim aponta que 19 pacientes estão internados no hospital local, 9 em quartos e 10 em UTI e cinco pacientes estão em hospitais da região (quatro em quartos e um na UTI).

A Vigilância também anuncia que a vacinação para pessoas com 48 a 52 anos sem comorbidades, será na próxima quinta, dia 17-6-2021. A vacinação será realizada das 13 às 19 horas, no Ginásio do “Tartaruguinha”.

“A batalha contra a COVID-19 é de todos. Você não é imune ao Coronavírus. Fique em casa e respeite todas as normas decretadas.”, diz a nota da Vigilância.

Confiram abaixo os dois últimos informes da Vigilância Epidemiológica para conferências.

Primeira dose da vacina contra a Covid-19, em pessoas da faixa etária de 48 a 52 anos, SEM COMORBIDADES será dia 17-06-2021

A Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica informam que na quinta-feira (17) será realizada a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19, em pessoas da faixa etária de 48 a 52 anos, SEM COMORBIDADES.

A vacinação será realizada das 13 às 19 horas, no Ginásio do “Tartaruguinha”.

Na quinta-feira (17), a vacinação também estará ocorrendo em todos ESFs para as pessoas cadastradas.É obrigatório também a apresentação de documento com foto, CPF e comprovante de residência.

Informe

DECRETO Nº 6.607, DE 11 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga as medidas restritivas de transição constantes do Plano São Paulo e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que em decorrência da decretação de pandemia do novo Coronavírus por parte da Organização Mundial da Saúde (OMS), se faz necessária a adoção de medidas preventivas;

CONSIDERANDO que o novo Coronavírus (COVID-19) é uma doença viral, altamente contagiosa, que provoca, inicialmente, sintomas de resfriado, podendo causar manifestações graves como síndrome respiratória aguda grave, podendo levar os infectados a óbito; CONSIDERANDO imperioso que o Município providencie medidas que evitem a propagação da doença, que vem apresentando crescente número de casos diagnosticados;

CONSIDERANDO os alertas das autoridades em saúde pública acerca do esgotamento dos leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde, devido ao aumento das internações decorrentes da COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os efeitos da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública; CONSIDERANDO a competência do Município, com relação à regulamentação de procedimentos face à pandemia causada pela COVID–19, decidida pelo Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO os artigos 42, XXXVII, e 44 da Lei nº 5.618, de 13 de novembro de 2020, que institui o Código de Vigilância Sanitária no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga as medidas de retomada consciente das atividades especificadas até 30 de junho de 2021, na forma presencial:I – Para os estabelecimentos comerciais: das 6h às 21h;II – Para as atividades religiosas individuais e coletivas, com restrições; III – Para os serviços em geral: a) Restaurantes e similares: entre 6h e 21h; b) Salões de Beleza e Barbearias: entre 6h e 21h; c) Academias: entre 6h e 21h; d) Atividades Culturais: entre 6h e 21h.

Art. 2º Para todas as atividades presenciais a capacidade de ocupação dos estabelecimentos é de no máximo 40% (quarenta por cento), observados, com rigor, todos os protocolos sanitários.

Art. 3º A liberação das atividades presenciais, descritas na forma das alíneas “a” e “d” do inciso III do artigo 1º, fica restrita às normas constantes da Lei Municipal nº 5.680, de 26 de fevereiro de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 6.537, de 25 de março de 2021.

Art. 4º Os proprietários ou representantes de estabelecimentos, de qualquer natureza, estão proibidos de utilizar os passeios, calçadas, inclusive recuo frontal dos imóveis, bem como parklets, para colocação de mesas e cadeiras para atendimento aos clientes.

Art. 5º Permanecem vedadas todas as atividades que promovam aglomeração, seja em ambientes privados ou públicos, em especial a concentração de pessoas em calçadas, praças, parques, jardins e outras áreas de uso coletivo do Município, não podendo ser utilizadas para realização de eventos recreativos, comemorativos, de socialização, confraternização, comerciais e similares.

Art. 6º Ficam prorrogadas as medidas de restrição de circulação de pessoas, serviços e atividades em todo o território do Município de São José do Rio Pardo, das 21h às 5h, no período de 14 a 30 junho de 2021, instituídas pelo Decreto Municipal nº 6.556, de 16 de abril de 2021, bem como o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.

Art. 7º O descumprimento das regras estabelecidas acarretará as penalidades de: I – multa de R$139,09 (1 UFMD), no caso de infração para restrição de circulação de pessoas. II – multa de R$ 4.868,15 (35 UFMs), no caso de infração dos demais artigos constantes deste Decreto.

Art. 8º A fiscalização ao cumprimento deste Decreto fica a cargo, em conjunto, ou separadamente, da Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos servidores da Fiscalização em Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Fiscalização, todos com apoio dos agentes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. Parágrafo único. O agente público e a autoridade fiscal competentes no exercício do poder de polícia administrativa poderão se valer de todos os meios adequados, a fim de dar fiel execução às regras previstas nesta norma.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 11 de junho de 2021.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública

Pela região, segundo o G1 São Carlos e Araraquara

São João da Boa Vista

A cidade teve mais 3 mortes e soma 239. Os óbitos recentes são de:

  • homem de 61 anos que não possuía comorbidades. Os sintomas começaram em 13 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 17. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 19, sendo transferido para o hospital Climepe, em Poços de Caldas-MG. Faleceu na última sexta-feira (11), às 20h45.
  • mulher de 48 anos portadora de hipertensão arterial e obesidade. Os sintomas tiveram início em 3 de junho, sendo realizada a coleta de exame no dia 5. Foi internada na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 13, vindo a óbito nesta segunda-feira (14), às 23h25.
  • homem de 46 anos portador de obesidade. Os sintomas iniciaram em 24 de maio, sendo realizada a coleta de exame no dia 27. Foi internado na Santa Casa Dona Carolina Malheiros no dia 3 de junho, vindo a falecer nesta terça-feira (15), às 12h38.

Mais 109 casos foram registrados, maior número desde o dia 8 de abril (120), somando 8.908. A cidade tem 59 pessoas internadas. A taxa de ocupação de UTI da Santa Casa está em 120% e enfermaria 100%.

Aguaí

A 95ª morte é uma mulher de 48 anos, sem comorbidades, internada desde o dia 13 de junho. Mais 23 casos foram registrados, somando 2.903.

Nove pessoas estão internadas em enfermaria e 7 em UTI. 2.710 já se recuperaram.

Vargem Grande do Sul

A cidade confirmou o 73º óbito. Não foram divulgados detalhes sobre o paciente.

Também foram registrados 17 novos casos, somando 2.876 infectados desde o início da pandemia. Segundo a prefeitura, 23 moradores estão internados em enfermaria e 4 em UTI.

Mococa

A cidade confirmou mais duas mortes e soma 217 óbitos em decorrência da doença desde o início da pandemia. Segundo a Vigilância Epidemiológica as mortes mais recentes são de dois homens, um de 53 anos e outro de 63. Ambos estavam internados na UTI, mas não foi informado se eles possuíam comorbidades.

O município também registrou 18 novos casos e soma 6.539 infectados desde o início da pandemia, sendo que desses, 6.034 já cumpriram o período de isolamento e estão recuperados. Outras 67 pessoas aguardam resultados de exames.

Neste momento, 23 pacientes estão internados em enfemaria e 13 estão na UTI.

Itobi

A cidade confirmou a 14ª morte. Não foram divulgadas informações sobre o paciente.

Também foram registrados 25 novos casos, somando 705 positivados desde o início da pandemia, sendo que desses, 38 ainda continuam com o vírus ativo e dois moradores estão hospitalizados, um em enfermaria e outro em UTI.

Santa Cruz das Palmeiras

Foi registrado o 101º óbito da cidade por Covid-19, nesta terça-feira. Os dados do paciente não foram divulgados.

Também foram confirmados mais 14 novos casos, elevando o total para 3919 infectados. .

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